Questões de Concurso Comentadas sobre sintaxe em português

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Q486997 Português
                              Publicidade danosa à criança

                                                                                                                        Dalmo de Abreu Dallari*

            O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
            Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
            Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
            Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
            Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.


                        * Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014


A CORRETA identificação da função sintática do pronome sublinhado está indicada em
Alternativas
Q486995 Português
                              Publicidade danosa à criança

                                                                                                                        Dalmo de Abreu Dallari*

            O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
            Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
            Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
            Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
            Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.


                        * Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014


Em relação à palavra em destaque, o fragmento que apresenta valor sintático- semântico diferente é
Alternativas
Q486992 Português
                              Publicidade danosa à criança

                                                                                                                        Dalmo de Abreu Dallari*

            O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
            Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
            Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
            Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
            Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.


                        * Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014


De acordo com a norma padrão culta da língua, é INADEQUADA a ausência do acento indicativo de crase na seguinte relação de regência:
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Q486658 Português
TEXTO 2

                              Quando é dia de futebol

(1) Publicados em sua maioria nos jornais Correio da Manhã e Jornal do Brasil, nos quais o autor ocupou cadeira cativa durante muitos anos, os textos de Quando é dia de futebol mostram um Carlos Drummond de Andrade atento ao futebol em suas múltiplas variantes: o esporte, a manifestação popular, a metáfora que nos ajuda a entender a realidade brasileira. São crônicas e poemas escritos a partir da observação do autor sobre campeonatos, Copas do Mundo, rivalidades entre grandes times e lances geniais de Pelé, Mané Garrincha e outros.

(2) Selecionados por Luís Maurício e Pedro Augusto Graña Drummond, netos do poeta, os textos oferecem um passeio - muito drummondiano e, portanto, leve, inteligente e arguto - por nove Copas do Mundo: de 1954, na Suíça, até a última testemunhada pelo autor, em 1986, no México. Não são, claro, resenhas de certames nem tentativas de análise futebolística. Vão além, em seu aparente descompromisso, pois capturam no futebol aquilo que mais interessava ao autor: a capacidade que o bate-bola tem de estilizar, durante os noventa minutos de duração de uma partida, as grandes paixões humanas.
“Confesso que o futebol me aturde, porque nem sei chegar até o seu mistério”, anota o mineiro em um dos textos. Pura modéstia, como se verá na leitura deste Quando é dia de futebol, pois, se houve algum escritor brasileiro habilitado à decifração desse esporte apaixonante, foi mesmo Carlos Drummond de Andrade.

                                                                              (www.companhiadasletras.com.br. Acessado em 25/02/2014).


Um trecho em que aparece explícita uma conclusão – marcada por um conectivo – consta na alternativa:
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Q486654 Português
TEXTO 1

                                    Nossa sabedoria gramatical oculta (que significa “saber português"?)

(1) “Saber gramática", ou mesmo “saber português", é geralmente considerado privilégio de poucos. Raras pessoas se atrevem a dizer que conhecem a língua. Tendemos a achar, em vez, que falamos de “qualquer jeito", sem regras definidas. Dois fatores contribuem para essa convicção tão generalizada: primeiro, o fato de que falamos com uma facilidade muito grande, de certo modo sem pensar (pelo menos, sem pensar na forma do que vamos dizer), e estamos acostumados a associar conhecimento a uma reflexão consciente, laboriosa e por vezes dolorosa. Segundo, o ensino escolar nos inculcou, durante longos anos, a ideia de que não conhecemos a nossa língua; repetidos fracassos em redações, exercícios e provas acentuaram esse complexo.

(2) Pretendo trazer aqui boas notícias. Vou sustentar que, apesar das crenças populares, sabemos, e muito bem, a nossa língua. Nosso conhecimento da língua é ao mesmo tempo altamente complexo, incrivelmente exato e extremamente seguro. Isso se aplica não apenas àqueles que sempre brilharam nas provas de português, mas também a praticamente qualquer pessoa que tenha o português como língua materna.

(3) Será preciso, primeiro, distinguir dois tipos de conhecimentos, aos quais se dão as designações de “implícito" e de “explícito". Vamos partir de um exemplo: eu sou capaz de andar com razoável eficiência, e em geral ando bastante. No entanto, não sou capaz de explicar os processos musculares e nervosos que ocorrem quando ponho em prática essa minha habilidade tão corriqueira. A fisiologia do andar é para mim um mistério.

(4) Pergunta-se, então: tenho ou não conhecimento da habilidade de andar? A resposta é que tenho esse conhecimento em um sentido muito importante - ou seja, tenho um conhecimento implícito da habilidade de andar. Já meu conhecimento explícito dessa habilidade é deficiente, pois sou incapaz de explicar o que acontece com meu corpo quando estou andando. O que nos interessa aqui é o seguinte: sou detentor de um conhecimento implícito altamente complexo e eficiente. O que eu não sei é explicitar o que faço para andar.

(5) Da mesma forma, qualquer falante do português possui um conhecimento implícito altamente elaborado da língua, muito embora não seja capaz de explicitar esse conhecimento. Esse conhecimento não é fruto de instrução recebida na escola, mas foi adquirido de maneira tão natural e espontânea quanto a nossa habilidade de andar. Mesmo pessoas que nunca estudaram gramática chegam a um conhecimento implícito perfeitamente adequado da língua. São como pessoas que não conhecem a anatomia e a fisiologia das pernas, mas que andam, dançam, nadam e pedalam sem problemas.

(6) Por exemplo: digamos que encontramos em algum texto a seguinte sequência de palavras: “Meus irmãos viram meu irmão na TV". Essa frase só é aceitável se se entender que o irmão que foi visto na TV não pertence ao grupo dos irmãos que o viram. Será inaceitável se se entender que o irmão que apareceu na TV faz parte do conjunto dos que assistiram ao programa.

(7) De onde tiramos esse conhecimento? Como se explica que tenhamos intuições tão definidas acerca de frases que nunca encontramos antes? Tudo provém do uso que fazemos a todo momento desse mecanismo maravilhosamente complexo que temos em nossas mentes, e que manejamos com admirável destreza. Esse mecanismo é o nosso conhecimento implícito da língua, objeto principal da investigação dos linguistas.

                                                            (Mário A. Perini. Sofrendo a gramática. São Paulo: Editora Ática, 1997, p. 11-16. Adaptado).



Analise a sintaxe do seguinte trecho: “Isso se aplica não apenas àqueles que sempre brilharam nas provas de português, mas também a praticamente qualquer pessoa que tenha o português como língua materna.” Do ponto de vista sintático, se pode dizer que, nesse trecho:
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Q486434 Português
Assinale o item em que a oração destacada se classifica como subordinada substantiva:
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Q486433 Português
Mensagem eletrônica distribuída na rede de computadores dizia: “Na contramão de todo um movimento de globalização da Língua Portuguesa, cortes no ensino de Português no estrangeiro está pondo em alerta as comunidades de imigrantes na França e na Bélgica.” Essa frase apresenta
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Q485760 Português
Indique a alternativa cuja concordância nominal e verbal este em concordância com a norma culta da lingua portuguesa.
Alternativas
Q485759 Português
Marque a alternativa cuja flexão nominal e verbal esta em acordo com a norma culta da língua portuguesa?
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Q485384 Português
                              Eu Sei, Mas Não Devia
                                                                        Clarice Lispector

Eu sei, mas não devia. Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia. A gente se acostuma a morar em apartamentos de fundos e a não ter outra vista que não as janelas ao redor. E porque não tem vista, logo se acostuma a não olhar para fora. E porque não olha para fora, logo se acostuma a não abrir as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo a luz. E à medida que se acostuma, esquece o sol, esquece o ar, esquece a amplidão. 

A gente se acostuma a acordar de manhã, sobressaltado porque está na hora. A tomar café correndo, porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode perder o tempo de viagem. A comer sanduíches porque não dá para almoçar. A sair do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia. 

A gente se acostuma a abrir o jornal e a ler sobre guerra. E, aceitando a guerra, aceita os mortos e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz [...]. 

A gente se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: “Hoje não posso ir". A sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando precisa tanto ser visto.
A gente se acostuma a pagar por tudo o que deseja e o que necessita. A lutar para ganhar o dinheiro com que se paga. E a ganhar menos do que precisa. E a fazer fila para pagar. E a pagar muito mais do que as coisas valem. E a saber que cada vez pagará mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra. 

A gente se acostuma a andar nas ruas e ver cartazes. A abrir revistas e ver anúncios. A ligar a televisão e assistir comerciais. A ir ao cinema e engolir publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável catarata dos produtos. 

A gente se acostuma à poluição. A luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam na luz natural. Às bactérias de água potável. À contaminação da água do mar. À lenta morte dos rios. Se acostuma a não ouvir passarinhos, a não ter galo de madrugada, a temer a hidrofobia dos cães, a não colher fruta no pé, a não ter sequer uma planta. 

A gente se acostuma a coisas demais, para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta acolá. Se o cinema está cheio, a gente se senta na primeira fila e torce um pouco o pescoço. Se a praia está contaminada, a gente molha só o pé e sua no resto do corpo. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana. E se no fim de semana não há muito o que fazer, a gente vai dormir cedo e ainda fica satisfeito porque tem sempre o sono atrasado. 

A gente se acostuma para não ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma para evitar feridas, sangramentos, para esquivar-se da faca e da baioneta, para poupar o peito. A gente se acostuma para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que de tanto se acostumar, se perde de si mesma.


Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE as lacunas.

A gente se acostuma ____________ coisas demais, para não sofrer.
A gente se acostuma ____________ poluição.
A gente se acostuma a morar ____________ apartamentos de fundos.
Alternativas
Q485376 Português
                              Eu Sei, Mas Não Devia
                                                                        Clarice Lispector

Eu sei, mas não devia. Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia. A gente se acostuma a morar em apartamentos de fundos e a não ter outra vista que não as janelas ao redor. E porque não tem vista, logo se acostuma a não olhar para fora. E porque não olha para fora, logo se acostuma a não abrir as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo a luz. E à medida que se acostuma, esquece o sol, esquece o ar, esquece a amplidão. 

A gente se acostuma a acordar de manhã, sobressaltado porque está na hora. A tomar café correndo, porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode perder o tempo de viagem. A comer sanduíches porque não dá para almoçar. A sair do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia. 

A gente se acostuma a abrir o jornal e a ler sobre guerra. E, aceitando a guerra, aceita os mortos e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz [...]. 

A gente se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: “Hoje não posso ir". A sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando precisa tanto ser visto.
A gente se acostuma a pagar por tudo o que deseja e o que necessita. A lutar para ganhar o dinheiro com que se paga. E a ganhar menos do que precisa. E a fazer fila para pagar. E a pagar muito mais do que as coisas valem. E a saber que cada vez pagará mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra. 

A gente se acostuma a andar nas ruas e ver cartazes. A abrir revistas e ver anúncios. A ligar a televisão e assistir comerciais. A ir ao cinema e engolir publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável catarata dos produtos. 

A gente se acostuma à poluição. A luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam na luz natural. Às bactérias de água potável. À contaminação da água do mar. À lenta morte dos rios. Se acostuma a não ouvir passarinhos, a não ter galo de madrugada, a temer a hidrofobia dos cães, a não colher fruta no pé, a não ter sequer uma planta. 

A gente se acostuma a coisas demais, para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta acolá. Se o cinema está cheio, a gente se senta na primeira fila e torce um pouco o pescoço. Se a praia está contaminada, a gente molha só o pé e sua no resto do corpo. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana. E se no fim de semana não há muito o que fazer, a gente vai dormir cedo e ainda fica satisfeito porque tem sempre o sono atrasado. 

A gente se acostuma para não ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma para evitar feridas, sangramentos, para esquivar-se da faca e da baioneta, para poupar o peito. A gente se acostuma para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que de tanto se acostumar, se perde de si mesma.


Assinale a alternativa que apresenta ERRO na concordância verbal.
Alternativas
Q483079 Português
Vocações
Luís Fernando Veríssimo.
Todos diziam que a Leninha, quando crescesse, ia ser médica. Passava horas brincando de médico com as
bonecas. Só que, ao contrário de outras crianças, quando largou as bonecas, não perdeu a mania. A primeira
vez que tocou no rosto do namorado foi para ver se estava com febre. Só na segunda é que foi com carinho.
Ia porque ia ser médica. Só tinha uma coisa. Não podia ver sangue.
“Mas, Leninha, como é que...”
“Deixa que eu me arranjo.”
Não é que ela tivesse nojo de sangue. Desmaiava. Não podia ver carne malpassada. Ou ketchup. Um
arranhãozinho era o bastante para derrubá-la. Se o arranhão fosse em outra pessoa ela corria para socorrê-la
– era o instinto médico – , mas botava o curativo com o rosto virado.
“Acertei? Acertei?”
“Acertou o joelho. Só que é na outra perna!”
Mas fez o vestibular para medicina, passou e preparou-se para começar o curso.
“E as aulas de Anatomia, Leninha? Os cadáveres?”
“Deixa que eu me arranjo.”
Fez um trato com a Olga, colega desde o secundário. Quando abrissem um cadáver, fecharia os olhos. A
Olga descreveria tudo para ela.
“Agora estão no fígado. Tem uma cor meio...”
“Por favor. Sem detalhes.”
Conseguiu fazer todo o curso de medicina sem ver uma gota de sangue. Houve momentos em que precisou
explicar os olhos fechados.
“É concentração, professor.”
Mas se formou. Hoje é médica, de sucesso. Não na cirurgia, claro. Se bem que chegou a pensar em convidar
a Olga para fazerem uma dupla cirúrgica, ela operando com o rosto virado e a Olga dando as coordenadas.
“Mais para a esquerda... Aí. Agora corta!”
Está feliz. Inclusive se casou, pois encontrou uma alma gêmea. Foi num aeroporto. No bar onde foi tomar um
cafezinho enquanto esperava a chamada para o embarque puxou conversa com um homem que parecia
muito nervoso.
“Algum problema?” – perguntou, pronta para medicá-lo.
“Não” – tentou sorrir o homem. “É o avião...”
“Você tem medo de voar?”
“Pavor. Sempre tive.”
“Então por que voa?”
“Na minha profissão é preciso.”
“Qual é a sua profissão?”
“Piloto.”
Casaram-se uma semana depois.
Na sentença “Mas se formou”, temos:
Alternativas
Q482604 Português
                                                  Vocações

                                                                                                          Luís Fernando Veríssimo

Todos diziam que a Leninha, quando crescesse, ia ser médica. Passava horas brincando de médico com as bonecas. Só que, ao contrário de outras crianças, quando largou as bonecas não perdeu a mania. A primeira vez que tocou no rosto do namorado foi para ver se estava com febre. Só na segunda é que foi com carinho. Ia porque ia ser médica. Só tinha uma coisa. Não podia ver sangue.

“Mas, Leninha, como é que..."
“Deixa que eu me arranjo."
Não é que ela tivesse nojo de sangue. Desmaiava. Não podia ver carne malpassada. Ou ketchup.
Um arranhãozinho era o bastante para derrubá-la. Se o arranhão fosse em outra pessoa ela corria para
socorrê-la - era o instinto médico - , mas botava o curativo com o rosto virado.
“Acertei? Acertei?"
“Acertou o joelho. Só que é na outra perna!" Mas fez o vestibular para medicina, passou e preparou-se para começar o curso.
“E as aulas de Anatomia, Leninha? Os cadáveres?"
“Deixa que eu me arranjo."
Fez um trato com a Olga, colega desde o secundário. Quando abrissem um cadáver, fecharia os olhos.
A Olga descreveria tudo para ela.
“Agora estão no fígado. Tem uma cor meio..."
“Por favor. Sem detalhes."
Conseguiu fazer todo o curso de medicina sem ver uma gota de sangue. Houve momentos em que
precisou explicar os olhos fechados.
“É concentração, professor."

Mas se formou. Hoje é médica, de sucesso. Não na cirurgia, claro. Se bem que chegou a pensar em convidar a Olga para fazerem uma dupla cirúrgica, ela operando com o rosto virado e a Olga dando as coordenadas.

“Mais para a esquerda... Aí. Agora corta!"
Está feliz. Inclusive se casou, pois encontrou uma alma gêmea. Foi num aeroporto. No bar onde foi
tomar um cafezinho enquanto esperava a chamada para o embarque puxou conversa com um homem que parecia muito nervoso.

“Algum problema?" - perguntou, pronta para medicá-lo.
“Você tem medo de voar?"
“Pavor. Sempre tive."
“Então por que voa?"
“Na minha profissão é preciso." “Qual é a sua profissão?"
“Piloto."
Casaram-se uma semana depois.

A função sintática do termo momentos em “Houve momentos em que precisou explicar os olhos fechados”, é:
Alternativas
Q482603 Português
                                                  Vocações

                                                                                                          Luís Fernando Veríssimo

Todos diziam que a Leninha, quando crescesse, ia ser médica. Passava horas brincando de médico com as bonecas. Só que, ao contrário de outras crianças, quando largou as bonecas não perdeu a mania. A primeira vez que tocou no rosto do namorado foi para ver se estava com febre. Só na segunda é que foi com carinho. Ia porque ia ser médica. Só tinha uma coisa. Não podia ver sangue.

“Mas, Leninha, como é que..."
“Deixa que eu me arranjo."
Não é que ela tivesse nojo de sangue. Desmaiava. Não podia ver carne malpassada. Ou ketchup.
Um arranhãozinho era o bastante para derrubá-la. Se o arranhão fosse em outra pessoa ela corria para
socorrê-la - era o instinto médico - , mas botava o curativo com o rosto virado.
“Acertei? Acertei?"
“Acertou o joelho. Só que é na outra perna!" Mas fez o vestibular para medicina, passou e preparou-se para começar o curso.
“E as aulas de Anatomia, Leninha? Os cadáveres?"
“Deixa que eu me arranjo."
Fez um trato com a Olga, colega desde o secundário. Quando abrissem um cadáver, fecharia os olhos.
A Olga descreveria tudo para ela.
“Agora estão no fígado. Tem uma cor meio..."
“Por favor. Sem detalhes."
Conseguiu fazer todo o curso de medicina sem ver uma gota de sangue. Houve momentos em que
precisou explicar os olhos fechados.
“É concentração, professor."

Mas se formou. Hoje é médica, de sucesso. Não na cirurgia, claro. Se bem que chegou a pensar em convidar a Olga para fazerem uma dupla cirúrgica, ela operando com o rosto virado e a Olga dando as coordenadas.

“Mais para a esquerda... Aí. Agora corta!"
Está feliz. Inclusive se casou, pois encontrou uma alma gêmea. Foi num aeroporto. No bar onde foi
tomar um cafezinho enquanto esperava a chamada para o embarque puxou conversa com um homem que parecia muito nervoso.

“Algum problema?" - perguntou, pronta para medicá-lo.
“Você tem medo de voar?"
“Pavor. Sempre tive."
“Então por que voa?"
“Na minha profissão é preciso." “Qual é a sua profissão?"
“Piloto."
Casaram-se uma semana depois.

Sobre o primeiro período do texto, é incorreto afirmar:
Alternativas
Q482398 Português
O texto adiante é uma adaptação de trecho da matéria O samba enredo do direitista maluco, publicado na revista Caros Amigos, em abril de 2014. Leia-o, atentamente, e responda à questão proposta.

1 “Reedição da marcha com Deus, manifiestações racistas e homofóbicas, justiça com
2 as próprias mãos, pedidos de volta da ditadura. A extrema direita volta a mostrar a
3 cara. Quem abre o Facebook ou participa de grupos de discussão na Internet já se
4 deparou com o samba do direitista maluco. Aqueles que (1) têm estômago fraco
5 pulem as (2) próximas linhas até o final deste parágrafo porque (3) contêm
6 exemplos explícitos do que se anda escrevendo por aí: ‘Sociedade quer que os
7 militares voltem a governar o Brasil.’ ‘Governo é cúmplice do terrorismo internacional.
8 Forças Armadas são nossa última esperança.’ (...) ‘Contra a doutrinação gay nas
9 cartilhas e na TV.’ (...).”

Quanto aos termos numerados entre parênteses e sublinhados em destaque no texto, é correto afirmar que:
Alternativas
Q482393 Português
imagem-005.jpg
                                               Fonte: contramachismo.wordpress.com

2014, como se pode ver, está sendo um ano pleno de acontecimentos e significados que não apenas nos remetem ao passado histórico como também, por isso mesmo, nos inquietam quanto ao presente e nos inspiram para melhorar o tempo futuro. Um desses eventos foi a celebração, em 25 de abril, dos 40 anos da Revolução dos Cravos, que pôs fim a décadas de ditadura e obscurantismo e restabeleceu as condições para uma vida democrática em Portugal.

    O texto abaixo é a letra da primeira versão da música Tanto Mar, que Chico Buarque compôs, em 1974, para homenagear o povo português por sua conquista. Censurada pela ditadura brasileira, esta versão foi editada apenas em Portugal, em 1975. Leia-a, com atenção, e responda à questão.

“TANTO MAR

Sei que estás em festa, pá / Fico contente / E enquanto estou ausente / (1) Guarda um cravo para mim Eu queria estar na festa, pá / Com a tua gente / E (2) colher pessoalmente / Uma for do teu jardim Sei que há léguas a nos separar / Tanto mar, tanto mar / Sei também quanto é / preciso, pá / Navegar, navegar Lá faz primavera, pá / Cá estou doente / (3) Manda urgentemente / Algum cheirinho de alecrim"

Quanto à regência, os verbos numerados e sublinhados no texto são, respectivamente:
Alternativas
Q482248 Português
Cérebro de adolescente

 Quando o adolescente sai escondido para uma  festa ou responde a uma pergunta inocente dos  pais com uma explosão emocional, a culpa não é  só dos hormônios. Descobertas científicas  recente    provam que não apenas o corpo, mas  também a mente passa por grandes mudanças na  adolescência. Do sexo sem preservativo à  imprudência na direção, os adolescentes  assume  comportamentos irresponsáveis em  parte porque as estruturas mentais que inibem  resposta  intempestivas ainda não se  consolidaram. As alterações mais importantes por  que passa o cérebro nos últimos anos da  adolescência têm lugar no córtex pré-frontal, área  que é responsável pelo  planejamento de longo  prazo e pelo controle das emoções. "Antes dessas  mudanças, o adolescente nem sempre está pronto  para processar todas as informações que precisa  considerar quando toma uma decisão", explica o  neurologista americano Paul Thompson, do  Laboratório de      Neuromapeamento da  Universidade da Califórnia.  
Thompson faz parte de uma equipe de cientistas  que vem mapeando o cérebro de cerca de 1 000  adolescentes com técnicas avançadas de  tomografia. As descobertas são surpreendentes,  especialmente se considerarmos que até há  alguns anos era consenso científico que o cérebro  completava seu crescimento na infância e não se  alterava mais. Hoje se sabe que várias estruturas  cerebrais seguem evoluindo durante a  adolescência, embora nem todas cresçam. A  idade em que essas mudanças se processam  varia. O cérebro das meninas desenvolve-se cerca  de dois anos mais cedo, mas homens e mulheres  costumam emparelhar lá pelos 20 anos. De forma  geral, no início da adolescência ainda está em  processo uma mudança que começa entre 7 e 11  anos. É quando   crescem certas regiões cerebrais  ligadas à linguagem, como a área de Broca, uma  pequena estrutura dentro do córtex pré-frontal. O  processo costuma chegar ao fim antes dos 15  anos. No período de desenvolvimento, notam-se  grandes progressos no uso da escrita – é a idade  ideal para aprender novas línguas. A mudança  maior começa pelos 18 anos e pode avançar até  os 25.  quando o córtex pré-frontal amadurece,  consolidando o senso de responsabilidade que  falta a tanto   adolescentes. "O córtex funciona  como o presidente de uma grande empresa,  centralizando as decisões. É por isso que às vezes  o cérebro adolescente parece uma empresa sem  presidente", brinca Thompson.
A ciência ainda não entendeu completamente  essas alterações. O detalhe misterioso é que nem
sempre o desenvolvimento cerebral se dá por  crescimento, como acontece com todos os outros
órgãos de nosso corpo. Na verdade, muitas  sinapses – ligações entre os neurônios – são  simplesmente cortadas durante a adolescência.  Supõe-se que esse processo obedeça a uma certa
economia de conexões: aquelas sinapses que não  são usadas simplesmente se perdem. Quem toca
um instrumento musical desde a infância vai  desenvolver certas conexões neurais que se  perderão em quem nunca chegou perto de uma  partitura. De qualquer modo, a notícia de que o  cérebro adolescente ainda não está "pronto" é  alentadora. "Isso significa que temos mais tempo  de aprendizado do que antes pensávamos", diz
Thompson.
A função sintática da passagem “... área que é responsável pelo planejamento de longo prazo e pelo controle das emoções”, no período em que ocorre no texto, é o(a) de:
Alternativas
Q482175 Português

Leia o texto abaixo para responder à questão.


João e Maria

Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava o rock para as matinês

Agora eu era o rei
Era o bedel e era também juiz
E pela minha lei
A gente era obrigado a ser feliz
E você era a princesa que eu fiz coroar
E era tão linda de se admirar
Que andava nua pelo meu país

Não, não fuja não
Finja que agora eu era o seu brinquedo
Eu era o seu pião
O seu bicho preferido
Vem, me dê a mão
A gente agora já não tinha medo
No tempo da maldade acho que a gente nem tinha nascido

Agora era fatal
Que o faz-de-conta terminasse assim
Pra lá deste quintal Era uma noite que não tem mais fim
Pois você sumiu no mundo sem me avisar
E agora eu era um louco a perguntar
O que é que a vida vai fazer de mim?

Sivuca e Chico Buarque. Chico Buarque de Holanda. São Paulo, Abril Educação, 1980. (Literatura Comentada) 

Analise as assertivas abaixo a respeito do texto.

I. O tempo da narrativa é marcado por um “agora”, que indica uma ocorrência concomitante com o momento da fala.

II. Nessa narrativa, o narrador não participa da história narrada.

III. Na segunda estrofe, ao lado de várias formas verbais no tempo pretérito imperfeito (“era”, “andava”), ocorre uma forma no pretérito perfeito do modo indicativo (“fiz”).

IV. Na terceira estrofe, ocorre uma forma verbal no presente (“acho”) e uma no pretérito mais-que- perfeito composto (“tinha nascido”).

É correto o que se afirma em
Alternativas
Q482015 Português
Em qual das alternativas a frase apresenta um erro de concordância verbal?
Alternativas
Q482014 Português
Atenção ao seguinte fragmento: “O projeto é fruto de uma ideia fora do lugar, mais uma ideia que ultrapassa a fronteira da lógica: a de que o português que falamos no Brasil estaria ameaçado de extinção, como o mico-leão-dourado e a arara-azul.” Assinale a alternativa que determina com exatidão quantas orações há no período entre aspas.
Alternativas
Respostas
32641: D
32642: B
32643: D
32644: A
32645: C
32646: C
32647: A
32648: B
32649: C
32650: D
32651: B
32652: C
32653: B
32654: C
32655: B
32656: E
32657: C
32658: C
32659: B
32660: E