Questões de Concurso
Sobre redação - reescritura de texto em português
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A frase abaixo em que o termo preposicionado sublinhado pode ser adequadamente substituído por um só termo, é:
TEXTO IV
COMO AS REDES SOCIAIS PODEM SER ALIADAS DA EDUCAÇÃO?
1 Quando o assunto é o uso das redes sociais na educação, é preciso reconhecer o potencial delas
como plataformas para compartilhar conhecimento. Tanto é que educadores buscaram alternativas
para priorizar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos durante o Ensino Remoto na
pandemia.
5 De acordo com levantamento publicado pela empresa Comscore sobre educação on-line nas
plataformas digitais a partir das mudanças originadas pela pandemia, mais de 98% das pessoas que
consomem a categoria educação acessam o YouTube. Além disso, quase 86% utilizam o Facebook
e 83% visitam o Instagram.
De fato, o Facebook marcou o início de uma nova era quando foi lançado, em 04 de fevereiro de 2004,
10 assim como revolucionou a forma como as pessoas se relacionam. Atualmente, é considerado a
maior rede social do mundo, com cerca de 2,91 bilhões de usuários ativos mensais. Nesse sentido,
abriu portas para outras redes sociais com diferentes propostas. Afinal, você consegue pensar na
sua rotina diária sem o uso do WhatsApp para se comunicar ou do YouTube para assistir a vídeos?
Algumas das razões para o maior uso das redes sociais na educação são a facilidade de compartilhar
15 conteúdos, o potencial informativo, as possibilidades de exploração do espaço virtual enquanto
extensão da sala de aula e o desenvolvimento de competências tecnológicas. Além disso, elas são
exemplos de novas sinergias que podem surgir entre os membros da comunidade educativa.
“Todas as redes sociais podem ser incluídas nos projetos pedagógicos se houver um preparo para
isso. Para que isso se efetive, é fundamental investir na formação de professores em educação
20 midiática, informacional e digital, além de equipar as escolas com os recursos necessários”, afirma
Patrícia Blanco, presidente-executiva do Instituto Palavra Aberta, responsável pelo EducaMídia.
IMPACTOS DAS REDES SOCIAIS NA EDUCAÇÃO
25 O uso de redes sociais na educação é uma maneira de construir a relação aluno-professor por
meio de trocas de experiências e informações.
“As redes vão ser aliadas no ensino durante a orientação e mentoria dos estudantes sobre como
aproveitá-las para uma aprendizagem intencional, bem como podem inspirar professores a
descobrir oportunidades de ensino significativas. Para isso, é necessário trazer o contexto da rede
30 social para o dia a dia do ensino, porque a aprendizagem só vai ser significativa se o estudante
enxergar valor naquilo”, afirma Bianca Leite Dramali, doutora em Comunicação e professora de
Estratégia e Internet.
Patrícia Blanco reforça as vantagens da tecnologia na educação. Entretanto, alerta sobre as
possíveis desvantagens do uso inadequado.
35 “São ferramentas poderosas para a disseminação de conhecimento, mas também de mensagens
mentirosas. Por isso, as redes sociais na educação devem ser incluídas em diversas disciplinas para
que crianças e jovens aprendam a fazer uso consciente”, declara.
Muitos alunos são considerados nativos digitais, o que significa que a tecnologia faz parte do seu
cotidiano. Logo, o processo de aprendizagem pode se tornar mais dinâmico e centralizado no
40 estudante com o uso da tecnologia e das redes sociais na prática pedagógica.
De acordo com Bianca Leite, o uso das redes sociais na educação pode possibilitar outros benefícios.
Por exemplo, facilitar a comunicação, aumentar o senso de comunidade educativa, estimular a
colaboração entre alunos e o desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação
(TIC).
45 "Um dos maiores desafios da educação no mundo das mídias sociais é entender que a educação
vai além do conteúdo. É preciso se valer dessa imersão para desenvolver habilidades como a
capacidade crítica, a resolução de problemas, e não apenas o conteúdo”, explica a professora.
Fonte: https://fundacaotelefonicavivo.org.br/noticias/redes-sociais-educacao-aula/ (Adaptado) Acesso em: 08 nov 2022.
As alternativas abaixo apresentam trechos do texto IV e propostas de paráfrase. Indique qual das propostas de paráfrase apresenta marca típica da oralidade, inadequada à linguagem escrita em registro formal:
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
No que diz respeito à estrutura da frase e à significação dos vocábulos no texto 11A05, julgue o item subsecutivo.
Sem prejuízo de qualquer natureza, o segmento “por mais
atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos
exponham” (primeiro período do terceiro parágrafo) poderia
ser reescrito da seguinte forma: mesmo que lhes imponham
tribulações, e lhes exponham mais perigos.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
No que se refere à estrutura da frase e à pontuação no texto 11A05, julgue o item a seguir.
Estaria mantido o sentido do segmento “A ninguém importa
mais do que à magistratura fugir do medo” (segundo período
do segundo parágrafo) caso ele fosse assim reordenado: À
magistratura importa a ninguém mais do que fugir do
medo.
Trecho do conto de Machado de Assis.

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil
Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.
Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.
A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.
(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)
Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil
Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.
Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.
A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.
(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)
Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil
Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.
Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.
A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.
(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)
O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.
(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.)
O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.
(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.)
O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.
(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.)
Aquele carro que invadiu um supermercado arrastando até a esposa do motorista me lembrou a minha, cada vez mais distante, infância. Morei naquela área quando era menino. Na época chamávamos o Largo do Marrão, em Niterói, de “Largo do Marrom”. Nunca conheci um sujeito marrom que fosse dono do largo, mas era assim que as crianças chamavam o largo. Bem no lugar daquele mercado tinha um cinema decadente chamado Mandaro. Para atrair fregueses, passava dois filmes de segunda a quarta e mais dois de quinta a domingo. O sujeito entrava às duas e só saía às seis da tarde. Eu e meus irmãos vivíamos lá. Bastava economizar no lanche e voltar a pé da escola pra juntar o suficiente pro ingresso. Tinha semana em que assistíamos a quatro filmes. Tudo lixo. O mais trash de todos foi “A volta do espadachim de um braço só”. Juro que alguém filmou isso. E eu assisti!
(PAIVA, Cláudio. Revista O Globo, 15/06/2008. Fragmento.)
Aquele carro que invadiu um supermercado arrastando até a esposa do motorista me lembrou a minha, cada vez mais distante, infância. Morei naquela área quando era menino. Na época chamávamos o Largo do Marrão, em Niterói, de “Largo do Marrom”. Nunca conheci um sujeito marrom que fosse dono do largo, mas era assim que as crianças chamavam o largo. Bem no lugar daquele mercado tinha um cinema decadente chamado Mandaro. Para atrair fregueses, passava dois filmes de segunda a quarta e mais dois de quinta a domingo. O sujeito entrava às duas e só saía às seis da tarde. Eu e meus irmãos vivíamos lá. Bastava economizar no lanche e voltar a pé da escola pra juntar o suficiente pro ingresso. Tinha semana em que assistíamos a quatro filmes. Tudo lixo. O mais trash de todos foi “A volta do espadachim de um braço só”. Juro que alguém filmou isso. E eu assisti!
(PAIVA, Cláudio. Revista O Globo, 15/06/2008. Fragmento.)