Questões de Concurso
Sobre preposições em português
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Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania
O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.
Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.
Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.
A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.
A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.
Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.
Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.
A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.
No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.
Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.
Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Legislação trabalhista: breve linha do tempo
1943
Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.
1988
Constituição da República Federativa do Brasil [4]
Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:
Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);
Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);
Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);
Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);
Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).
[...]
Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.
A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.
Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.
Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!
(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume
2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”,
Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/
2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)
Assinale a opção que contenha as mesmas classes de palavras.
O ato de ler
[...] A leitura do mundo precede a leitura da palavra, daí que a posterior leitura desta não possa prescindir da continuidade da leitura daquele. Linguagem e realidade se prendem dinamicamente. A compreensão do texto a ser alcançada por sua leitura crítica implica a percepção das relações entre o texto e o contexto. Ao ensaiar escrever sobre a importância do ato de ler, eu me senti levado – e até gostosamente – a “reler” momentos fundamentais de minha prática, guardados na memória, desde as experiências mais remotas de minha infância, de minha adolescência, de minha mocidade, em que a compreensão crítica da importância do ato de ler se veio em mim constituindo.
Ao ir escrevendo este texto, ia “tomando distância” dos diferentes momentos em que o ato de ler se veio dando na minha experiência existencial. Primeiro, a “leitura” do mundo, do pequeno mundo em que me movia; depois, a leitura da palavra que nem sempre, ao longo de minha escolarização, foi a leitura da “palavramundo”.
A retomada da infância distante, buscando a compreensão do meu ato de “ler” o mundo particular em que me movia – e até onde não sou traído pela memória –, me é absolutamente significativa. Neste esforço a que me vou entregando, recrio, e revivo, no texto que escrevo, a experiência vivida no momento em que ainda não lia a palavra. Me vejo então na casa mediana em que nasci, no Recife, rodeada de árvores, algumas delas como se fossem gente, tal a intimidade entre nós – à sua sombra brincava e em seus galhos mais dóceis à minha altura eu me experimentava em riscos menores que me preparavam para riscos e aventuras maiores.
A velha casa, seus quartos, seu corredor, seu sótão, seu terraço – o sítio das avencas de minha mãe –, o quintal amplo em que se achava, tudo isso foi o meu primeiro mundo. Nele engatinhei, balbuciei, me pus de pé, andei, falei. Na verdade, aquele mundo especial se dava a mim como o mundo de minha atividade perceptiva, por isso mesmo como o mundo de minhas primeiras leituras. Os “textos”, as “palavras”, as “letras” daquele contexto – em cuja percepção rio experimentava e, quanto mais o fazia, mais aumentava a capacidade de perceber – se encarnavam numa série de coisas, de objetos, de sinais, cuja compreensão eu ia apreendendo no meu trato com eles nas minhas relações com meus irmãos mais velhos e com meus pais.
(FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 23. ed. São Paulo: Autores Associados: Cortez, 1989. Fragmento.)
Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão.




Cristiane Guterres
Disponível em https://www.uol.com.br/universa/colunas/cris-guterres/2022/01/05/felicidade-xideal-de-beleza-o-conceito-que-aprisiona-geracoes-de-mulheres.htm
Acessado em 5/01/2022
Texto adaptado
* Beauty wash: banho de beleza
** Extreme makeover: programa do tipo reality show que consiste em reformar as residências dos
participantes
Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão.




Cristiane Guterres
Disponível em https://www.uol.com.br/universa/colunas/cris-guterres/2022/01/05/felicidade-xideal-de-beleza-o-conceito-que-aprisiona-geracoes-de-mulheres.htm
Acessado em 5/01/2022
Texto adaptado
* Beauty wash: banho de beleza
** Extreme makeover: programa do tipo reality show que consiste em reformar as residências dos
participantes
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
INSS inclui mais doenças em lista que paga auxílio sem carência
O INSS amplia a lista que fornece direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima de doze meses de contribuições para ter o benefício.
A partir de outubro, mais duas enfermidades passam a integrar o rol daquelas que liberam o benefício mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mínimo de doze contribuições. As doenças são acidente vascular encefálico agudo e abdômen agudo cirúrgico.
Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro e se somam a quinze outras já existentes em lei. Eis algumas: tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Aids, contaminação por radiação.
Com a inclusão, o trabalhador acometido por qualquer uma delas pode ter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, no entanto, precisará ter laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
O atestado deve conter a CID (Classificação Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo médico, com registro no Conselho Regional de Medicina. Também é necessário que esteja legível, sem rasuras.
Para o advogado João Badari, a medida amplia a proteção social, papel fundamental da Previdência. "Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele mais precisa."
Fonte: INSS inclui mais doenças em lista que paga auxílio sem carência (msn.com).
Adaptado
Neste caso, no entanto, precisará ter laudo médico 'que' comprove a doença.
O pronome destacado trata-se de:
Texto para o item.

Magda Soares. Português na escola: história de uma disciplina
curricular. In: Marcos Bagno (org.). Linguística da norma.
São Paulo: Edições Loyola, 2004, p. 174-175 (com adaptações).
Em relação aos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
Na linha 13, a preposição por, presente no termo “pelas
condições sociais, econômicas, culturais”, está sendo
usada para introduzir um agente da passiva.
Nas frases abaixo, foi empregada a preposição COM, com valor nocional.
Assinale a frase cujo valor semântico da preposição está corretamente indicado
Leia o fragmento abaixo e indique a alternativa que apresenta somente preposições, de acordo com o trecho da obra “O cortiço”.
“ Sentia-se naquela fermentação sanguínea, naquela gula viçosa de plantas rasteiras que mergulhavam os pés vigorosos na lama preta e nutriente da vida, o prazer animal de existir, a triunfante satisfação de respirar sobre a terra.” (Aluísio Azevedo)
Atenção: Para responder à questão, considere o conto “O perguntar e o responder”, de Carlos Drummond de Andrade.
O espelho recusou-se a responder a Lavínia que ela é a mais bela mulher do Brasil. Aliás, não respondeu nada. Era um espelho muito silencioso.
Lavínia retirou-o da parede e colocou outro, que emitia sons ininteligíveis, e foi também substituído.
O terceiro espelho já fazia uso moderado da palavra, porém não dizia coisa com coisa.
Um quarto espelho chegou a pronunciar nitidamente esta frase: “Vou pensar”. Ficou pensando a semana inteira, sem chegar à conclusão. Lavínia apelou para um quinto espelho, e este, antes que a vaidosa senhora fizesse a interrogação aflita, perguntou-lhe:
− Mulher, haverá no Brasil espelho mais belo do que eu?
(Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. Contos plausíveis. São Paulo: Companhia das Letras, 2012)

Dadas as relações coesivas do primeiro período do texto, é correto afirmar que, na linha 1, a preposição “por” está subentendida após o vocábulo “e”, em “e um sorriso mais harmônico”.

|. As palavras “você”, “também” e “só” se acentuam seguindo a mesma regra.
Il. A palavra “só” apresenta papel adverbial.
Ill. As preposições do primeiro quadrinho introduzem termos com funções sintáticas distintas.
Assinale

Na linha 16, o emprego da preposição “de” deve-se à regência nominal de “castigo”.