Questões de Concurso
Comentadas sobre orações subordinadas adjetivas: restritivas, explicativas em português
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Julgue o seguinte item, a respeito das ideias e das construções linguísticas do texto apresentado.
No trecho “Os processos de produção dos objetos que nos
cercam movimentam relações diversas entre os indivíduos”
(ℓ. 10 a 12), o sujeito da forma verbal “cercam” é “Os
processos de produção dos objetos”.
No que se refere aos sentidos e às construções linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.
A correção gramatical do texto seria mantida, mas seu
sentido seria alterado, caso o trecho “que se infiltra no
ambiente no qual dormimos” (ℓ. 18 e 19) fosse isolado por
vírgulas.
Infolatria tecnofágica: a era do smartphone
A cibercultura e as realidades virtuais estão transformando radicalmente a nossa experiência psicossocial coletiva: a forma como vivemos, nos comportamos, nos sentimos, nos compreendemos e a própria realidade ao nosso redor.
Toda essa cultura cibernético-informacional é, de fato, incrivelmente cômoda, útil, funcional, sedutora, mas, ainda assim, afirmamos que mais informação circulando nas redes e mídias não significa de modo algum mais conhecimento assimilado, educação, cidadania; e que muito menos a tecnologia, por si, seja sinal seguro de mais esclarecimento, humanidade, erudição e desenvolvimento cultural. O que vale dizer que mais disponibilidade – de dados, conteúdos, twitters, posts, zaps e congêneres – não determina, por si só, qualquer tipo de evolução cognitiva e intelectual.
Outro mito muito propalado aos quatro ventos é o de que a tecnologia seria essencial e necessariamente benéfica às coletividades humanas. O que é – diga-se – uma balela. Pois nós – que pesquisamos a referida matéria há quase uma década – chegamos à dura conclusão de que as tecnologias sempre acabam servindo primeiro aos poderes hegemônicos já dominantes e, tardiamente, à sociedade de uma maneira mais ampla. Sim, pois os investidores que apostam nesses projetos só o fazem com vistas – é óbvio – ao retorno financeiro que eles possam proporcionar, e não num altruísmo improvável que não tem lugar no mundo materialista e venal que aí está. Mesmo porque vivemos numa realidade mercantilista, cuja lógica comercial rege grande parte das relações sociais humanas e assim molda a realidade factual, consuma o presente e vai plasmando também o próprio futuro.
Ipso facto, podemos afirmar que a cibercultura e o ciberespaço seguem as mesmas leis, operam no mesmo meio societal, sob o mesmo regime econômico, e, por isso mesmo, estão sujeitos às mesmas dinâmicas. E essa fixação – que hoje se observa em relação, por exemplo, aos smartphones, seu culto e massiva utilização – reflete exatamente essa exploração das massas por meio das tecnologias e da própria cultura que se cria em torno delas. Em pouquíssimas palavras, a pessoa paga uma verdadeira fortuna para comprar o aparelho, e ainda adquire um custo fixo considerável para o fornecimento de um serviço – frise-se – que é executado, em sua maioria, por máquinas e sequências algorítmicas. Sim, pois mais uma linha telefônica conectada à rede de qualquer operadora significa, na prática, apenas um comando de computador.
QUARESMA, Alexandre.
<http://sociologiacienciaevida.com.br/infolatria-tecnofagica-era-do-smartphone/> Acesso em 27/março/2018. [Adaptado]
Mitos da criminalidade juvenil no Brasil
Marília Rovaron
Propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal e projetos de lei que ampliam o tempo de internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos têm reaparecido nas pautas do Senado brasileiro. A análise dessa complexa questão demanda, porém, um conhecimento mais objetivo da realidade dos atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao problema da violência no Brasil. Muitos mitos circundam o debate acerca da autoria de jovens na criminalidade urbana, sendo três deles mais ce ntrais nas discussões.
O primeiro mito aponta uma criminalidade crescente e descontrolada, praticada por crianças e adolescentes, contrariando as estatísticas oficiais que, na verdade, revelam um hiperdimensionamento na apresentação das violências praticadas por jovens, se comparadas às praticadas por adultos. No ano de 2012, por exemplo, só 8,4% dos homicídios registrados no país foram cometidos por adolescentes. E, no ano de 2010, das 8.686 crianças e adolescentes assassinados no Brasil, 2,5% das mortes foram cometidas por adolescentes, segundo o estudo Porque dizemos não à redução da maioridade penal, de 2013, da Fundação Abrinq. Portanto, ao contrário do que afirma a opinião pública, é baixa a proporção de jovens que cometem atos infracionais graves, como os homicídios. E o mesmo se observa em roubo e tráfico.
O segundo mito associa a pobreza à criminalidade, determinando o risco que as crianças e os adolescentes pobres oferecem à sociedade, como criminosos em potencial. Diversas pesquisas comprovam a participação de jovens de diferentes classes sociais em atos infracionais. O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.
O terceiro mito sustenta que há uma passividade do Estado frente às ações consideradas criminosas praticadas por jovens, reforçando o desejo de grande parte da sociedade por uma menor tolerância no trato com crianças e adolescentes autores de ato infracional, desconsiderando, assim, os índices crescentes das medidas socioeducativas no país, sobretudo das medidas privativas de liberdade.
As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais. É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições. Apesar da gravidade de acontecimentos violentos no país, deve-se ressaltar que, do total de adolescentes em conflito com a lei, apenas 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos juvenis é roubo, seguido por tráfico. Sabemos também que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei já abandonou a escola ainda no Ensino Fundamental e que é imensa a dificuldade daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas, principalmente em liberdade assistida, em retomar seus estudos.
Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios. Ao contrário, dados do Conselho Nacional de Justiça atestam que 70% dos egressos do sistema prisional retornam a ele por reincidirem. Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis
— ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.
É dever do Estado aprimorar e ampliar as políticas sociais que amparam a juventude vulnerável. E é, sobretudo, a ausência dessas políticas que gera as condições de vulnerabilidade, empurrando os adolescentes para a criminalidade. Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.
Nos sistemas judiciário, executivo e legislativo, ainda está bem presente a “lógica menorista” (visão antiga que ainda considera crianças e adolescentes “objetos do direito”, assujeitados, em situação irregular, e não sujeitos em desenvolvimento, que demandam proteção, respeito e autonomia), e pouco avançamos em leis que permitem saltos nessa visão. Debatemos a ineficácia de um Estatuto da Criança e do Adolescente que nem sequer foi implantado por completo e opinamos sobre a redução da maioridade penal, esquecendo -nos de que as causas da questão social continuam intocáveis em praticamente todas as esferas.
A efetivação da mudança de paradigma no sistema de justiça juvenil exige uma transformação coletiva na mentalidade da sociedade para que a opinião pública aprofunde as reflexões acerca da cultura punitiva e possa, assim, vislumbrar novas formas de sociabilidade, pautadas na liberdade. Da mesma forma que à lei não pode ser atribuído o papel de salvar a humanidade, o cárcere não resolverá as desigualdades sociais que marcam tão profundamente as vidas dos jovens e sua busca por sobrevivência, expressão, visibilidade e ascensão social.
Disponível em: <www.cartaeducacao.com.br>. Acesso em: 14 dez. 2017. [Adaptado]
Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios.
Considerando somente as orações explícitas, é correto afirmar:
No trecho, a seguir, ela tem valor explicativo.
“... a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca”
O mesmo acontece em:
A oração sublinhada no trecho abaixo é classificada sintaticamente como:
“Ele sempre teve a impressão de que vozes do outro mundo o chamam.”
Leia a seguir.
“Laura era tão prestativa que todos a adoravam.”
A oração destacada classifica-se como Oração Subordinada
Texto para responder à questão.
Dinamarca, um país contra o desperdício de comida
Embora o desperdício alim entar seja socialmente mal visto, o que geralmente é uma das primeiras lições aprendidas em casa, os maus hábitos superam as boas intenções. Na Dinamarca, o esforço dos últimos cinco anos deu frutos: o país reduziu as perdas de alimentos em 25% graças ao impulso popular do movimento encabeçado pela plataforma Stop Spild Af Mad (“basta de desperdiçar comida”, no idioma local). Esse grupo é o motor, mas já embarcaram na ideia gigantes como Nestlé e Unilever, chefs famosos e redes de supermercados como a Rema 1000. De tanto ser martelada, em meia década essa mensagem impregnou a sociedade.
Numa loja da Rema 1000 em Copenhague, há um saco de cenouras e outro de cherovias (uma raiz semelhante à cenoura) ao lado da balança onde frutas e hortaliças são pesadas. Esses dois produtos, muito populares, são vendidos por unidade, e não em maços ou sacos. É simples e ajuda o consumidor a comprar só o que necessita. Um pouco mais adiante, junto às geladeiras de laticínios, são guardados os ovos. Ficam refrigerados a 12oC para prolongar seu uso sem problemas de toxicidade. Os sacos de pão de forma apresentam meias porções, e as de bolinhos vêm com apenas cinco. Nos freezers das carnes, bifes e peitos de frango com prazo de validade muito exíguo têm um adesivo chamativo e preço reduzido. Em nenhum lugar há ofertas do tipo “leve três e pague dois”.
“Se você for analisar, faz sentido. Para que comprar mais do que o necessário? E, no entanto, todos nós fazemos isso”, diz Anne-Marie Jensen Kerstens, consultora alimentar da Federação de Comerciantes Varejistas (DSK, na sigla em dinamarquês). Em 2008, essa foi a primeira rede de supermercados da Dinamarca a eliminar os descontos por volume, como o 3x2, preferindo oferecer produtos unitários a preços baixos. “Não só não atrapalhou as vendas como o cliente tende a levara quantidade exata”, comenta Jense Kerstens.
O caminho dinamarquês contra o desperdício de alimentos - todos os caminhos, na verdade - levam a Selina Juul, uma designer gráfica transformada em ativista que abalou as consciências. Nascida em Moscou em 1980, chegou à Dinamarca com 13 anos e logo percebeu um fato para ela inconcebível. “As pessoas jogavam fora os restos de comida, quando em Moscou não sabíamos o que íamos comer no dia seguinte”, lembra a criadora de Stop Spild Af Mad em um restaurante do centro perto do Ministério de Alimentação, Agricultura e Pesca. É uma de suas piscadelas típicas. Isso e sua determinação a transformaram na Dinamarquesa do Ano em 2014. De cidadã irritada com o desperdício de alimentos (um total de 700.000 toneladas por ano, das quais 260.000 correspondem ao consumidor), Juul transformou Stop Spild Af Mad na maior ONG de seu tipo no país.
Isabel Rerrer. El País,15/10/2016
As orações subordinadas são aquelas que dependem de outras, servem-lhes de termos e completam-lhes, ou ampliam-lhes os sentidos. Podem ser classificadas em orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais.
Quanto à classificação das orações subordinadas, assinale a alternativa incorreta.


