Questões de Concurso
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Leia trecho da canção de Caetano Veloso para responder à questão.
LIVROS
Tropeçavas nos astros desastrada
Quase não tínhamos livros em casa
E a cidade não tinha livraria
Mas os livros que em nossa vida entraram
São como a radiação de um corpo negro
Apontando pra expansão do Universo
Porque a frase, o conceito, o enredo, o verso
(E, sem dúvida, sobretudo o verso)
É o que pode lançar mundos no mundo.
(https://www.letras.mus.br/caetano-veloso, acessado em 09.11.2018)
Considere a imagem e retome a canção de Caetano para responder à questão.

Sobre a canção e a imagem, é correto afirmar que
No terceiro quadro, o pronome demonstrativo “Essa” foi usado _________________________.
A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é
A propaganda, representada pelo texto 1, aborda uma temática importante: a doação de medula óssea.
Analisando-se o teor da propaganda é possível inferir que
Organograma
Dizem que em matéria de organização aquele Ministério é de amargar. De vez em quando um processo cai no vazio e desaparece para nunca mais. Por quê? Porque o único Ministro que se lembrou de organizá-lo, segundo me contaram, tinha mania de organização.
Mania oriunda de uma sensibilidade estética o seu tanto exacerbada, capaz de exteriorizar-se em requintes de planejamento burocrático. Aparentemente, essa marca de sua personalidade condizia com as altas funções que já lhe cabiam.
Mas só aparentemente: a primazia do fator estético, feito de equilíbrio, proporção e harmonia, passou a ser a determinante principal de todos os seus atos – tudo mais no Ministério que se danasse. Como no remédio para nascer cabelo: não nascia, mas dava brilho.
Dizem que, quando tomou posse do cargo, a primeira coisa que fez foi encomendar a confecção de um artístico organograma. Quando lhe trouxeram o trabalho, encomendado no Departamento do Pessoal, que por sua vez o encomendou a um desenhista particular, o Ministro não fez mais nada a não ser estudar a galharia daquela árvore geométrica, em função da qual as atividades de sua Pasta passariam a desenvolver-se.
– Este organograma está uma droga. Não posso dependurar uma coisa destas na parede de meu gabinete.
Pôs-se imediatamente a inventar novas repartições, serviços disso e daquilo – tudo fictício, irreal, imaginário – para estabelecer o equilíbrio organogramático com departamento disso, departamento daquilo.
O certo é que o novo organograma foi executado, e todo aquele que tivesse a ventura de penetrar em seu gabinete podia admirá-lo.
– Tudo isso sob seu controle, Ministro?
– Para você ver, meu filho: se não fosse eu, todo esse complexo administrativo já teria desabado para um lado, como uma árvore desgalhada.
Dizem, mesmo, que até hoje o magnífico organograma figura no tal Ministério, como uma das mais importantes realizações de sua gestão.
(Fernando Sabino, A mulher do vizinho. Adaptado)
Organograma
Dizem que em matéria de organização aquele Ministério é de amargar. De vez em quando um processo cai no vazio e desaparece para nunca mais. Por quê? Porque o único Ministro que se lembrou de organizá-lo, segundo me contaram, tinha mania de organização.
Mania oriunda de uma sensibilidade estética o seu tanto exacerbada, capaz de exteriorizar-se em requintes de planejamento burocrático. Aparentemente, essa marca de sua personalidade condizia com as altas funções que já lhe cabiam.
Mas só aparentemente: a primazia do fator estético, feito de equilíbrio, proporção e harmonia, passou a ser a determinante principal de todos os seus atos – tudo mais no Ministério que se danasse. Como no remédio para nascer cabelo: não nascia, mas dava brilho.
Dizem que, quando tomou posse do cargo, a primeira coisa que fez foi encomendar a confecção de um artístico organograma. Quando lhe trouxeram o trabalho, encomendado no Departamento do Pessoal, que por sua vez o encomendou a um desenhista particular, o Ministro não fez mais nada a não ser estudar a galharia daquela árvore geométrica, em função da qual as atividades de sua Pasta passariam a desenvolver-se.
– Este organograma está uma droga. Não posso dependurar uma coisa destas na parede de meu gabinete.
Pôs-se imediatamente a inventar novas repartições, serviços disso e daquilo – tudo fictício, irreal, imaginário – para estabelecer o equilíbrio organogramático com departamento disso, departamento daquilo.
O certo é que o novo organograma foi executado, e todo aquele que tivesse a ventura de penetrar em seu gabinete podia admirá-lo.
– Tudo isso sob seu controle, Ministro?
– Para você ver, meu filho: se não fosse eu, todo esse complexo administrativo já teria desabado para um lado, como uma árvore desgalhada.
Dizem, mesmo, que até hoje o magnífico organograma figura no tal Ministério, como uma das mais importantes realizações de sua gestão.
(Fernando Sabino, A mulher do vizinho. Adaptado)
Redes pessoais e vulnerabilidade social
Redes sociais têm sido cada vez mais consideradas como elementos importantes na construção de uma grande variedade de processos, desde a mobilização política em movimentos sociais ou partidos políticos, até as ações e a estrutura de relações formais e informais entre as elites políticas e econômicas ou na estruturação de áreas de políticas públicas, entre muitos outros temas. Número significativo de estudos tem examinado as redes pessoais, aquelas que cercam os indivíduos em particular. Essas análises visam a estudar os efeitos da sociabilidade de diversos grupos sociais, para compreender como os laços sociais são construídos e transformados e suas consequências para fenômenos como integração social, imigração e apoio social.
No caso específico da pobreza, a literatura tem estabelecido de forma cada vez mais eloquente como tais redes medeiam o acesso a recursos materiais e imateriais e, ao fazê-lo, contribuem de forma destacada para a reprodução das condições de privação e das desigualdades sociais. A integração das redes ao estudo da pobreza pode permitir a construção de análises que escapem dos polos analíticos da responsabilização individual dos pobres por sua pobreza (e seus atributos), assim como de análises sistêmicas que foquem apenas os macroprocessos e constrangimentos estruturais que cercam o fenômeno.
A literatura brasileira sobre o tema tem sido marcada por uma oposição entre enfoques centrados nesses dois campos, embora os últimos anos tenham assistido a uma clara hegemonia dos estudos baseados em atributos e ações individuais para a explicação da pobreza. Parece-nos evidente que tanto constrangimentos e processos supraindividuais (incluindo os econômicos) quanto estratégias e credenciais dos indivíduos importam para a constituição e a reprodução de situações de pobreza. Entretanto, essas devem ser analisadas no cotidiano dos indivíduos, de maneira que compreendamos de que forma medeiam o seu acesso a mercados, ao Estado e às trocas sociais que provêm bem-estar.
(Eduardo Marques, Gabriela Castello e Renata M. Bichir. Revista USP, no 92, 2011-2012. Adaptado)
Redes pessoais e vulnerabilidade social
Redes sociais têm sido cada vez mais consideradas como elementos importantes na construção de uma grande variedade de processos, desde a mobilização política em movimentos sociais ou partidos políticos, até as ações e a estrutura de relações formais e informais entre as elites políticas e econômicas ou na estruturação de áreas de políticas públicas, entre muitos outros temas. Número significativo de estudos tem examinado as redes pessoais, aquelas que cercam os indivíduos em particular. Essas análises visam a estudar os efeitos da sociabilidade de diversos grupos sociais, para compreender como os laços sociais são construídos e transformados e suas consequências para fenômenos como integração social, imigração e apoio social.
No caso específico da pobreza, a literatura tem estabelecido de forma cada vez mais eloquente como tais redes medeiam o acesso a recursos materiais e imateriais e, ao fazê-lo, contribuem de forma destacada para a reprodução das condições de privação e das desigualdades sociais. A integração das redes ao estudo da pobreza pode permitir a construção de análises que escapem dos polos analíticos da responsabilização individual dos pobres por sua pobreza (e seus atributos), assim como de análises sistêmicas que foquem apenas os macroprocessos e constrangimentos estruturais que cercam o fenômeno.
A literatura brasileira sobre o tema tem sido marcada por uma oposição entre enfoques centrados nesses dois campos, embora os últimos anos tenham assistido a uma clara hegemonia dos estudos baseados em atributos e ações individuais para a explicação da pobreza. Parece-nos evidente que tanto constrangimentos e processos supraindividuais (incluindo os econômicos) quanto estratégias e credenciais dos indivíduos importam para a constituição e a reprodução de situações de pobreza. Entretanto, essas devem ser analisadas no cotidiano dos indivíduos, de maneira que compreendamos de que forma medeiam o seu acesso a mercados, ao Estado e às trocas sociais que provêm bem-estar.
(Eduardo Marques, Gabriela Castello e Renata M. Bichir. Revista USP, no 92, 2011-2012. Adaptado)
O texto 1 aborda a importância da humanização no tratamento de saúde.
A alternativa que representa o processo de humanização descrito pela percepção da autora é quando há _________________ entre familiares, equipe médica e colaboradores.
A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é
SONHO.
Não quero nem ma referir aqui do sonho onírico, aquele que vem quando estamos dormindo, e que cumpre uma função biológica e psicológica demasíadarnente importante para o nosso bem-estar. Falo eu de sonho como sendo o nosso desejo, o que queremos realizar, construir. Como Martin Luther King, ao falar de uma sociedade sem diferenças. Ou Mahatma Gandhl, ao lutar pela independência da índia e expressar o sonho de sem violência alguma, haver um povo que tivesse autodeterminação.
Quando dizemos “eu sonho ter uma casa" ou ‘eu sonho que meus filhos se formem” ou ‘eu sonho ter um casamento que perdure bastante tempo", o sonho é aquilo que nos Impulsiona. É um desejo que colocando no futuro, procuramos buscar.
Isso nada tem a ver com delírio. Delírio é um desejo que não tem factibilidade, que não tem como se realizar. Sonho precisa se factível, realizável.
Por exemplo não basta eu dizer: ‘Sonho ser o maior jogador de futebol da Fifa 2016". Isso não é sonho é delírio. Eu não tenho mais idade, não teria como entrar no circuito do futebol. “E se eu rezar muito?" Lamento, não vai acontecer. “E se eu ler muitos livros de autoajuda?" Também não vai adiantar.
Sonho não é delírio, é o desejo com factibilidade, que pode ser realizado. Delírio é um desejo marcado pela incapacidade de realização.
(CORTELLA, Mário Sárglo- Pensar bem nos faz bem! Vozes, p.138.)
Marque a alternativa que tenha os itens cujas frases têm o mesmo tema do texto:
I- Não haverá borboletas se a vida não passar por longas e silenciosas metamorfoses.(A.D)
II- Amadurecer significa assumir a responsabilidade pela sua vida. (FritzPerls)
III- Vivemos com uma porcentagem tão baixado nosso potencial porque não estamos dispostos a aceitar nós mesmos. (Fritz Perls).
IV- Se alguém se recusa a se lembrar dos seus sonhos o que consegue na realidade é negar sua própria existência. (Fritz Perls)
SONHO.
Não quero nem ma referir aqui do sonho onírico, aquele que vem quando estamos dormindo, e que cumpre uma função biológica e psicológica demasíadarnente importante para o nosso bem-estar. Falo eu de sonho como sendo o nosso desejo, o que queremos realizar, construir. Como Martin Luther King, ao falar de uma sociedade sem diferenças. Ou Mahatma Gandhl, ao lutar pela independência da índia e expressar o sonho de sem violência alguma, haver um povo que tivesse autodeterminação.
Quando dizemos “eu sonho ter uma casa" ou ‘eu sonho que meus filhos se formem” ou ‘eu sonho ter um casamento que perdure bastante tempo", o sonho é aquilo que nos Impulsiona. É um desejo que colocando no futuro, procuramos buscar.
Isso nada tem a ver com delírio. Delírio é um desejo que não tem factibilidade, que não tem como se realizar. Sonho precisa se factível, realizável.
Por exemplo não basta eu dizer: ‘Sonho ser o maior jogador de futebol da Fifa 2016". Isso não é sonho é delírio. Eu não tenho mais idade, não teria como entrar no circuito do futebol. “E se eu rezar muito?" Lamento, não vai acontecer. “E se eu ler muitos livros de autoajuda?" Também não vai adiantar.
Sonho não é delírio, é o desejo com factibilidade, que pode ser realizado. Delírio é um desejo marcado pela incapacidade de realização.
(CORTELLA, Mário Sárglo- Pensar bem nos faz bem! Vozes, p.138.)
SONHO.
Não quero nem ma referir aqui do sonho onírico, aquele que vem quando estamos dormindo, e que cumpre uma função biológica e psicológica demasíadarnente importante para o nosso bem-estar. Falo eu de sonho como sendo o nosso desejo, o que queremos realizar, construir. Como Martin Luther King, ao falar de uma sociedade sem diferenças. Ou Mahatma Gandhl, ao lutar pela independência da índia e expressar o sonho de sem violência alguma, haver um povo que tivesse autodeterminação.
Quando dizemos “eu sonho ter uma casa" ou ‘eu sonho que meus filhos se formem” ou ‘eu sonho ter um casamento que perdure bastante tempo", o sonho é aquilo que nos Impulsiona. É um desejo que colocando no futuro, procuramos buscar.
Isso nada tem a ver com delírio. Delírio é um desejo que não tem factibilidade, que não tem como se realizar. Sonho precisa se factível, realizável.
Por exemplo não basta eu dizer: ‘Sonho ser o maior jogador de futebol da Fifa 2016". Isso não é sonho é delírio. Eu não tenho mais idade, não teria como entrar no circuito do futebol. “E se eu rezar muito?" Lamento, não vai acontecer. “E se eu ler muitos livros de autoajuda?" Também não vai adiantar.
Sonho não é delírio, é o desejo com factibilidade, que pode ser realizado. Delírio é um desejo marcado pela incapacidade de realização.
(CORTELLA, Mário Sárglo- Pensar bem nos faz bem! Vozes, p.138.)
Em algum lugar perto do deserto
Pintando as figurinhas de barro que trouxe da Provença para o meu presépio, o Rei mouro me traz outras lembranças. E no atelier branco acima do mar sou outra vez menina em Roma, morando com minha avó e meu tio, naqueles anos de imediato pós-guerra.
O cinema começava a renascer e meu tio, cenógrafo e figurinista, havia sido chamado para fazer um filme de época, cujo título não recordo, que se passava em algum país árabe, perto do deserto. Esqueci os detalhes porque não me interessavam, meu interesse tendo sido sequestrado pela surpreendente decisão familiar de empreitar os figurinos. Nada semelhante havia acontecido antes naquela casa, nem voltaria a acontecer. Mas os tempos justificavam o inesperado.
Em questão de semanas, o grande apartamento antigo se viu invadido por costureiras e peças de tecido. A cômoda do século XVII desaparecia debaixo do brocado, as poltronas bordadas em petit-point serviam de cabide para túnicas e mantos, no sofá capitonê se alinhavam turbantes. E os panos cheios de dourado, as gazes, os linhos, os véus coloridos esvoaçavam por toda a parte.
Nesse festival de tessituras coube-me ser modelo para os figurinos das crianças. De pé sobre a mesa vestia uma roupa depois da outra, de menina ou de menino, de diversos tamanhos. E obedecendo às ordens das costureiras levantava um braço, suspendia o cabelo, girava lentamente para o controle das bainhas, rezando em silêncio para esconjurar alfinetadas. Aquilo que parecia obediência era pura felicidade.
Assim mesmo, merecia prêmio. E o prêmio, fui informada um dia, era ir com meu tio à Cinecittá, ver filmar a cena do mercado.
Manhã de outono, um enorme galpão plantado no parque dos estúdios. Abre-se uma porta, entramos, maquinárias, cabos, ossaturas de madeira, reverso do cenário. Mas bastam alguns passos para que o galpão desapareça aos meus olhos levando reverso, máquinas e outono. E eis que estamos em uma ruela, entrando na grande praça onde as fachadas brancas se desdobram em arcadas, abrigando lojas uma ao lado da outra, numa festa de toldos coloridos, de cestos, frutas, ânforas e tapetes. Entro e saio das lojas. A farmácia é cheia de frascos, vidros, caixinhas, um almofariz, balanças, e pouco importa que tudo seja falso, se é tão verdadeiro para mim. Na loja de animais, as araras gritam, os macacos me olham desconfiados, o grande gato persa espia por entre as grades da gaiola e tudo é verdadeiro embora não à venda.
Os extras esperam entediados, árabes conversando em dialeto romano, comendo sanduíches, fumando. Alguns cochilam encostados às paredes. A praça está parada. Até o bater da claquete.
Luz!, grita uma voz no megafone. E um súbito sol calcina as fachadas. Som! Grilos e cigarras abrem seu canto, meu olhar se volta para as palmeiras que agora farfalham habitadas por pássaros. Ação! A festa se põe em movimento. Todos apregoam, falam, gesticulam, a multidão ondeja, escorre, há um engolidor de fogo, um jogral com malabares, mulheres passam com cântaros na cabeça, um homem traz dois galgos na coleira, um cameleiro atravessa a cena com seus camelos. E as crianças correm, se metem no meio das pessoas, mexem nas mercadorias, gritam, brincam, vestidas todas com as roupas que provei.
Naquela manhã estive em algum lugar perto do deserto. Talvez fosse próximo daquele em que nasceu o menino cuja manjedoura acabei de pintar. E lembrando o mercado da praça, percebo agora que ao meu presépio falta um camelo.
Fonte: COLASANTI, Marina. Em algum lugar perto do deserto. In: Os últimos
lírios no estojo de seda. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2006. (adaptado).
Em algum lugar perto do deserto
Pintando as figurinhas de barro que trouxe da Provença para o meu presépio, o Rei mouro me traz outras lembranças. E no atelier branco acima do mar sou outra vez menina em Roma, morando com minha avó e meu tio, naqueles anos de imediato pós-guerra.
O cinema começava a renascer e meu tio, cenógrafo e figurinista, havia sido chamado para fazer um filme de época, cujo título não recordo, que se passava em algum país árabe, perto do deserto. Esqueci os detalhes porque não me interessavam, meu interesse tendo sido sequestrado pela surpreendente decisão familiar de empreitar os figurinos. Nada semelhante havia acontecido antes naquela casa, nem voltaria a acontecer. Mas os tempos justificavam o inesperado.
Em questão de semanas, o grande apartamento antigo se viu invadido por costureiras e peças de tecido. A cômoda do século XVII desaparecia debaixo do brocado, as poltronas bordadas em petit-point serviam de cabide para túnicas e mantos, no sofá capitonê se alinhavam turbantes. E os panos cheios de dourado, as gazes, os linhos, os véus coloridos esvoaçavam por toda a parte.
Nesse festival de tessituras coube-me ser modelo para os figurinos das crianças. De pé sobre a mesa vestia uma roupa depois da outra, de menina ou de menino, de diversos tamanhos. E obedecendo às ordens das costureiras levantava um braço, suspendia o cabelo, girava lentamente para o controle das bainhas, rezando em silêncio para esconjurar alfinetadas. Aquilo que parecia obediência era pura felicidade.
Assim mesmo, merecia prêmio. E o prêmio, fui informada um dia, era ir com meu tio à Cinecittá, ver filmar a cena do mercado.
Manhã de outono, um enorme galpão plantado no parque dos estúdios. Abre-se uma porta, entramos, maquinárias, cabos, ossaturas de madeira, reverso do cenário. Mas bastam alguns passos para que o galpão desapareça aos meus olhos levando reverso, máquinas e outono. E eis que estamos em uma ruela, entrando na grande praça onde as fachadas brancas se desdobram em arcadas, abrigando lojas uma ao lado da outra, numa festa de toldos coloridos, de cestos, frutas, ânforas e tapetes. Entro e saio das lojas. A farmácia é cheia de frascos, vidros, caixinhas, um almofariz, balanças, e pouco importa que tudo seja falso, se é tão verdadeiro para mim. Na loja de animais, as araras gritam, os macacos me olham desconfiados, o grande gato persa espia por entre as grades da gaiola e tudo é verdadeiro embora não à venda.
Os extras esperam entediados, árabes conversando em dialeto romano, comendo sanduíches, fumando. Alguns cochilam encostados às paredes. A praça está parada. Até o bater da claquete.
Luz!, grita uma voz no megafone. E um súbito sol calcina as fachadas. Som! Grilos e cigarras abrem seu canto, meu olhar se volta para as palmeiras que agora farfalham habitadas por pássaros. Ação! A festa se põe em movimento. Todos apregoam, falam, gesticulam, a multidão ondeja, escorre, há um engolidor de fogo, um jogral com malabares, mulheres passam com cântaros na cabeça, um homem traz dois galgos na coleira, um cameleiro atravessa a cena com seus camelos. E as crianças correm, se metem no meio das pessoas, mexem nas mercadorias, gritam, brincam, vestidas todas com as roupas que provei.
Naquela manhã estive em algum lugar perto do deserto. Talvez fosse próximo daquele em que nasceu o menino cuja manjedoura acabei de pintar. E lembrando o mercado da praça, percebo agora que ao meu presépio falta um camelo.
Fonte: COLASANTI, Marina. Em algum lugar perto do deserto. In: Os últimos
lírios no estojo de seda. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2006. (adaptado).
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Acerca da discussão sobre o termo “racismo”, apresentada pelo autor, analise as afirmativas.
I. Há dois entendimentos para “racismo”: um de conhecimento popular e outro de conhecimento jurídico.
II. Em todas as instâncias jurídicas deve-se prevalecer o significado popular para “racismo”, que denota alteridade.
III. Juridicamente, “racismo” é entendido como toda e qualquer forma de preconceito, por exemplo, contra as pessoas pertencentes a uma raça ou etnia diferentes, caso dos nordestinos.
IV. O termo “racismo” apresenta a mesma significação do vocábulo “injúria” na área do Direito Penal.
Assinale a alternativa CORRETA.
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).



