Questões de Concurso
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Texto II

Texto I
Policiamento comunitário
A polícia pode adotar diferentes formas de policiamento. Uma delas é o policiamento comunitário, um tipo de policiamento que se expandiu durante as décadas de 1970 e 1980 quando as polícias de vários países introduziram uma série de inovações em suas estruturas e estratégias para lidar com o problema da criminalidade.
Apesar de essas experiências terem diferentes características, todas tiveram um aspecto comum: a introdução ou o fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança.
Isso significa que as pessoas de uma determinada área passaram não só a participar das discussões sobre segurança e ajudar a estabelecer prioridades e estratégias de ação como também a compartilhar com a polícia a responsabilidade pela segurança da sua região. Essas mudanças tiveram como objetivo melhorar as respostas dadas aos problemas de segurança pública, tornando tanto a polícia mais eficaz e reconhecida como também a população mais ativa e participativa nesse processo.
É interessante notar que a Constituição brasileira ratifica esse tipo de policiamento ao estabelecer, em seu artigo 114, que a segurança pública não é apenas dever do Estado e direito dos cidadãos, mas responsabilidade de todos.
Essa nova forma de “fazer a segurança pública” é também resultado do processo de democratização das polícias. Em sociedades democráticas, as polícias desempenham várias outras funções além de lidar com o crime. Exige-se que ela esteja constantemente atenta aos problemas que interferem na segurança e bem-estar das pessoas e atenda às necessidades da população tanto de forma reativa (pronto-atendimento) como também pró-ativa (prevenção).
Os cidadãos, por sua vez, têm o direito e a responsabilidade de participar no modo como esse policiamento é realizado
SÃO PAULO. Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). – Dados eletrônicos. - 2009.
Disponível em https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/wp-content/uploads/sites/16/2016/02/Manual-Policiamento-Comunitario-SENASP-MJ.pdf > Acesso em 12 fev. 2019.
Texto I
Policiamento comunitário
A polícia pode adotar diferentes formas de policiamento. Uma delas é o policiamento comunitário, um tipo de policiamento que se expandiu durante as décadas de 1970 e 1980 quando as polícias de vários países introduziram uma série de inovações em suas estruturas e estratégias para lidar com o problema da criminalidade.
Apesar de essas experiências terem diferentes características, todas tiveram um aspecto comum: a introdução ou o fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança.
Isso significa que as pessoas de uma determinada área passaram não só a participar das discussões sobre segurança e ajudar a estabelecer prioridades e estratégias de ação como também a compartilhar com a polícia a responsabilidade pela segurança da sua região. Essas mudanças tiveram como objetivo melhorar as respostas dadas aos problemas de segurança pública, tornando tanto a polícia mais eficaz e reconhecida como também a população mais ativa e participativa nesse processo.
É interessante notar que a Constituição brasileira ratifica esse tipo de policiamento ao estabelecer, em seu artigo 114, que a segurança pública não é apenas dever do Estado e direito dos cidadãos, mas responsabilidade de todos.
Essa nova forma de “fazer a segurança pública” é também resultado do processo de democratização das polícias. Em sociedades democráticas, as polícias desempenham várias outras funções além de lidar com o crime. Exige-se que ela esteja constantemente atenta aos problemas que interferem na segurança e bem-estar das pessoas e atenda às necessidades da população tanto de forma reativa (pronto-atendimento) como também pró-ativa (prevenção).
Os cidadãos, por sua vez, têm o direito e a responsabilidade de participar no modo como esse policiamento é realizado
SÃO PAULO. Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). – Dados eletrônicos. - 2009.
Disponível em https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/wp-content/uploads/sites/16/2016/02/Manual-Policiamento-Comunitario-SENASP-MJ.pdf > Acesso em 12 fev. 2019.

Leia o texto que segue.
FIOS E TRAMAS
Gláucia Leal
A máxima de que à medida que ampliamos nosso conhecimento sobre algo mais teremos consciência de que ainda há muito para aprender parece se aplicar muito bem ao funcionamento do cérebro. Um bom exemplo disso: durante mais de um século, as células gliais - existentes aos milhares em nossa cabeça - atraíram pouca atenção dos neurocientistas. No entanto, à medida que o conhecimento sobre o funcionamento cerebral se ampliou, as descobertas trouxeram indagações a respeito da implicação das gliais na instalação de doenças neurológicas e transtornos psiquiátricos, bem como no processo de aprendizado.
"Até recentemente nossa compreensão do cérebro se baseava em ideias conhecidas como doutrina neural, mas essa teoria de mais de 100 anos, segundo a qual toda a comunicação do sistema nervoso é transmitida por impulsos elétricos através de redes de neurônicos, está equivocada", afirma o neurocientista R. Douglas Fields, autor do tema de capa desta edição. "Hoje sabemos que muitas informações passam ao largo dos neurônios, fluindo sem eletricidade, pela rede de células gliais", explica.
Um tema complexo que novas pesquisas ajudam a compreender melhor é a memória, uma das funções da inteligência. Os dados que fixamos proporcionam não só aos humanos, mas aos seres vivos de forma geral, aptidões diversas, que favorecem a sobrevivência e a qualidade de vida: por meio desse processo complexo obtemos benefícios de experiências passadas que nos ajudam a resolver problemas e tomar melhores decisões. Na prática, se algumas situações de esquecimento são incômodas, ainda que nem sempre as consequências não sejam trágicas, as falhas da memória costumam despertar a sensação, mesmo que momentânea, de "perda de si mesmo". Nesses casos, pode ser muito útil investigar as causas desse sintoma e também recorrer a estratégias comprovadamente eficazes para exercitar a memória e, assim, driblar as armadilhas que nos tornam tão inseguros quando somos "traídos" por esse aspecto mental. Como se seguíssemos "fios de Ariadne" - a princesa de Creta que, segundo a mitologia grega, ajudou seu amado Teseu a escapar do labirinto onde vivia o minotauro, sugerindo a ele que desenrolasse um novelo de lã para encontrar o caminho de volta -, podemos entender melhor as tramas que enredam os fios de nossas lembranças. E, ainda que não possamos retê-las, talvez seja possível ao menos nos apropriar da possibilidade de saber mais sobre nós mesmos...
Disponível em: http://www2.uol.com.br/vivermente/artigos/fios_ e_ tramas.html. Acesso em: 14 fev. 2019.
De acordo com o texto, é correto afirmar que

A partir da leitura da tirinha, depreende-se que
TECNOLOGIA PODE INFLUENCIAR HABILIDADES COGNITIVAS
Pesquisa indica que jogos eletrônicos estimulam as chamadas Funções Executivas, provocando efeitos globais sobre o desempenho escolar.
Por: Silvio Henrique Fiscarelli
Na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), semanalmente, ao final das atividades realizadas em nosso projeto de uso de tecnologia educacional com crianças com dificuldades de alfabetização, é recorrente algum pai se aproximar e perguntar sobre o progresso e o comportamento de seu filho: "ele faz todas as atividades?", "está se comportando bem?", "fica sentado na cadeira?". E geralmente completa: "na escola, o professor disse que ele não para sentado na carteira" ou "o professor disse que ele enrola e não faz as atividades". O interessante é que aquelas perguntas e falas me soam estranhas pois raramente temos que chamar a atenção de algum aluno por ter comportamento inadequado durante as atividades.
Aparentemente, as mesmas crianças que na escola apresentam um comportamento menos disciplinado e menor comprometimento com as atividades escolares se transformam em "anjinhos" dedicados durante as nossas sessões. Por quê?
A primeira e mais fácil resposta seria atribuir o fascínio que a tecnologia gera na maioria das crianças; uma segunda explicação complementar seria um certo grau de intimidação das crianças pelo fato de não estarem em uma sala de aula tradicional e com pessoas que não eram de seu convívio diário. Tais argumentos, embora plausíveis, na minha opinião, não se sustentam. Primeiro, todos os participantes do projeto tinham acesso a algum tipo de equipamento tecnológico em casa, como computador, tablet ou celular. Ou seja, o computador não era uma novidade capaz de, por si só, manter uma motivação extrínseca. Segundo, estar em um ambiente incomum e com pessoas desconhecidas pode gerar impacto durante algum tempo, mas depois de algumas semanas esse estranhamento inicial acaba por se tornar algo habitual. Além de tudo, as crianças estavam ali realizando atividades relacionadas à aprendizagem de Língua Portuguesa e Matemática, até certo ponto, semelhantes às realizadas na escola. O que explicaria, então, essa diferença de comportamento? [...].
Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/15885/tecnologia-pode-influenciar-habilidades-cognitivas. Acesso em: 22 fev. 2019.
Afirma-se, a partir do texto escrito pelo pesquisador, que:
A MAIS POPULAR DAS DROGAS
Suzana Herculano-Houzel
O gosto é, francamente, ruim. Pergunte a qualquer criança de paladar inocente e ela lhe dirá que café é amargo que nem jiló. Mas depois que você é fisgado pelo aroma, o café rapidamente passa a ser presença constante em seu dia a dia. O que faz com que essa seja a beberagem psicoativa mais consumida do mundo?
Uns dizem que é porque a cafeína - o componente estimulante para o cérebro - vicia. Outros garantem que não, já que o consumo da substância não costuma aumentar progressivamente - apesar de os usuários ’sentirem falta’ daquele cafezinho. Afinal, é droga ou não é? Se for, a cafeína deve ativar o sistema de recompensa (um conjunto de estruturas na porção frontal do cérebro cuja ativação parece ser suficiente para gerar prazer) e assim garantir que o comportamento associado - como fazer sexo, comer, ir ao cinema ou usar cocaína, maconha ou nicotina - será repetido sempre que possível.
Para a alegria dos adeptos de um cafezinho, um estudo preliminar de imageamento funcional do cérebro mostrou, em 1999, que a cafeína não causa ativação aparente do sistema de recompensa do cérebro nem em ratos nem em humanos que receberam o equivalente a três xícaras de café. Mas isso acaba de mudar. Com uma técnica muito mais sensível, que mede diretamente a ativação do sistema de recompensa por meio da liberação de dopamina no núcleo acumbente (uma das estruturas principais do sistema), um grupo de neurocientistas dos Institutos Nacionais de Saúde dos EUA mostrou em agosto de 2002 que a cafeína age como qualquer droga, sim - ao menos no cérebro de ratos.
Enquanto o sexo, a comida e qualquer outro divertimento levam o próprio cérebro a ativar seu sistema de recompensa, a cafeína, como outras drogas, parece dispensar intermediários e ligar diretamente o núcleo acumbente, ao despejar dopamina no sistema de recompensa afora. Não é uma ativação espetacular, tanto que não se traduz em mudanças metabólicas cerebrais visíveis no imageamento funcional, como as que acontecem com a cocaína, a maconha ou o álcool. Mas é bastante respeitável — e suficiente para fazer qualquer animal querer mais.
Se age como droga, por que são tão raras as pessoas que parecem genuinamente viciadas? Talvez a resposta seja simples: porque é muito difícil conseguir ficar completamente ‘a seco’, sem ingerir cafeína alguma. Essa substância hoje é onipresente, encontrada em bebidas, sobremesas e até em inocentes ’remédios’ para a gripe ou dor de cabeça. Como ninguém passa muito tempo longe da droga, os sintomas da abstinência raramente aparecem. E se aparecerem, é só dar uma chegadinha à esquina e tomar uma coca-cola…
Disponível em http://cienciahoje.org.br/coluna/a-mais-popular-das-drogas/. Acesso em: 20 mai. 2018


Texto V
ARGUMENTAÇÃO
A vida em sociedade trouxe aos seres humanos um aprendizado extremamente importante: não se poderiam resolver todas as questões pela força, era preciso usar a palavra para persuadir os outros a fazerem alguma coisa. Por isso, o aparecimento da argumentação está ligado à vida em sociedade e, principalmente, ao surgimento das primeiras democracias. No contexto em que os cidadãos eram chamados a resolver as questões da cidade é que surgem também os primeiros tratados de argumentação. Eles ensinavam a arte da persuasão.
Todo discurso tem uma dimensão argumentativa. Alguns se apresentam como explicitamente argumentativos (por exemplo, o discurso político, o discurso publicitário), enquanto outros não se apresentam como tal (por exemplo, o discurso didático, o discurso romanesco, o discurso lírico). No entanto, todos são argumentativos: de um lado, porque o modo de funcionamento real do discurso é o dialogismo; de outro, porque sempre o enunciador pretende que suas posições sejam acolhidas, que ele mesmo seja aceito, que o enunciatário faça dele uma boa imagem. Se, como ensinava Bakhtin, o dialogismo preside a construção de todo discurso, então um discurso será uma voz nesse diálogo discursivo incessante que é a história. Um discurso pode concordar com outro ou discordar de outro. Se a sociedade é dividida em grupos sociais, com interesses divergentes, então os discursos são sempre o espaço privilegiado de luta entre vozes sociais, o que significa que são precipuamente o lugar da contradição, ou seja, da argumentação, pois a base de toda a dialética é a exposição de uma tese e sua refutação.
F I O R I N , J o s é L u i z . D i s p o n í v e l e m : <www.editoracontexto.com.br/blog/argumentacao-jose-luiz- fiorin/>. Acesso em: 13 dez. 2018 (adaptado).
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto III
Infeliz iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB- GO), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, ao criar um grupo de trabalho com Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, propondo uma simplificação do sistema ortográfico brasileiro. [...] O mais importante é que a grande motivação alegada por seus autores - a facilitação da alfabetização e do domínio da escrita - revela uma concepção bem equivocada da questão, pois a ortografia é um problema de somenos na formação de leitores e produtores de bons textos. Por exemplo, a norma gramatical brasileira, desatualizada e adventícia, coloca problemas muito mais sérios para quem quer escrever hoje um texto na norma-padrão do que o atual sistema ortográfico.”
LUCCHESI, Dante. Um erro crasso de ortografia. Disponível em: <www1 .folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512848-dante- lucchesi-um-erro-crasso-de-ortografia.shtml>. Acesso em: 11 dez. 2018
Texto III
Infeliz iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB- GO), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, ao criar um grupo de trabalho com Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, propondo uma simplificação do sistema ortográfico brasileiro. [...] O mais importante é que a grande motivação alegada por seus autores - a facilitação da alfabetização e do domínio da escrita - revela uma concepção bem equivocada da questão, pois a ortografia é um problema de somenos na formação de leitores e produtores de bons textos. Por exemplo, a norma gramatical brasileira, desatualizada e adventícia, coloca problemas muito mais sérios para quem quer escrever hoje um texto na norma-padrão do que o atual sistema ortográfico.”
LUCCHESI, Dante. Um erro crasso de ortografia. Disponível em: <www1 .folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512848-dante- lucchesi-um-erro-crasso-de-ortografia.shtml>. Acesso em: 11 dez. 2018