Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q1968744 Português

Leia o Texto I a seguir para responder à questão.


Texto I

Notícias falsas: os “novos vetores”

A proliferação de notícias falsas (“fake news”) está contribuindo tanto quanto os insetos para o retrocesso no combate a velhas e novas epidemias. Segundo uma pesquisa realizada este ano pelo Ibope, sob encomenda da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), em parceria com a rede de mobilização social Avaaz, dois terços dos brasileiros acreditam em ao menos uma afirmação imprecisa sobre vacinação. 
Intitulado “As Fake News estão nos deixando doentes?”, o estudo teve como objetivo investigar a associação entre a desinformação e a queda nas coberturas vacinais verificadas nos últimos anos. O Ibope entrevistou cerca de duas mil pessoas acima de 16 anos, em todos os estados e no Distrito Federal e revelou o peso da ignorância e de informações falsas para o avanço de novas e antigas epidemias.
“Esse é de fato um fenômeno novo com o qual temos que aprender a lidar”, constata a professora Celina Turchi. Apesar disso, a pesquisadora da Fiocruz-PE acredita na efetividade da divulgação constante de informações sobre as formas de prevenção e controle das doenças infecciosas transmitidas por vetores, como parte das estratégias de controle de criadouros de mosquitos. 
“Creio que a população, em geral, compreende mensagens como a importância da manutenção de vasos sem água, tampar vasilhames, colocar garrafas e pneus em posição que não possibilite o acúmulo de água, e tenta manter esse tipo de proteção, particularmente durante as epidemias”.
“É um fato complicado, talvez estejamos chegando próximos ao Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley”, comentou a professora Selma Jeronimo sobre as notícias falsas que têm levado pessoas a desacreditarem a ciência e medidas como a vacinação. No entanto, ela que é também presidente da Sociedade Brasileira de Bioquímica (SBBq) se diz otimista e pontua que as pessoas que não acreditam na ciência, na verdade, são minoria. “A ciência está para ficar, nunca tivemos tanta sobrevida para cânceres como hoje”. Jeronimo disse que tem esperança porque há hoje, no mundo, inteligência suficiente para identificar os problemas. “A gente só escuta quem grita. Essa onda de ‘fake news’ é porque uma minoria está gritando mais”. 
“As fake news confundem a sociedade, prejudicando a tomada de decisão no nível individual e mesmo no coletivo”, diz o professor Wilson Savino. Para combater as notícias falsas, afirma o pesquisador da Fiocruz, é preciso “um ministério de ciência e tecnologia forte, com recursos muito mais importantes que os atuais, que permitam avanços importantes, de base científica e tecnológica, que serão entregues à sociedade, visando à melhoria de vida das pessoas”.
Além disso, a longo prazo, políticas de ciência e tecnologia precisam estar associadas a uma educação forte nos seus diversos níveis, com a formação de pensamento crítico, tão importante no desenvolvimento de qualquer sociedade. “Os custos gerados por tais políticas são mínimos comparados aos benefícios para a sociedade”, conclui Savino. 

Disponível em:<http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2019/12/JC_787.pdf> . Acesso em: 23 mar. 2020. (Adaptado). 

Uma estratégia enunciativa recorrente nesse artigo de opinião e que auxilia na validação da tese defendida nesse artigo envolve
Alternativas
Q1968743 Português

Leia o Texto I a seguir para responder à questão.


Texto I

Notícias falsas: os “novos vetores”

A proliferação de notícias falsas (“fake news”) está contribuindo tanto quanto os insetos para o retrocesso no combate a velhas e novas epidemias. Segundo uma pesquisa realizada este ano pelo Ibope, sob encomenda da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), em parceria com a rede de mobilização social Avaaz, dois terços dos brasileiros acreditam em ao menos uma afirmação imprecisa sobre vacinação. 
Intitulado “As Fake News estão nos deixando doentes?”, o estudo teve como objetivo investigar a associação entre a desinformação e a queda nas coberturas vacinais verificadas nos últimos anos. O Ibope entrevistou cerca de duas mil pessoas acima de 16 anos, em todos os estados e no Distrito Federal e revelou o peso da ignorância e de informações falsas para o avanço de novas e antigas epidemias.
“Esse é de fato um fenômeno novo com o qual temos que aprender a lidar”, constata a professora Celina Turchi. Apesar disso, a pesquisadora da Fiocruz-PE acredita na efetividade da divulgação constante de informações sobre as formas de prevenção e controle das doenças infecciosas transmitidas por vetores, como parte das estratégias de controle de criadouros de mosquitos. 
“Creio que a população, em geral, compreende mensagens como a importância da manutenção de vasos sem água, tampar vasilhames, colocar garrafas e pneus em posição que não possibilite o acúmulo de água, e tenta manter esse tipo de proteção, particularmente durante as epidemias”.
“É um fato complicado, talvez estejamos chegando próximos ao Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley”, comentou a professora Selma Jeronimo sobre as notícias falsas que têm levado pessoas a desacreditarem a ciência e medidas como a vacinação. No entanto, ela que é também presidente da Sociedade Brasileira de Bioquímica (SBBq) se diz otimista e pontua que as pessoas que não acreditam na ciência, na verdade, são minoria. “A ciência está para ficar, nunca tivemos tanta sobrevida para cânceres como hoje”. Jeronimo disse que tem esperança porque há hoje, no mundo, inteligência suficiente para identificar os problemas. “A gente só escuta quem grita. Essa onda de ‘fake news’ é porque uma minoria está gritando mais”. 
“As fake news confundem a sociedade, prejudicando a tomada de decisão no nível individual e mesmo no coletivo”, diz o professor Wilson Savino. Para combater as notícias falsas, afirma o pesquisador da Fiocruz, é preciso “um ministério de ciência e tecnologia forte, com recursos muito mais importantes que os atuais, que permitam avanços importantes, de base científica e tecnológica, que serão entregues à sociedade, visando à melhoria de vida das pessoas”.
Além disso, a longo prazo, políticas de ciência e tecnologia precisam estar associadas a uma educação forte nos seus diversos níveis, com a formação de pensamento crítico, tão importante no desenvolvimento de qualquer sociedade. “Os custos gerados por tais políticas são mínimos comparados aos benefícios para a sociedade”, conclui Savino. 

Disponível em:<http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2019/12/JC_787.pdf> . Acesso em: 23 mar. 2020. (Adaptado). 

O caráter inusitado da tese defendida no texto está no fato de que
Alternativas
Q1968681 Português
Desumanidade

   Esse artigo bem que poderia ser chamado Lágrimas por Bucha. O que aconteceu na cidade situada nos arredores de Kiev é inominável. Quando as tropas russas abandonaram a região ao norte da capital ucraniana, deixaram evidências de crimes de guerra. E um rastro de dor e de horror que provocará traumas profundos na sociedade da ex-república soviética. As imagens que chegaram de Bucha causaram comoção e revolta em todo o mundo. Civis executados com tiros na cabeça; os corpos com as mãos amarradas às costas, além de sinais de tortura, abandonados pelas ruas. Um homem sem vida ao lado da bicicleta, no meio da estrada. Uma cova coletiva com 57 cadáveres nos arredores da cidade. Em Bucha e em localidades vizinhas, a Procuradoria-Geral da Ucrânia informou terem sido encontrados 410 civis mortos.

   Guerras, por mais que sejam desprovidas de sentido e de lógica, precisam seguir regras de conduta. Uma delas é jamais atingir a população civil. Os alvos têm que se resumir aos objetivos militares. Recebi várias imagens de Bucha. Os cidadãos foram subjugados, provavelmente torturados e humilhados, antes de serem assassinados friamente. O Tribunal Penal Internacional precisa investigar a matança e punir de forma exemplar todos os responsáveis pelas atrocidades, do mais baixo ao mais alto escalão militar e de poder. A comunidade internacional tem a obrigação moral de reforçar as sanções contra Vladimir Putin e sua autocracia.

   Não se trata mais de Putin sentir-se ameaçado pela expansão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) rumo ao Leste da Europa. O que está em questão aqui é a existência de provas cabais de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade. A guerra que muitos querem justificar como legítima está assassinando civis, que nada têm a ver com pretensões políticas ou militares de Putin e do presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky. São pais, mães, filhos, executados a sangue frio e sem piedade.

   O único legado da guerra de Putin será a dor. A Ucrânia precisará se reerguer das ruínas, e seus cidadãos terão que aprender a conviver com o luto e com o trauma. A Rússia será relegada ao status de pária, e seus líderes deverão prestar contas à Corte de Haia. Soldados russos conviverão com a pecha de assassinos e com as memórias de quando escolheram a desumanização. Minhas lágrimas por Bucha.

(Rodrigo Craveiro. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/04/4998550-rodrigo-craveiro-desumanidade.html – Em: julho de 2022.)
A respeito da expressão das intenções e pontos de vista do enunciador, pode-se afirmar que em “Os cidadãos foram subjugados, provavelmente torturados e humilhados, antes de serem assassinados friamente.” (2º§) é possível reconhecer tal procedimento e sentido que expressa em relação ao exposto:
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Q1968679 Português
Desumanidade

   Esse artigo bem que poderia ser chamado Lágrimas por Bucha. O que aconteceu na cidade situada nos arredores de Kiev é inominável. Quando as tropas russas abandonaram a região ao norte da capital ucraniana, deixaram evidências de crimes de guerra. E um rastro de dor e de horror que provocará traumas profundos na sociedade da ex-república soviética. As imagens que chegaram de Bucha causaram comoção e revolta em todo o mundo. Civis executados com tiros na cabeça; os corpos com as mãos amarradas às costas, além de sinais de tortura, abandonados pelas ruas. Um homem sem vida ao lado da bicicleta, no meio da estrada. Uma cova coletiva com 57 cadáveres nos arredores da cidade. Em Bucha e em localidades vizinhas, a Procuradoria-Geral da Ucrânia informou terem sido encontrados 410 civis mortos.

   Guerras, por mais que sejam desprovidas de sentido e de lógica, precisam seguir regras de conduta. Uma delas é jamais atingir a população civil. Os alvos têm que se resumir aos objetivos militares. Recebi várias imagens de Bucha. Os cidadãos foram subjugados, provavelmente torturados e humilhados, antes de serem assassinados friamente. O Tribunal Penal Internacional precisa investigar a matança e punir de forma exemplar todos os responsáveis pelas atrocidades, do mais baixo ao mais alto escalão militar e de poder. A comunidade internacional tem a obrigação moral de reforçar as sanções contra Vladimir Putin e sua autocracia.

   Não se trata mais de Putin sentir-se ameaçado pela expansão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) rumo ao Leste da Europa. O que está em questão aqui é a existência de provas cabais de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade. A guerra que muitos querem justificar como legítima está assassinando civis, que nada têm a ver com pretensões políticas ou militares de Putin e do presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky. São pais, mães, filhos, executados a sangue frio e sem piedade.

   O único legado da guerra de Putin será a dor. A Ucrânia precisará se reerguer das ruínas, e seus cidadãos terão que aprender a conviver com o luto e com o trauma. A Rússia será relegada ao status de pária, e seus líderes deverão prestar contas à Corte de Haia. Soldados russos conviverão com a pecha de assassinos e com as memórias de quando escolheram a desumanização. Minhas lágrimas por Bucha.

(Rodrigo Craveiro. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/04/4998550-rodrigo-craveiro-desumanidade.html – Em: julho de 2022.)
Estabelecendo-se uma relação entre o título atribuído ao texto e o título sugerido opcionalmente pelo próprio autor no início do texto, pode-se afirmar que:
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Q1968675 Português
Desumanidade

   Esse artigo bem que poderia ser chamado Lágrimas por Bucha. O que aconteceu na cidade situada nos arredores de Kiev é inominável. Quando as tropas russas abandonaram a região ao norte da capital ucraniana, deixaram evidências de crimes de guerra. E um rastro de dor e de horror que provocará traumas profundos na sociedade da ex-república soviética. As imagens que chegaram de Bucha causaram comoção e revolta em todo o mundo. Civis executados com tiros na cabeça; os corpos com as mãos amarradas às costas, além de sinais de tortura, abandonados pelas ruas. Um homem sem vida ao lado da bicicleta, no meio da estrada. Uma cova coletiva com 57 cadáveres nos arredores da cidade. Em Bucha e em localidades vizinhas, a Procuradoria-Geral da Ucrânia informou terem sido encontrados 410 civis mortos.

   Guerras, por mais que sejam desprovidas de sentido e de lógica, precisam seguir regras de conduta. Uma delas é jamais atingir a população civil. Os alvos têm que se resumir aos objetivos militares. Recebi várias imagens de Bucha. Os cidadãos foram subjugados, provavelmente torturados e humilhados, antes de serem assassinados friamente. O Tribunal Penal Internacional precisa investigar a matança e punir de forma exemplar todos os responsáveis pelas atrocidades, do mais baixo ao mais alto escalão militar e de poder. A comunidade internacional tem a obrigação moral de reforçar as sanções contra Vladimir Putin e sua autocracia.

   Não se trata mais de Putin sentir-se ameaçado pela expansão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) rumo ao Leste da Europa. O que está em questão aqui é a existência de provas cabais de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade. A guerra que muitos querem justificar como legítima está assassinando civis, que nada têm a ver com pretensões políticas ou militares de Putin e do presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky. São pais, mães, filhos, executados a sangue frio e sem piedade.

   O único legado da guerra de Putin será a dor. A Ucrânia precisará se reerguer das ruínas, e seus cidadãos terão que aprender a conviver com o luto e com o trauma. A Rússia será relegada ao status de pária, e seus líderes deverão prestar contas à Corte de Haia. Soldados russos conviverão com a pecha de assassinos e com as memórias de quando escolheram a desumanização. Minhas lágrimas por Bucha.

(Rodrigo Craveiro. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/04/4998550-rodrigo-craveiro-desumanidade.html – Em: julho de 2022.)
De acordo com o último parágrafo do texto, pode-se afirmar que:
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Q1968673 Português
Desumanidade

   Esse artigo bem que poderia ser chamado Lágrimas por Bucha. O que aconteceu na cidade situada nos arredores de Kiev é inominável. Quando as tropas russas abandonaram a região ao norte da capital ucraniana, deixaram evidências de crimes de guerra. E um rastro de dor e de horror que provocará traumas profundos na sociedade da ex-república soviética. As imagens que chegaram de Bucha causaram comoção e revolta em todo o mundo. Civis executados com tiros na cabeça; os corpos com as mãos amarradas às costas, além de sinais de tortura, abandonados pelas ruas. Um homem sem vida ao lado da bicicleta, no meio da estrada. Uma cova coletiva com 57 cadáveres nos arredores da cidade. Em Bucha e em localidades vizinhas, a Procuradoria-Geral da Ucrânia informou terem sido encontrados 410 civis mortos.

   Guerras, por mais que sejam desprovidas de sentido e de lógica, precisam seguir regras de conduta. Uma delas é jamais atingir a população civil. Os alvos têm que se resumir aos objetivos militares. Recebi várias imagens de Bucha. Os cidadãos foram subjugados, provavelmente torturados e humilhados, antes de serem assassinados friamente. O Tribunal Penal Internacional precisa investigar a matança e punir de forma exemplar todos os responsáveis pelas atrocidades, do mais baixo ao mais alto escalão militar e de poder. A comunidade internacional tem a obrigação moral de reforçar as sanções contra Vladimir Putin e sua autocracia.

   Não se trata mais de Putin sentir-se ameaçado pela expansão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) rumo ao Leste da Europa. O que está em questão aqui é a existência de provas cabais de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade. A guerra que muitos querem justificar como legítima está assassinando civis, que nada têm a ver com pretensões políticas ou militares de Putin e do presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky. São pais, mães, filhos, executados a sangue frio e sem piedade.

   O único legado da guerra de Putin será a dor. A Ucrânia precisará se reerguer das ruínas, e seus cidadãos terão que aprender a conviver com o luto e com o trauma. A Rússia será relegada ao status de pária, e seus líderes deverão prestar contas à Corte de Haia. Soldados russos conviverão com a pecha de assassinos e com as memórias de quando escolheram a desumanização. Minhas lágrimas por Bucha.

(Rodrigo Craveiro. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/04/4998550-rodrigo-craveiro-desumanidade.html – Em: julho de 2022.)
É possível afirmar, a partir da leitura do texto, que:
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Q1968541 Português

Texto CG1A1-II


  A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.

  No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar. 

  Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas. 

  De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente. 

Internet:<https://veja.abril.com.br/>  (com adaptações).

No primeiro parágrafo do texto CG1A1-II, o conceito atual de igualdade é construído por meio do emprego das palavras
Alternativas
Q1968540 Português

Texto CG1A1-II


  A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.

  No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar. 

  Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas. 

  De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente. 

Internet:<https://veja.abril.com.br/>  (com adaptações).

Depreende-se das informações do texto CG1A1-II que Sandra Fredman
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Q1968539 Português

Texto CG1A1-II


  A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.

  No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar. 

  Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas. 

  De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente. 

Internet:<https://veja.abril.com.br/>  (com adaptações).

Imagem associada para resolução da questão


De acordo com o texto CG1A1-II, atualmente a noção jurídica de igualdade



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Q1968538 Português

Texto CG1A1-I


  Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão. 

   A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.

   Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.

   A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir. 


Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações). 

Em relação ao primeiro parágrafo do texto CG1A1-I, eventual expectativa do leitor de que a mudança no modo de punir pudesse ser motivada por um sentimento humanitário é frustrada por meio do emprego da expressão
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Q1968535 Português

Texto CG1A1-I


  Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão. 

   A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.

   Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.

   A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir. 


Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações). 

  Imagem associada para resolução da questão

No trecho “Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para equilibrar a diminuição da gravidade dos delitos cometidos.” (segundo parágrafo do texto CG1A1-I), o termo “que”
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Q1968533 Português

Texto CG1A1-I


  Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão. 

   A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.

   Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.

   A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir. 


Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações). 

Da leitura do texto CG1A1-I entende-se que a escolha pela pena de prisão como novo modo de punir ocorreu, principalmente, para
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Q1968303 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o poema abaixo do escritor mato-grossense Manoel de Barros.  


Mas o pai apoiava a nossa maneira de desver o mundo / que era a nossa maneira de sair do enfado.” (versos 19 e 20)

No trecho acima, o eu lírico caracteriza sua “maneira de desver o mundo” como um modo de escapar 

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Q1968249 Português

O futuro encolheu


        Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.

        A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.

        Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.

        Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)

No 3º parágrafo, o autor faz ver um paradoxo do nosso tempo, quando constata que 
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Q1968248 Português

O futuro encolheu


        Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.

        A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.

        Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.

        Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)

O título do texto − O futuro encolheu − justifica-se porque o autor considera que, na modernidade,  
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Q1968244 Português

Fim de semana na fazenda


        São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.

        Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.

        Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?

        Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)

O cronista considera o expressivo contraste que há entre
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Q1968243 Português

Fim de semana na fazenda


        São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.

        Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.

        Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?

        Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)

Ao relatar seu fim de semana numa fazenda, o cronista alterna descrição da realidade e imaginação fantasiosa, tal como ocorre entre as expressões 
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Q1968153 Português

Texto CG4A1-II


        Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.

         No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.

         De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.

         A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.

Internet:<https://acervo.socioambiental.org>(com adaptações).  

De acordo com o terceiro parágrafo do texto CG4A1-II, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais porque
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Q1968152 Português

Texto CG4A1-II


        Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.

         No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.

         De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.

         A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.

Internet:<https://acervo.socioambiental.org>(com adaptações).  

De acordo com as ideias presentes no primeiro parágrafo do texto CG4A1-II, a escravidão no Brasil 
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Q1967422 Português
Texto para o item.




Internet: <www.terra.com.br> (com adaptações).
A respeito do texto e de seus aspectos linguísticos, julgue o item.

Entende-se da organização das ideias do primeiro período do texto que a busca por um sorriso mais harmônico está associada a uma maior qualidade de vida.
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Respostas
13621: C
13622: C
13623: C
13624: D
13625: C
13626: B
13627: B
13628: E
13629: B
13630: B
13631: B
13632: E
13633: A
13634: A
13635: C
13636: D
13637: B
13638: A
13639: B
13640: C