Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Leia o texto abaixo para responder as questão.
Explode Coração
Chega de tentar dissimular
E disfarçar e esconder
O que não dá mais pra ocultar
E eu não posso mais calar
Já que o brilho desse olhar foi traidor e
Entregou o que você tentou conter
O que você não quis desabafar e me cortou.
Chega de temer, chorar, sofrer
Sorrir, se dar, e se perder, e se achar
Que tudo aquilo que é viver,
Eu quero mais e me abrir
E que essa vida entre assim
Como se fosse o sol
Desvirginando a madrugada
Quero sentir a dor dessa manhã.
Nascendo, rompendo, rasgando,
E tomando meu corpo e então eu
Chorando, sofrendo, gostando, adorando, gritando
Feito louco, alucinado e criança
Sentindo o meu amor se derramando
Não dá mais pra segurar Explode coração.
Composição:Gonzaguinha.
(Fonte: Gramática da Língua Portuguesa Uso e Abuso. Suzana d’Avila – Volume Único. Editora do Brasil S/A. Ensino de 1º grau. 1997. p. 259 https://armazemdetexto.blogspot.com/search/label/M%C3%9ASICA).
Considerando o texto-base, conclui-se que o episódio do "iceberg de gordura" é apresentado principalmente como:
Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário
O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.
Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.
É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.
Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.
A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.
Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.
A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.
(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)
Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário
O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.
Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.
É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.
Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.
A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.
Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.
A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.
(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)
Considerando a organização do texto precedente, seus sentidos e sua estrutura gramatical, julgue o item que se segue.
No primeiro período do terceiro parágrafo, o segmento “Com a explosão das plataformas sob demanda” expressa uma consequência da perda de força da programação linear tradicional.
Considerando a organização do texto precedente, seus sentidos e sua estrutura gramatical, julgue o item que se segue.
Depreende-se da argumentação geral do texto que o streaming representa uma modernização das relações de consumo de conteúdo audiovisual.
A respeito dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item a seguir.
O significado do vocábulo “diuturnamente” alude ao período diurno, logo se depreende da leitura do primeiro período do segundo parágrafo que a venda dos fluxos de experiência acontece especificamente de dia.
A respeito dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item a seguir.
No segundo parágrafo do texto, a argumentação da autora segue no sentido de reconhecer os benefícios das tecnologias da informação e da comunicação para as experiências humanas.
A respeito dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item a seguir.
Da leitura do texto infere-se que a tecnologia, em seus matizes contemporâneos, tem agido para modificar a maneira como as pessoas lidam com a informação.
A respeito dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item a seguir.
No segundo período do segundo parágrafo, a oração “que são denominadas de „inteligência‟ artificial primitiva ou generativa” refere-se ao termo “tecnologias”.
Leia o texto a seguir.
[...] a prática de [análise linguística] se efetiva quando leitura, escrita e [análise linguística] são trabalhadas de maneira complementar [...]. As atividades de [análise linguística] devem possibilitar, pois, o desenvolvimento da reflexão sobre o uso da língua, materializado no gênero. Uma atividade reflexiva sobre a língua/linguagem deve possibilitar ao sujeito o desenvolvimento da competência comunicativa e discursiva para falar, escutar, ler e escrever nas diferentes situações de comunicação. Para isso, torna-se pertinente a mobilização de saberes de diversas teorias: gêneros textuais, da gramática, linguística textual, argumentação, semântica e pragmática [...]
(Dutra; Régis, 2017, p. 550).
As reflexões das autoras sobre o eixo das práticas de análise linguística dão destaque a uma característica importante desse eixo. Que característica é essa?
Leia o texto a seguir para responder à questão:
Em 1835, havia 65 mil pessoas morando em Salvador, antiga capital do Brasil Colônia que ainda gozava de prestígio econômico naqueles primeiros anos de país independente. Deste total, 40% eram escravizados. Dos escravizados, 63% eram nascidos em solo africano. Estes dados, trazidos pelo historiador João José Reis em seu livro Rebelião Escrava no Brasil – A História do Levante dos Malês, dão a dimensão do que representava o regime escravocrata para a sociedade brasileira, e ajudam a compreender o cenário que propiciou a ocorrência, na capital baiana, do maior levante de escravizados da história do Brasil: a Revolta dos Malês, episódio histórico que ocorreu na noite do dia 24 de janeiro de 1835.
Um aspecto interessante do levante malês é o fato de ele ter, em essência, uma base religiosa islâmica. “Não há sombra de dúvida sobre o papel central desempenhado pelos muçulmanos na rebelião de 1835”, escreve Reis. “Os rebeldes foram para as ruas com roupas só usadas na Bahia pelos adeptos do islã. No corpo dos que morreram, a polícia encontrou amuletos muçulmanos e papéis com rezas e passagens do Alcorão.”
A palavra “malê” deriva do idioma iorubá e significa justamente “muçulmano”. O jornalista e pesquisador Guilherme Soares Dias, fundador do Guia Negro, lembra que esses africanos muçulmanos que foram trazidos para Salvador tinham em comum o fato de que em geral “eram pessoas que sabiam ler e escrever” e acumulavam “um passado de luta”. Ele frisa ainda que muitos eram de posições importantes na África, o que os deixava em situação ainda mais vergonhosa sob o jugo da escravidão.
O gatilho foi a prisão de um líder religioso islâmico: Pacífico Licutan (?–1835), conhecido como Bilal – em alusão ao profeta muçulmano Bilal Ibne Rabá (581–642) – era um enrolador de tabaco escravizado, cujo proprietário era um médico, que vivia em Salvador. Acredita-se que o grupo pretendia, depois de revoltas generalizadas, conseguir não só libertar o líder religioso muçulmano como também derrubar o governo de Salvador e instituir ali uma administração malê. “A causa principal foi a opressão do sistema escravista e toda a desumanidade que o sistema escravista impunha. Em menor escala, outro fator foi o da intolerância religiosa”, comenta o historiador Petrônio Domingues, professor na Universidade Federal de Sergipe (UFS).
(Edison Veiga. O que foi a Revolta dos Malês, a maior rebelião de escravizados do Brasil. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/clylp4x10jpo, 08.10.2025. Adaptado)
A charge é antiga, mas o assunto continua atual.

Na charge, produzida por Erasmo e retirada do Jornal de Piracicaba, o efeito de humor se dá sobretudo