Questões de Concurso Sobre morfologia em português

Foram encontradas 29.074 questões

Q3928431 Português
Eis a minha escola do coração: Mocidade! – A Expressão em destaque é uma locução denotativa que exprime ideia de:
Alternativas
Q3928430 Português
Onde a Mocidade estiver, eu estarei também.” – Constitui um exemplo de pronome:
Alternativas
Q3928429 Português
O futuro surgirá demasiado no enredo da Mocidade. O advérbio destacado classifica-se como:
Alternativas
Q3928426 Português
Há palavras que indicam um número exato de elementos, constituindo numerais coletivos. Por exemplo: Centena ou cento corresponde ao agrupamento de cem coisas. Qual das opções a seguir apresenta a correta relação entre este número e o seu coletivo?
Alternativas
Q3928425 Português
Quanto ao emprego do artigo definido ou indefinido, a oração que se encontra de acordo com o padrão da norma culta é:
Alternativas
Q3928424 Português
Adjetivos terminados no masculino em - ão fazem o feminino geralmente em -ã, -ona (caso mais comum) ou -oa (mais raro). Exemplo: aldeão-aldeã. Mas há exceção, aponte-a: 
Alternativas
Q3928423 Português
Locução adjetiva é uma expressão representada por mais de uma palavra e que tem valor de adjetivo. Assinale a opção que apresenta a correta relação entre o adjetivo e a locução adjetiva:
Alternativas
Q3928422 Português
O plural de estrela verde é estrelas verdes. Também está correto o plural de:
Alternativas
Q3928421 Português
Essa escola de samba é a mais elegante de todas. O adjetivo se encontra no grau:
Alternativas
Q3928420 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

Texto adaptado para esta prova.

Disponível em: https://www.letras.mus.br/mocidade-

independente-de-padre-miguel/samba-enredo-2025-

voltando-para-o-futuro-nao-ha-limites-pra-sonhar/ -

Acessado em: 28/07/2025

“Será que há de ter carnaval, sem minha cadência?” – No verso em análise constatamos a presença de pronomes, respectivamente:
Alternativas
Q3928419 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

Texto adaptado para esta prova.

Disponível em: https://www.letras.mus.br/mocidade-

independente-de-padre-miguel/samba-enredo-2025-

voltando-para-o-futuro-nao-ha-limites-pra-sonhar/ -

Acessado em: 28/07/2025

“A juventude vai crer...” – É um substantivo:
Alternativas
Q3928418 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

Texto adaptado para esta prova.

Disponível em: https://www.letras.mus.br/mocidade-

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Acessado em: 28/07/2025

“Nascida do pó no Cruzeiro do Sul” – Quem nasce em Cruzeiro do Sul é dito cruzeirense. O adjetivo pátrio de quem nasce em Três Corações é:
Alternativas
Q3928417 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

Texto adaptado para esta prova.

Disponível em: https://www.letras.mus.br/mocidade-

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voltando-para-o-futuro-nao-ha-limites-pra-sonhar/ -

Acessado em: 28/07/2025

“Com alas em tom digital.” Substantivos e adjetivo terminado em –al trocam o -l final por –is, por exemplo: digital = digitais. Estão corretos os plurais das palavras a seguir, EXCETO:
Alternativas
Q3928416 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

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Disponível em: https://www.letras.mus.br/mocidade-

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voltando-para-o-futuro-nao-ha-limites-pra-sonhar/ -

Acessado em: 28/07/2025

Considere os versos:


A luz que nos chega da estrela primeira Nascida do pó no Cruzeiro do Sul...


Nestes versos constata-se a presença de: 

Alternativas
Q3928415 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

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voltando-para-o-futuro-nao-ha-limites-pra-sonhar/ -

Acessado em: 28/07/2025

“... desatina a Ciência...” – A palavra “desatina” é formada pelo processo de derivação: 
Alternativas
Q3928414 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

Texto adaptado para esta prova.

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voltando-para-o-futuro-nao-ha-limites-pra-sonhar/ -

Acessado em: 28/07/2025

“Do plasma divino das mãos carpinteiras...” – A classe gramatical da palavra em destaque é:
Alternativas
Q3928413 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

Texto adaptado para esta prova.

Disponível em: https://www.letras.mus.br/mocidade-

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voltando-para-o-futuro-nao-ha-limites-pra-sonhar/ -

Acessado em: 28/07/2025

Considere a palavra “estrela”:



I- estrel- é o radical.


II- -a- é vogal temática.


III- -a- é desinência de gênero.


IV- es- é o prefixo.



Está correto o que vem afirmado em:

Alternativas
Q3928412 Português

Texto:


Não Há Limites Pra Sonhar


O céu vai clarear

Iluminar a zona oeste da cidade

E Deus vai desfilar

Pra ver o mago recriar a Mocidade


A luz que nos chega da estrela primeira

Nascida do pó no Cruzeiro do Sul

Do plasma divino das mãos carpinteiras

Ressurge Candeia no breu nesse azul

Será que o limbo da imaginação

Perverte a inteligência

O homem com sua ambição

Desconhece a razão, desatina a

Ciência

Será que há de ter carnaval, sem minha

cadência?

Com alas em tom digital


No fim da existência

Me diz afinal quem há de arcar com as

consequências?


Se a Mocidade sonhar

No infinito escrever

Versos a luz do luar, deixa!

Quando o futuro voltar

A juventude vai crer

Que toda estrela pode renascer

[...]


Samba-enredo 2025 - Voltando Para o Futuro – Não Há

Limites Pra Sonhar

G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel (RJ)

Texto adaptado para esta prova.

Disponível em: https://www.letras.mus.br/mocidade-

independente-de-padre-miguel/samba-enredo-2025-

voltando-para-o-futuro-nao-ha-limites-pra-sonhar/ -

Acessado em: 28/07/2025

O prefixo latino “re-“ em “recriar” significa:
Alternativas
Q3927544 Português

Leia o texto abaixo e responda à questão.


TEXTO II

A privacidade ou falta dela na era digital: da superexposição à proteção legal 


Nada adianta o clamor pela proteção se nas redes sociais esses critérios passam despercebidos pelos administradores dos perfis. Alfredo Lobo


Quem é o dono da sua privacidade? A resposta parece ser óbvia, mas nem tanto, principalmente, quando o detentor do direito é o primeiro a infringir as normas protetivas da privacidade e intimidade.


Conceitualmente, a intimidade pode ser descrita como direito personalíssimo que possui como característica básica a não exposição de elementos ou informações da vida íntima; direito psíquico da personalidade, segundo o qual toda pessoa pode resguardar aspectos intrínsecos do seu existir.


Já, de acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, a intimidade é o ambiente onde se tem privacidade ou aquilo que é extremamente pessoal, que diz respeito à vida íntima, aos atos, sentimentos ou pensamentos mais íntimos de alguém.


No entanto, a privacidade e intimidade parecem se esvair de suas definições na era da informação e da comunicação, a partir da qual uma simples pesquisa no Google é capaz de revelar mais do que gostaríamos sobre qualquer pessoa, tornando-a suscetível, inclusive, a ataques injustificados, banalização de sua imagem, além de ter seus dados utilizados por fraudadores. 


O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade, considerada direito fundamental indisponível resguardado de pleno a qualquer indivíduo. Justamente por ser um direito fundamental não comporta renúncia perene, pois, em tese, é irrenunciável.


Em seu artigo 5º, inciso X, a Carta Magna tratou de proteger a privacidade assim assegurando: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Apesar de parcela da doutrina moderna admitir que pode ser possível uma renúncia temporária, não me parece ser este o fator aplicado ao excesso de exposição gerado a partir de redes de sociais, nas quais a efêmera disponibilização de status alcança, cada dia mais, seguidores.


Assim, quando a exposição passa a ser em ambiente virtual, as pessoas detentoras de mesmo direito na vida offline parecem não considerar a quebra da privacidade, mesmo com reforçado amparo da legislação nacional. Note-se ainda o disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.


Em linhas gerais, a Constituição ratifica o interesse social através da publicidade dos atos, no entanto prevê a restrição de tal publicidade sempre que a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem. O resguardo via segredo de justiça a dados relativos à intimidade é previsto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC): “os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.


Mais recentemente, há ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, apesar de sua natureza distinta, está profundamente vinculada ao direito da privacidade. A Lei 13.709/2018 (LGPD) tem como seu escopo principal amparar a proteção dos dados pessoais, sejam eles os dados pessoais pura e simplesmente ou mesmo os dados pessoais sensíveis frente à inexorável necessidade de amparo contra abusos por parte de entes públicos ou privados. Desta forma, o direito à autodeterminação informativa garante que o titular tenha total controle sobre seus dados pessoais, podendo decidir se os mesmos poderão ser objeto de tratamento, bem como exigir a correção ou exclusão das informações de bancos de dados.


Mas, e quando quem desrespeita a LGPD é o próprio usuário?


Para esses casos, inclusive, a própria LGPD já prevê em seu artigo 43, inciso III que: “os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros”.


Assim, exigir lei protetiva e respeito à privacidade e intimidade enquanto o carrossel fotográfico expõe a rotina, os gostos e a vida das pessoas é um enorme contrassenso. 


Bom, comecemos por aquele reels em que um pai posta o filho pequeno cantando a música que toca na rádio do carro. O vídeo em poucos momentos atinge centenas ou milhares de pessoas, mas será que esse pai tomou os devidos cuidados para não expor, por exemplo, o uniforme da escola em que o filho estuda? 


Outro caso concreto está, ao postar, uma foto do fim de semana com os amigos enquanto no registro aparece também a placa do seu carro. E mais recentemente, tão viral quanto a Covid-19, fotos de pessoas recém vacinadas exibindo orgulhosamente seus cartões comprobatórios do recebimento do imunizante. 


O que muitos ainda não se atentaram, no entanto, é que todas essas imagens escancaram dados pessoais e podem trazer sensibilidades aos que tiverem a intimidade exposta, mesmo que por sua própria vontade. 


Nome completo, nº do CPF, data da vacinação, lote do imunizante, unidade de saúde em que a vacina foi aplicada, data da segunda dose. Esses dados estão disponíveis na internet em inúmeros perfis de redes sociais. Considerados sensíveis, esses dados, em mão erradas, podem trazer transtornos. Além da possibilidade de falsificação do cartão, os dados expostos podem ser utilizados para a aplicação dos mais variados golpes.


Da mesma forma, pela placa do carro, é possível consultar a regularidade do veículo em sites da internet com o objetivo de cometer delitos a partir dos dados publicados. E é claro que ainda há a questão de segurança, ao expor crianças com uniformes e suas rotinas nas redes sociais, o endereço da residência da família, local de trabalho, programação de viagens.


Há pouco tempo uma influenciadora digital publicou foto em seu perfil em rede social e, em virtude dela, foi vítima de um assalto. Na imagem, é possível ver no pulso da influenciadora um relógio de marca de luxo, que foi exatamente o item alvo do roubo. Segundo a própria vítima, o assaltante armado entrou procurando por ela e, mesmo em um ambiente repleto de outras pessoas, ela foi a única a ser roubada.


Em abordagem, que parece ter se tornado corriqueira, golpistas pedem transferência de dinheiro por aplicativos de mensagens do celular, utilizando, inclusive, a foto da vítima no perfil de identificação do número. Esse golpe vem ficando ainda mais sofisticado, já que os fraudadores conseguem identificar parentes e amigos pelo nome, utilizando referências familiares ou de determinados grupos de amizade. Todos conhecemos alguém que já passou por essa desagradável situação, não é mesmo?


Desta forma, nada adianta o clamor pela proteção e a exigência do controle sobre a decisão de como dar-se-á o tratamento dos dados pessoais, se nas redes sociais esses critérios parecem passar despercebidos pelos administradores dos perfis. Não estamos falando da política dos aplicativos que apresentam termos que poucos efetivamente leem antes de dar o check “Li e aceito”, mas sim dos próprios detentores desta proteção legal, perpassando conscientização do usuário frente a nova era digital. 



Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dadospessoais-a-privacidade-ou-falta-dela-na-era-digital 

No trecho: 

“Em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai.”


A palavra “cartão-postal” constitui exemplo de:

Alternativas
Q3927543 Português

Leia o texto abaixo e responda à questão.


TEXTO II

A privacidade ou falta dela na era digital: da superexposição à proteção legal 


Nada adianta o clamor pela proteção se nas redes sociais esses critérios passam despercebidos pelos administradores dos perfis. Alfredo Lobo


Quem é o dono da sua privacidade? A resposta parece ser óbvia, mas nem tanto, principalmente, quando o detentor do direito é o primeiro a infringir as normas protetivas da privacidade e intimidade.


Conceitualmente, a intimidade pode ser descrita como direito personalíssimo que possui como característica básica a não exposição de elementos ou informações da vida íntima; direito psíquico da personalidade, segundo o qual toda pessoa pode resguardar aspectos intrínsecos do seu existir.


Já, de acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, a intimidade é o ambiente onde se tem privacidade ou aquilo que é extremamente pessoal, que diz respeito à vida íntima, aos atos, sentimentos ou pensamentos mais íntimos de alguém.


No entanto, a privacidade e intimidade parecem se esvair de suas definições na era da informação e da comunicação, a partir da qual uma simples pesquisa no Google é capaz de revelar mais do que gostaríamos sobre qualquer pessoa, tornando-a suscetível, inclusive, a ataques injustificados, banalização de sua imagem, além de ter seus dados utilizados por fraudadores. 


O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade, considerada direito fundamental indisponível resguardado de pleno a qualquer indivíduo. Justamente por ser um direito fundamental não comporta renúncia perene, pois, em tese, é irrenunciável.


Em seu artigo 5º, inciso X, a Carta Magna tratou de proteger a privacidade assim assegurando: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Apesar de parcela da doutrina moderna admitir que pode ser possível uma renúncia temporária, não me parece ser este o fator aplicado ao excesso de exposição gerado a partir de redes de sociais, nas quais a efêmera disponibilização de status alcança, cada dia mais, seguidores.


Assim, quando a exposição passa a ser em ambiente virtual, as pessoas detentoras de mesmo direito na vida offline parecem não considerar a quebra da privacidade, mesmo com reforçado amparo da legislação nacional. Note-se ainda o disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.


Em linhas gerais, a Constituição ratifica o interesse social através da publicidade dos atos, no entanto prevê a restrição de tal publicidade sempre que a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem. O resguardo via segredo de justiça a dados relativos à intimidade é previsto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC): “os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.


Mais recentemente, há ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, apesar de sua natureza distinta, está profundamente vinculada ao direito da privacidade. A Lei 13.709/2018 (LGPD) tem como seu escopo principal amparar a proteção dos dados pessoais, sejam eles os dados pessoais pura e simplesmente ou mesmo os dados pessoais sensíveis frente à inexorável necessidade de amparo contra abusos por parte de entes públicos ou privados. Desta forma, o direito à autodeterminação informativa garante que o titular tenha total controle sobre seus dados pessoais, podendo decidir se os mesmos poderão ser objeto de tratamento, bem como exigir a correção ou exclusão das informações de bancos de dados.


Mas, e quando quem desrespeita a LGPD é o próprio usuário?


Para esses casos, inclusive, a própria LGPD já prevê em seu artigo 43, inciso III que: “os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros”.


Assim, exigir lei protetiva e respeito à privacidade e intimidade enquanto o carrossel fotográfico expõe a rotina, os gostos e a vida das pessoas é um enorme contrassenso. 


Bom, comecemos por aquele reels em que um pai posta o filho pequeno cantando a música que toca na rádio do carro. O vídeo em poucos momentos atinge centenas ou milhares de pessoas, mas será que esse pai tomou os devidos cuidados para não expor, por exemplo, o uniforme da escola em que o filho estuda? 


Outro caso concreto está, ao postar, uma foto do fim de semana com os amigos enquanto no registro aparece também a placa do seu carro. E mais recentemente, tão viral quanto a Covid-19, fotos de pessoas recém vacinadas exibindo orgulhosamente seus cartões comprobatórios do recebimento do imunizante. 


O que muitos ainda não se atentaram, no entanto, é que todas essas imagens escancaram dados pessoais e podem trazer sensibilidades aos que tiverem a intimidade exposta, mesmo que por sua própria vontade. 


Nome completo, nº do CPF, data da vacinação, lote do imunizante, unidade de saúde em que a vacina foi aplicada, data da segunda dose. Esses dados estão disponíveis na internet em inúmeros perfis de redes sociais. Considerados sensíveis, esses dados, em mão erradas, podem trazer transtornos. Além da possibilidade de falsificação do cartão, os dados expostos podem ser utilizados para a aplicação dos mais variados golpes.


Da mesma forma, pela placa do carro, é possível consultar a regularidade do veículo em sites da internet com o objetivo de cometer delitos a partir dos dados publicados. E é claro que ainda há a questão de segurança, ao expor crianças com uniformes e suas rotinas nas redes sociais, o endereço da residência da família, local de trabalho, programação de viagens.


Há pouco tempo uma influenciadora digital publicou foto em seu perfil em rede social e, em virtude dela, foi vítima de um assalto. Na imagem, é possível ver no pulso da influenciadora um relógio de marca de luxo, que foi exatamente o item alvo do roubo. Segundo a própria vítima, o assaltante armado entrou procurando por ela e, mesmo em um ambiente repleto de outras pessoas, ela foi a única a ser roubada.


Em abordagem, que parece ter se tornado corriqueira, golpistas pedem transferência de dinheiro por aplicativos de mensagens do celular, utilizando, inclusive, a foto da vítima no perfil de identificação do número. Esse golpe vem ficando ainda mais sofisticado, já que os fraudadores conseguem identificar parentes e amigos pelo nome, utilizando referências familiares ou de determinados grupos de amizade. Todos conhecemos alguém que já passou por essa desagradável situação, não é mesmo?


Desta forma, nada adianta o clamor pela proteção e a exigência do controle sobre a decisão de como dar-se-á o tratamento dos dados pessoais, se nas redes sociais esses critérios parecem passar despercebidos pelos administradores dos perfis. Não estamos falando da política dos aplicativos que apresentam termos que poucos efetivamente leem antes de dar o check “Li e aceito”, mas sim dos próprios detentores desta proteção legal, perpassando conscientização do usuário frente a nova era digital. 



Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dadospessoais-a-privacidade-ou-falta-dela-na-era-digital 

No trecho:

“O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade...” 


Quanto à classificação e ao valor semântico: 

Alternativas
Respostas
1441: D
1442: C
1443: B
1444: D
1445: D
1446: C
1447: C
1448: A
1449: A
1450: C
1451: B
1452: B
1453: D
1454: D
1455: A
1456: B
1457: A
1458: C
1459: B
1460: C