Questões de Concurso Sobre morfologia - verbos em português

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Q2272954 Português
“Precisamos criar uma cultura de vacinação para todas as faixas etárias”, diz especialista


Além de prevenir doenças, a imunização protege de complicações decorrentes das enfermidades



Com as raras exceções de pais que preferem acreditar em teorias conspiratórias e deixam de vacinar os filhos, a maioria sabe que, com a caderneta de vacinação em dia, as crianças terão uma infância mais saudável e protegida. No entanto, conforme envelhecemos, minimizamos o valor da imunização na fase adulta – e mudar esse quadro é o objetivo de médicos e cientistas, como explicou Rodrigo Schrage Lins, presidente da Sociedade de Infectologia do Estado do Rio de Janeiro. “Este é um novo conceito: precisamos criar uma cultura de vacinação para todas as faixas etárias. As vacinas não se limitam a prevenir doenças, mas também diversas condições de saúde que não parecem estar associadas com a imunização, mas estão”, afirmou. O doutor Lins participou, na semana passada, de seminário on-line sobre os benefícios da vacinação de adultos que contou com especialistas estrangeiros e dados de sobra para contextualizar a argumentação. Trago alguns deles: a expectativa de vida deve aumentar 4.4 anos entre 2016 e 2040 e, em 2050, o número de pessoas acima dos 60 vai superar o daquelas na faixa entre 10 e 24 anos. Como os idosos apresentam um risco maior de complicações decorrentes de infecções, o envelhecimento global vai exigir novas abordagens em termos de saúde pública. Basta lembrar que quase 75% das mortes por doença pneumocócica invasiva e influenza ocorrem entre os indivíduos acima dos 65. Para os especialistas, o sucesso das vacinas para conter a pandemia foi um divisor de águas, porque conscientizou a população sobre sua eficácia e segurança, e é de extrema importância detalhar o papel da imunização para evitar complicações de longo prazo que são menos conhecidas. Num quadro severo de influenza, ou gripe, as artérias se inflamam e estreitam, aumentando as chances de um evento cardiovascular para pacientes que já têm uma placa de gordura obstrutiva (ateroma). Prevenindo a infecção aguda através da vacina, a pessoa fica mais protegida desses riscos. Da mesma forma que a influenza, o herpes zóster pode levar a complicações como o infarto do miocárdio e derrame; a Covid-19 inclui, além do infarto e derrame, insuficiência cardíaca e embolia pulmonar. Outra frente de trabalho tem como objetivo aumentar a eficácia das vacinas para os idosos, de forma a contornar o declínio do sistema imunológico. Yannick Vanloubbeeck, chefe do setor do departamento de pesquisa e desenvolvimento voltado para descobertas e ensaios pré-clínicos da gigante farmacêutica GSK, adiantou que a combinação de tecnologias terá um papel decisivo para dar mais um passo nesta direção: “na verdade, caminhamos para uma medicina personalizada e de precisão, que levará em conta a genética do indivíduo e o ambiente no qual ele está inserido, porque esses são fatores que interagem com o patógeno e demandam uma solução sob medida”.
Considere as sentenças retiradas do texto:

I. “O doutor Lins participou, na semana passada, de seminário on-line”
II. “caminhamos para uma medicina personalizada e de precisão”.

Os verbos “participou” e “caminhamos”, presentes nas sentenças dadas, estão conjugados, respectivamente, no(s) modo(s):
Alternativas
Q2272953 Português
“Precisamos criar uma cultura de vacinação para todas as faixas etárias”, diz especialista


Além de prevenir doenças, a imunização protege de complicações decorrentes das enfermidades



Com as raras exceções de pais que preferem acreditar em teorias conspiratórias e deixam de vacinar os filhos, a maioria sabe que, com a caderneta de vacinação em dia, as crianças terão uma infância mais saudável e protegida. No entanto, conforme envelhecemos, minimizamos o valor da imunização na fase adulta – e mudar esse quadro é o objetivo de médicos e cientistas, como explicou Rodrigo Schrage Lins, presidente da Sociedade de Infectologia do Estado do Rio de Janeiro. “Este é um novo conceito: precisamos criar uma cultura de vacinação para todas as faixas etárias. As vacinas não se limitam a prevenir doenças, mas também diversas condições de saúde que não parecem estar associadas com a imunização, mas estão”, afirmou. O doutor Lins participou, na semana passada, de seminário on-line sobre os benefícios da vacinação de adultos que contou com especialistas estrangeiros e dados de sobra para contextualizar a argumentação. Trago alguns deles: a expectativa de vida deve aumentar 4.4 anos entre 2016 e 2040 e, em 2050, o número de pessoas acima dos 60 vai superar o daquelas na faixa entre 10 e 24 anos. Como os idosos apresentam um risco maior de complicações decorrentes de infecções, o envelhecimento global vai exigir novas abordagens em termos de saúde pública. Basta lembrar que quase 75% das mortes por doença pneumocócica invasiva e influenza ocorrem entre os indivíduos acima dos 65. Para os especialistas, o sucesso das vacinas para conter a pandemia foi um divisor de águas, porque conscientizou a população sobre sua eficácia e segurança, e é de extrema importância detalhar o papel da imunização para evitar complicações de longo prazo que são menos conhecidas. Num quadro severo de influenza, ou gripe, as artérias se inflamam e estreitam, aumentando as chances de um evento cardiovascular para pacientes que já têm uma placa de gordura obstrutiva (ateroma). Prevenindo a infecção aguda através da vacina, a pessoa fica mais protegida desses riscos. Da mesma forma que a influenza, o herpes zóster pode levar a complicações como o infarto do miocárdio e derrame; a Covid-19 inclui, além do infarto e derrame, insuficiência cardíaca e embolia pulmonar. Outra frente de trabalho tem como objetivo aumentar a eficácia das vacinas para os idosos, de forma a contornar o declínio do sistema imunológico. Yannick Vanloubbeeck, chefe do setor do departamento de pesquisa e desenvolvimento voltado para descobertas e ensaios pré-clínicos da gigante farmacêutica GSK, adiantou que a combinação de tecnologias terá um papel decisivo para dar mais um passo nesta direção: “na verdade, caminhamos para uma medicina personalizada e de precisão, que levará em conta a genética do indivíduo e o ambiente no qual ele está inserido, porque esses são fatores que interagem com o patógeno e demandam uma solução sob medida”.
Considere o seguinte excerto: "Prevenindo a infecção aguda através da vacina, a pessoa fica mais protegida desses riscos." Quanto às classes gramaticais, as palavras "infecção", "aguda", "através" e "fica" são, respectivamente:
Alternativas
Q2272416 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Nômades digitais e aluguel em dólar: moradores estão sendo expulsos de seus bairros na América Latina 


Segundo a plataforma AllTheRooms, que cataloga dados de habitações e aluguéis de temporada em todo mundo, houve um aumento expressivo de estadas na modalidade Airbnb na América Latina nos últimos anos. Na América do Sul, o Brasil aparece em primeiro lugar no número de diárias contratadas, seguido por Colômbia e Argentina. México, Costa Rica e Guatemala são outros países com taxas altas.


Mesmo com o fim da pandemia de covid-19, muitos estrangeiros continuaram seu trabalho remotamente ou investiram no modo de vida nômade.


Muitos deles são remunerados em moeda valorizada e procuram cidades mais baratas, com qualidade de vida para morar ou passar longas temporadas, de acordo com Diana Quintas, sócia da Fragomen no Brasil, empresa especializada em imigração e líder na área de mobilidade internacional de pessoas físicas e empresas. "Falando de nomadismo digital na América Latina, nossa região é escolhida por muitos profissionais porque juntamos qualidade de vida a um custo atrativo para os mais bem colocados no mercado", diz a especialista.


Porém, isso afeta diretamente o aumento dos aluguéis para quem reside naquele lugar, aponta Isadora Guerreiro, coordenadora do Lab Cidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP). Esse processo, conhecido como gentrificação, dá-se pela transformação da população local substituída por outros perfis de renda mais alta, contribuindo para a supervalorização de um bairro ou cidade e, consequentemente, para a expulsão de antigos moradores.


Segundo Guerreiro, esse movimento aprofunda a desigualdade urbana. "Na América Latina, esses proprietários corporativos, que são empresas ou fundos de investimento internacional, passam a ser donos de unidades e passam a definir os preços baseados no setor internacional. É totalmente contraditório em relação a quanto as pessoas podem pagar. Isso redefine o bairro", diz Guerreiro.


Atrelado a isso, a América Latina também acompanha a onda de inflação global, intensificando o aumento dos aluguéis. Segundo dados do site de locação Quinto Andar, de maio de 2022 a maio de 2023, o custo médio do aluguel de um apartamento subiu 136% em Buenos Aires (Argentina); 13% na Cidade do México (México); 11% em São Paulo (Brasil), 11% em Quito (Equador), 11% na Cidade do Panamá (Panamá) e 6% em Lima (Peru).


A gerente de comunicação brasileira Daniela De Caprio vive na cidade do México há três anos e meio. Ela se mudou para o país devido a uma oferta de trabalho.


Mesmo o México tendo uma moeda desvalorizada frente ao real, segundo ela, alugar ou comprar um imóvel no país é muito caro. Desde que chegou ao país, De Caprio, de 33 anos, acompanha o aumento nos preços dos aluguéis e mudou de bairro três vezes. Ela conta que, em alguns bairros, o aluguel de um apartamento pequeno sai por US$ 5 mil (R$ 24,5 mil). "Eu sabia que era caro, mas não tanto assim. Tem muitas empresas que vendem apartamentos já em dólar", diz.


Maria Siqueira, dona da Imobiliária Ousía na Cidade do México, aponta que o aumento está ligado à chegada de nômades digitais e expatriados. Em outubro de 2022, o governo da Cidade do México anunciou uma parceria com o Airbnb e a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) para promover a cidade com um centro global para trabalhadores remotos e para se tornar a capital do turismo criativo.


Segundo Vinicius Oike, economista do QuintoAndar, o fenômeno no México é até mais prevalente do que no restante da América Latina. "Esse processo é um fenômeno localizado, dentro de certos bairros e de certas cidades onde esse público se foca. Isso acontece até por questão geográfica de estar perto dos Estados Unidos, que adotou bastante o trabalho 100% remoto, mesmo depois da pandemia", diz o especialista.


Siqueira confirma a dolarização nos aluguéis e aumento na procura dos imóveis por estrangeiros. "Para muitos proprietários, é conveniente cobrar em dólar. Eles aceitam a transferência já que tem muita burocracia para abrir uma conta. Às vezes, muitos vêm para cá temporariamente. O México é um dos países mais econômicos e tem uma boa qualidade de vida", diz. No caso dos nômades digitais, Siqueira diz que esse público não tem muitas exigências, são jovens e prolongam a estada por mais tempo.


Essa onda de trabalhadores remotos internacionais também foi sentida pela brasileira Mayara Pinheiro, de 36 anos, consultora de operações em negócios na Cidade do México. Morando no local há dois anos e meio, ela diz que os preços de vários produtos e serviços começaram a mudar drasticamente. "Os estrangeiros mudam para cá e pagam aluguéis em moeda valorizada e os locais não podem. Daí, o aumento atinge não só os mexicanos, mas os latinos que já vivem aqui, como eu, que ganha em peso", opina. Ela conta que tem uma amiga mexicana que precisou deixar o apartamento atual e ir para um bairro mais distante, devido a um aumento de 20% no valor do aluguel.


Depois da pandemia houve várias mudanças. Algumas pessoas voltaram a morar com os pais ou saíram para cidades mais afastadas que ficam a uma hora de carro daqui. Os preços dos imóveis aumentaram muito. O modo de trabalho remoto, que começou em muitas empresas e segue até hoje, possibilitou a vinda dos nômades para o país.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cy0p1z80yelo. Adaptado.
Muitos deles 'são' remunerados em moeda valorizada e 'procuram' cidades mais baratas, com qualidade de vida para morar ou passar longas temporadas.

Conjugando os verbos destacados no futuro do pretérito do indicativo e no pretérito imperfeito do subjuntivo, respectivamente, tem-se:
Alternativas
Q2272413 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Nômades digitais e aluguel em dólar: moradores estão sendo expulsos de seus bairros na América Latina 


Segundo a plataforma AllTheRooms, que cataloga dados de habitações e aluguéis de temporada em todo mundo, houve um aumento expressivo de estadas na modalidade Airbnb na América Latina nos últimos anos. Na América do Sul, o Brasil aparece em primeiro lugar no número de diárias contratadas, seguido por Colômbia e Argentina. México, Costa Rica e Guatemala são outros países com taxas altas.


Mesmo com o fim da pandemia de covid-19, muitos estrangeiros continuaram seu trabalho remotamente ou investiram no modo de vida nômade.


Muitos deles são remunerados em moeda valorizada e procuram cidades mais baratas, com qualidade de vida para morar ou passar longas temporadas, de acordo com Diana Quintas, sócia da Fragomen no Brasil, empresa especializada em imigração e líder na área de mobilidade internacional de pessoas físicas e empresas. "Falando de nomadismo digital na América Latina, nossa região é escolhida por muitos profissionais porque juntamos qualidade de vida a um custo atrativo para os mais bem colocados no mercado", diz a especialista.


Porém, isso afeta diretamente o aumento dos aluguéis para quem reside naquele lugar, aponta Isadora Guerreiro, coordenadora do Lab Cidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP). Esse processo, conhecido como gentrificação, dá-se pela transformação da população local substituída por outros perfis de renda mais alta, contribuindo para a supervalorização de um bairro ou cidade e, consequentemente, para a expulsão de antigos moradores.


Segundo Guerreiro, esse movimento aprofunda a desigualdade urbana. "Na América Latina, esses proprietários corporativos, que são empresas ou fundos de investimento internacional, passam a ser donos de unidades e passam a definir os preços baseados no setor internacional. É totalmente contraditório em relação a quanto as pessoas podem pagar. Isso redefine o bairro", diz Guerreiro.


Atrelado a isso, a América Latina também acompanha a onda de inflação global, intensificando o aumento dos aluguéis. Segundo dados do site de locação Quinto Andar, de maio de 2022 a maio de 2023, o custo médio do aluguel de um apartamento subiu 136% em Buenos Aires (Argentina); 13% na Cidade do México (México); 11% em São Paulo (Brasil), 11% em Quito (Equador), 11% na Cidade do Panamá (Panamá) e 6% em Lima (Peru).


A gerente de comunicação brasileira Daniela De Caprio vive na cidade do México há três anos e meio. Ela se mudou para o país devido a uma oferta de trabalho.


Mesmo o México tendo uma moeda desvalorizada frente ao real, segundo ela, alugar ou comprar um imóvel no país é muito caro. Desde que chegou ao país, De Caprio, de 33 anos, acompanha o aumento nos preços dos aluguéis e mudou de bairro três vezes. Ela conta que, em alguns bairros, o aluguel de um apartamento pequeno sai por US$ 5 mil (R$ 24,5 mil). "Eu sabia que era caro, mas não tanto assim. Tem muitas empresas que vendem apartamentos já em dólar", diz.


Maria Siqueira, dona da Imobiliária Ousía na Cidade do México, aponta que o aumento está ligado à chegada de nômades digitais e expatriados. Em outubro de 2022, o governo da Cidade do México anunciou uma parceria com o Airbnb e a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) para promover a cidade com um centro global para trabalhadores remotos e para se tornar a capital do turismo criativo.


Segundo Vinicius Oike, economista do QuintoAndar, o fenômeno no México é até mais prevalente do que no restante da América Latina. "Esse processo é um fenômeno localizado, dentro de certos bairros e de certas cidades onde esse público se foca. Isso acontece até por questão geográfica de estar perto dos Estados Unidos, que adotou bastante o trabalho 100% remoto, mesmo depois da pandemia", diz o especialista.


Siqueira confirma a dolarização nos aluguéis e aumento na procura dos imóveis por estrangeiros. "Para muitos proprietários, é conveniente cobrar em dólar. Eles aceitam a transferência já que tem muita burocracia para abrir uma conta. Às vezes, muitos vêm para cá temporariamente. O México é um dos países mais econômicos e tem uma boa qualidade de vida", diz. No caso dos nômades digitais, Siqueira diz que esse público não tem muitas exigências, são jovens e prolongam a estada por mais tempo.


Essa onda de trabalhadores remotos internacionais também foi sentida pela brasileira Mayara Pinheiro, de 36 anos, consultora de operações em negócios na Cidade do México. Morando no local há dois anos e meio, ela diz que os preços de vários produtos e serviços começaram a mudar drasticamente. "Os estrangeiros mudam para cá e pagam aluguéis em moeda valorizada e os locais não podem. Daí, o aumento atinge não só os mexicanos, mas os latinos que já vivem aqui, como eu, que ganha em peso", opina. Ela conta que tem uma amiga mexicana que precisou deixar o apartamento atual e ir para um bairro mais distante, devido a um aumento de 20% no valor do aluguel.


Depois da pandemia houve várias mudanças. Algumas pessoas voltaram a morar com os pais ou saíram para cidades mais afastadas que ficam a uma hora de carro daqui. Os preços dos imóveis aumentaram muito. O modo de trabalho remoto, que começou em muitas empresas e segue até hoje, possibilitou a vinda dos nômades para o país.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cy0p1z80yelo. Adaptado.
'Morando' no local há dois anos e meio, ela 'diz' que os preços de vários produtos e serviços 'começaram' a 'mudar' drasticamente.

Os verbos destacados encontram-se classificados, respectivamente, no:
Alternativas
Q2270657 Português

A utilização da inteligência artificial nos contratos de

consumo: há muito o que discutir!



    As mudanças tecnológicas agem como um relevante vetor de alteração da dinâmica social e que, junto a outros fatores, posicionam as sociedades contemporâneas em uma outra fase. Assim sendo, não se pode deixar de considerar o impacto que a tecnologia tem causado nas mais diversas áreas. A propagação no uso das tecnologias de comunicação e informação tem aferido mudanças nas relações sociais, nos processos comerciais e organizacionais, nos sistemas de gestão, na educação, e não seria diferente com a área jurídica, notadamente, as relações negociais.


    No contexto atual, são inúmeros os contratos utilizados para aquisição de produtos e serviços que podem ser realizados por meio de diversas ferramentas tecnológicas. Vivencia- -se a denominada Quarta Revolução Industrial, sendo inegáveis as transformações, quase que instantâneas, trazidas pela utilização da tecnologia. Expressões como “Tecnologia 4.0”, “Indústria 4.0”, “Direito 4.0” e “Artificial General Intelligence – AGI” são utilizadas para caracterizar essa nova fase. Assim, os dispositivos tecnológicos estão sendo desenvolvidos para se tornarem capazes de operar utilizando uma lógica semelhante ao raciocínio humano, conferindo-lhes certa aptidão para analisar dados, entender e solucionar problemas e, em alguns casos, direcionar a tomada de decisão.


    Na década de 1950, o conceito de inteligência artificial foi criado por John McCarthy, cientista da computação, que a definiu como sendo a projeção de uma rede computacional desenvolvida para executar um conjunto definido de ações. Nessa mesma década, Alan Turing apresentou produções científicas individuais que indicavam poder ser a máquina programada para aprender por meio da imitação da inteligência humana.


    Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.

   


 A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.



    Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.



    As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.



    A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.



    O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.



    O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.



    No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.



    Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.



    O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica. 



    Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.



    Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.



    As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.



    A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.



    A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.



    Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.



    A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.



    A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança. 



    Há limites jurídicos que devem ser observados quando da contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de direito contratual e consumerista quando se está diante da tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.

    


    O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.



    O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.



    A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!


(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)


Os tempos verbais, conforme o contexto de uso, assumem valores semânticos. Analise o verbo “poder” no seguinte contexto: “No contexto atual, são inúmeros os contratos utilizados para aquisição de produtos e serviços que podem ser realizados por meio de diversas ferramentas tecnológicas.” (2º§). No trecho em análise, a forma “podem” exprime a ideia de:
Alternativas
Q2270655 Português

A utilização da inteligência artificial nos contratos de

consumo: há muito o que discutir!



    As mudanças tecnológicas agem como um relevante vetor de alteração da dinâmica social e que, junto a outros fatores, posicionam as sociedades contemporâneas em uma outra fase. Assim sendo, não se pode deixar de considerar o impacto que a tecnologia tem causado nas mais diversas áreas. A propagação no uso das tecnologias de comunicação e informação tem aferido mudanças nas relações sociais, nos processos comerciais e organizacionais, nos sistemas de gestão, na educação, e não seria diferente com a área jurídica, notadamente, as relações negociais.


    No contexto atual, são inúmeros os contratos utilizados para aquisição de produtos e serviços que podem ser realizados por meio de diversas ferramentas tecnológicas. Vivencia- -se a denominada Quarta Revolução Industrial, sendo inegáveis as transformações, quase que instantâneas, trazidas pela utilização da tecnologia. Expressões como “Tecnologia 4.0”, “Indústria 4.0”, “Direito 4.0” e “Artificial General Intelligence – AGI” são utilizadas para caracterizar essa nova fase. Assim, os dispositivos tecnológicos estão sendo desenvolvidos para se tornarem capazes de operar utilizando uma lógica semelhante ao raciocínio humano, conferindo-lhes certa aptidão para analisar dados, entender e solucionar problemas e, em alguns casos, direcionar a tomada de decisão.


    Na década de 1950, o conceito de inteligência artificial foi criado por John McCarthy, cientista da computação, que a definiu como sendo a projeção de uma rede computacional desenvolvida para executar um conjunto definido de ações. Nessa mesma década, Alan Turing apresentou produções científicas individuais que indicavam poder ser a máquina programada para aprender por meio da imitação da inteligência humana.


    Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.

   


 A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.



    Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.



    As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.



    A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.



    O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.



    O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.



    No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.



    Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.



    O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica. 



    Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.



    Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.



    As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.



    A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.



    A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.



    Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.



    A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.



    A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança. 



    Há limites jurídicos que devem ser observados quando da contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de direito contratual e consumerista quando se está diante da tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.

    


    O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.



    O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.



    A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!


(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)


Analise os verbos sublinhados em: “Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por ‘neurônios artificiais’, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.” (5º§) Assinale a sequência correta quanto à transitividade dos verbos sublinhados nesse contexto.
Alternativas
Q2270650 Português

A utilização da inteligência artificial nos contratos de

consumo: há muito o que discutir!



    As mudanças tecnológicas agem como um relevante vetor de alteração da dinâmica social e que, junto a outros fatores, posicionam as sociedades contemporâneas em uma outra fase. Assim sendo, não se pode deixar de considerar o impacto que a tecnologia tem causado nas mais diversas áreas. A propagação no uso das tecnologias de comunicação e informação tem aferido mudanças nas relações sociais, nos processos comerciais e organizacionais, nos sistemas de gestão, na educação, e não seria diferente com a área jurídica, notadamente, as relações negociais.


    No contexto atual, são inúmeros os contratos utilizados para aquisição de produtos e serviços que podem ser realizados por meio de diversas ferramentas tecnológicas. Vivencia- -se a denominada Quarta Revolução Industrial, sendo inegáveis as transformações, quase que instantâneas, trazidas pela utilização da tecnologia. Expressões como “Tecnologia 4.0”, “Indústria 4.0”, “Direito 4.0” e “Artificial General Intelligence – AGI” são utilizadas para caracterizar essa nova fase. Assim, os dispositivos tecnológicos estão sendo desenvolvidos para se tornarem capazes de operar utilizando uma lógica semelhante ao raciocínio humano, conferindo-lhes certa aptidão para analisar dados, entender e solucionar problemas e, em alguns casos, direcionar a tomada de decisão.


    Na década de 1950, o conceito de inteligência artificial foi criado por John McCarthy, cientista da computação, que a definiu como sendo a projeção de uma rede computacional desenvolvida para executar um conjunto definido de ações. Nessa mesma década, Alan Turing apresentou produções científicas individuais que indicavam poder ser a máquina programada para aprender por meio da imitação da inteligência humana.


    Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.

   


 A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.



    Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.



    As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.



    A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.



    O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.



    O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.



    No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.



    Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.



    O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica. 



    Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.



    Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.



    As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.



    A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.



    A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.



    Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.



    A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.



    A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança. 



    Há limites jurídicos que devem ser observados quando da contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de direito contratual e consumerista quando se está diante da tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.

    


    O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.



    O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.



    A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!


(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)


Assinale a afirmativa cuja regência do verbo “haver” segue a mesma regra que em: “Há limites jurídicos que devem ser observados quando da contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de direito contratual e consumerista quando se está diante da tecnologia.” (22º§)
Alternativas
Q2270157 Português

Texto II



A importância da informação estatística para as políticas

sociais no Brasil: breve reflexão sobre a experiência do

passado para considerar no presente



O Brasil seria diferente do que é hoje se não fossem as informações produzidas pelo IBGE e por outras instituições do Sistema Estatístico Nacional. Com todas as iniquidades sociais que ainda persistem no país, o quadro seria seguramente pior caso não houvesse informações estatísticas levantadas há mais de 80 anos ou quase 150 anos, se forem considerados os esforços de realização do primeiro Censo Demográfico em 1872, no final do Império, quase 20 anos depois do planejado, pelas resistências da elite latifundiária e escravocrata da época. Não há como não reconhecer que parte das conquistas republicanas de universalização da educação básica, do acesso à água, redução da pobreza, promoção do desenvolvimento regional, ampliação da cobertura do emprego formal e da previdência pelo vasto território brasileiro deve-se à disponibilidade de informação estatística de boa qualidade e cobertura levantada pelo IBGE e outras instituições como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, os departamentos de estatísticas e pesquisas dos Ministérios e órgãos subnacionais de planejamento e estatística.


É claro que a efetividade das políticas sociais depende de uma série extensa de fatores, mas a informação estatística cumpre papel instrumental relevante em todas as fases de implementação de um programa público, da formulação à avaliação do mesmo (HOWLET et al., 2013). Políticas sociais são muito intensivas em informação no processo de seu desenho e implementação. Elas se estruturam como sistemas complexos, articulando programas de natureza universal com ações redistributivas em várias áreas setoriais, operados por agentes em diferentes níveis federativos de governo, em contextos desiguais em termos de capacidade de gestão e de perfil socioeconômico de públicos-alvo. Como discutido em Jannuzi (2016), para que essas políticas e programas sociais consigam cumprir seus objetivos específicos e contribuir para maior efetividade social da ação pública, é necessário produzir informação e estudos de diferentes naturezas – levantamentos diagnósticos detalhados, sistemas de indicadores de monitoramento de ações, pesquisas de avaliação de processos e de resultados de programas, investigação de potenciais impactos e externalidades negativas –, valendo-se de uma combinação plural de metodologias (quali, quanti e participativas), com abordagem de diferentes sujeitos envolvidos (beneficiários, usuários, técnicos na ponta e gestores).


Entre tais levantamentos figuram, em especial, os Censos Demográficos, a cinquentenária Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, e agora PNAD-Contínua) e as edições, há 20 anos, da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic). Essas pesquisas parecem se constituir nos levantamentos estatísticos mais impactantes para a formulação e avaliação de políticas sociais no Brasil. Há certamente outras pesquisas importantes a serem mencionadas, como as Estatísticas do Registro Civil, as Pesquisas de Orçamento Familiar, a Pesquisa Mensal de Emprego, a Economia Informal Urbana e, mais recentemente, a Pesquisa Nacional de Saúde, cujas contribuições precisam ser resgatadas em outros textos e estudos.


Os Censos têm permitido o desvelamento dos bolsões de pobreza e outras iniquidades no território nacional, nos municípios e seus bairros. As PNAD (e PNAD-C) possibilitam acompanhar os efeitos – e defeitos – de políticas e programas nas mais variadas áreas setoriais, tais como trabalho, educação, saúde, previdência e assistência social, entre as principais. As Munic e, desde 2012, as Pesquisas de Informações Básicas Estatuais (Estadic) têm viabilizado o dimensionamento da capacidade subnacional de gestão de políticas, de equipamentos públicos e de atendimento de serviços sociais. As três pesquisas se destacam pelo conjunto integrado de informações que proporcionam, pela abrangência temática, regularidade e cobertura territorial. Essas características garantiram a produção de dados cruciais para identificação de demandas sociais, elaboração de diagnósticos, formulação de políticas e programas e avaliação da efetividade dos mesmos ao longo das últimas décadas.


É o que se procura resgatar de forma breve e ensaística nesse texto, como subsídio para o debate acerca do mérito e dificuldades de financiamento do Censo 2020, dos suplementos temáticos das PNAD-C, Munic e outras pesquisas do Sistema Estatístico. Trata-se de um debate que precisa ser realizado com perspectiva histórica e pluralidade de visões acerca do uso da informação estatística para o Estado e sociedade no país. Não são pouco gravosas as consequências da eventual descontinuidade de séries históricas de longa data ou a decisão de adiar a captação de dados acerca de novas questões da agenda social no país.


Fonte: JANUZZI, P. M. A importância da informação estatística para as políticas sociais no Brasil: breve reflexão sobre a experiência do passado para considerar no presente. “Revista Brasileira de Estudos de População”, V. 35, N. 1, 2018, p. 1-10. (adaptado)


Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepop/a/77qbqWdQWx3b5gg7wLVmtsF/?lang=pt#



Acesso em 26 jul. 2023.




Entre as alternativas, destaca-se um verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo em: 
Alternativas
Q2269237 Português
Por que tantos adultos tomam remédio para tratar TDAH?


Apesar do aumento da consciência em relação ao TDAH nas últimas duas décadas, a realidade é que muitas pessoas, especialmente mulheres e indivíduos de grupos étnicos minoritários, não recebem diagnóstico de TDAH durante a infância.

Ao contrário da depressão ou ansiedade, diagnosticar o TDAH em fase adulta é uma tarefa complexa. O processo de diagnóstico, seja em crianças ou não, requer, em primeiro lugar, a identificação de traços que se assemelham ao TDAH. Esses traços precisam ser graves e persistentes o suficiente para impactar negativamente a capacidade de a pessoa ter uma vida saudável e funcional.

Um indivíduo comum pode apresentar alguns sintomas que lembram o TDAH, o que torna desafiador distinguir entre características semelhantes ao TDAH - como esquecer chaves, manter uma mesa desorganizada ou ter a mente vagando durante tarefas monótonas - e um transtorno médico que requer diagnóstico.

Uma vez que não existe um teste objetivo para diagnosticar o TDAH, os médicos frequentemente realizam entrevistas estruturadas com os pacientes, coletam informações de familiares por meio de escalas de avaliação e analisam registros clínicos para chegar a um diagnóstico preciso.

Os desafios no diagnóstico também são notados por profissionais de saúde mental, incluindo psiquiatras, devido às semelhanças do TDAH com outras condições. Curiosamente, a dificuldade de concentração é o segundo sintoma mais comum em todos os distúrbios psiquiátricos.

A complexidade é ainda maior porque o TDAH é um fator de risco para várias condições com as quais compartilha características. Por exemplo, a constante exposição a feedbacks negativos pode levar adultos com TDAH a desenvolverem sintomas secundários de depressão e ansiedade.

O diagnóstico preciso exige um profissional de saúde habilidoso e bem treinado, disposto a investir o tempo necessário para coletar minuciosamente o histórico do paciente. Considerando as circunstâncias da pandemia, embora haja alguns fatores evidentes, ainda não está claro o quanto eles têm contribuído para o aumento nas prescrições de estimulantes.

No ano de 2021, os EUA ainda estavam no ápice da pandemia. As pessoas enfrentavam perdas de emprego, desafios financeiros e as complexidades do trabalho remoto, enquanto equilibravam responsabilidades como a educação online de seus filhos. Insegurança e incerteza eram sentimentos generalizados, com muitas famílias lamentando a perda de entes queridos.

A pandemia impactou a todos, mas as evidências sugerem que as mulheres foram afetadas de maneira mais intensa. Isso possivelmente levou a um aumento proporcional na busca por tratamentos estimulantes para auxiliar na adaptação às exigências do cotidiano.

Adicionalmente, com restrições em espaços recreativos presenciais, as pessoas passaram a investir mais tempo nas plataformas digitais. Em 2021, o conceito de "neurodiversidade" ganhou força nas discussões online sobre justiça social. Esse termo, que não possui conotação médica, aborda a vasta gama de processos cerebrais que diferem do padrão convencional.

Na mesma época, a hashtag #ADHD se tornou uma tendência relevante no TikTok, com relatos divertidos sobre perdas de objetos, procrastinação e características do TDAH. Entretanto, mesmo com a proliferação de conteúdo online relacionado ao TDAH, uma pesquisa conduzida no Canadá classificou os vídeos do TikTok com a hashtag #ADHD em categorias baseadas em precisão e utilidade. O achado foi notável: a maioria dos vídeos era imprecisa. Somente 21% das postagens ofereciam informações corretas e úteis.

Dessa forma, em meio à comunidade online em crescimento, muitas pessoas recentemente diagnosticadas com TDAH não estão, de fato, sofrendo desta condição. Pesquisas mostram que outros confundiram TDAH com transtornos surpreendentemente comuns, como leves problemas de atenção que não atingem o nível de gravidade para serem considerados TDAH.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/c3g8d5pj08go. Adaptado. 


O processo de diagnóstico, seja em crianças ou não, 'requer', em primeiro lugar, a identificação de traços que se assemelham ao TDAH.

Em relação ao verbo destacado, é CORRETO afirmar que, nesta frase, trata-se de verbo:
Alternativas
Q2268826 Português
Labirinto com passagem para 'submundo' é achado sob
igreja no México



        Com uma tecnologia moderna de escaneamento do solo, pesquisadores descobriram uma "entrada para o submundo" sob uma igreja católica no sul do México. A área foi construída há mais de um milênio pela antiga cultura zapoteca.

        A descoberta do complexo de câmaras e túneis ocorreu no sítio de Mitla, a 44 km do município moderno de Oaxaca. Os zapotecas, cujo governo surgiu perto da localidade no final do século 6 a.C., ergueram as estruturas como parte de um templo religioso conhecido como Lyobaa (“o lugar de descanso”).

     O complexo apresenta mosaicos únicos e intrincados e serviu como o principal centro religioso zapoteca até o final do século 15, quando a conquista asteca resultou no provável abandono do local. Um século depois, os espanhóis reutilizaram blocos de pedra das ruínas para construir a igreja San Pablo Apostol.

        Sabendo dessa história sobre a igreja, que foi transmitida de modo oral ao longo dos anos, os pesquisadores usaram três métodos de escaneamento no local: radar de penetração no solo, tomografia de resistividade elétrica (mede o progresso de correntes elétricas) e tomografia de ruído sísmico. Então, a equipe produziu um modelo 3D virtual das ruínas subterrâneas.

     O projeto é uma colaboração de 15 arqueólogos, cientistas geofísicos, engenheiros e especialistas em conservação com o Instituto Nacional Mexicano de Antropologia e História (INAH), a Universidade Nacional Autônoma do México e o Projeto ARX.

      Um grande vazio foi detectado por vários dispositivos de medição abaixo do altar principal da igreja, além de duas passagens com profundidades de 5 a 8 metros. "As câmaras e túneis recém-descobertos se relacionam diretamente com as antigas crenças e conceitos zapotecas do submundo", avaliou Marco Vigato, fundador do Projeto ARX, ao site Live Science em um e-mail.

      De acordo com o especialista, as descobertas confirmam “a veracidade dos relatos coloniais que falam do elaborados rituais e cerimônias realizadas em Mitla em câmaras subterrâneas associadas ao culto dos mortos e dos ancestrais”.

    Segundo o site Science Alert, escritos de 1674 do padre dominicano Francisco de Burgoa descrevem um templo subterrâneo no local contendo quatro amplas câmaras interconectadas, várias cavernas e becos nas profundezas do solo. 

    Embora os pesquisadores já suspeitassem que o templo subterrâneo existisse, sua escala e profundidade os surpreenderam, de acordo com Vigato. “Mais pesquisas são necessárias para determinar com precisão a extensão total dessas características subterrâneas”, disse ele.


Fonte:
https://revistagalileu.globo.com/ciencia/arqueologia/noticia/
2023/07/labirinto-com-passagem-para-submundo-e-achado-
sob-igreja-no-mexico.ghtml (adaptado)
Em “As descobertas confirmam”, o verbo está flexionado em qual tempo e modo?
Alternativas
Q2268558 Português
Filhos adultos



    Todos comentam a dificuldade de criação de adolescentes. Ou o desafio de cuidar de bebês, ou de se mostrar inteiramente responsável por crianças. O que não escuto muito é sobre a árdua empreitada de ser pai ou mãe de filhos adultos.
   
 Você não ____ mais como demonstrar o amor como antes. Não há mais reuniões de avaliação na escola. Não há mais apresentações para comparecer nas datas comemorativas. Não há mais noites de pijama para cozinhar aos colegas e ser simpático com a turma. Não há mais competições esportivas para vibrar na arquibancada. Não há mais necessidade de dar mesadas ou completar o valor de um ingresso para um show. Não há como buscá-los em festas, você não tem sequer noção de quando retornam para a cama. Não há mais como planejar as férias com eles. Não há mais como aconselhar na hora do café. Não há mais como sair junto no momento de comprar roupas. Não há mais recompensas, sorrisos, elogios de como “você é legal” ou do quanto é “a melhor mãe ou pai do mundo”. Não há mais rastros oficiais da ternura, cartõezinhos e desenhos para postar nas redes sociais.

    Eles não moram mais com você para ofertar a presença farta do olhar e do abraço. São independentes. São autônomos. Têm suas preocupações e desafios. Têm seus estudos e carreiras. Sobram pouquíssimos encontros para reforçar o vínculo. Você depende da sorte de um telefonema para expor alguma questão pontual e pendente do seu dia. Talvez a inquietação que gostaria de partilhar caduque ou fique acumulada para nunca mais.

    Fofocas exigem disponibilidade. Você não dispõe de um pretexto para verbalizar alguma indiscrição de um amigo, ou de um familiar, ou de um vizinho. Deixará também passar. É uma amizade esparsa, regida por grandes acontecimentos. As miudezas escapam agora.

    Perde de saber se estão amando ou em fossa, se estão amuados ou contentes. Não existe como reclamar da bagunça, das roupas espalhadas, da luz acesa, da louça suja, dos pés em cima da mesa. Tem certeza de que eles continuam do mesmo jeito, com a mesma desordem selvagem e individualista, mas está privado da influência para opinar e orientar. Não estão mais sob ____ sua responsabilidade, sob o seu campo de ação, sob o radar de suas emoções protetoras. 

    Cada um cuida de si. Cada um faz o que quer. Eles podem estar almoçando ____ três da tarde ou cabulando o almoço por excesso de obrigações profissionais. Eles podem ter a geladeira vazia por preguiça de ir ao supermercado. Eles podem dormir com fome ou só comer bobagem.

    Você já imagina que estão magros, ossudos, porém encontra-se desfalcado de desculpa para aparecer com uma marmita. Recorda com saudade a época em que era útil e despertava de madrugada para cozinhar a eles.

    Se os filhos estão gripados, logo imagina que não se agasalharam direito. Apesar da angústia, você não tem como atravessar a cidade como se fosse uma ambulância para providenciar o termômetro, o antitérmico e controlar a temperatura com a mão na testa. 

    Eles precisarão lidar sozinhos com as suas doenças e suas indisposições. Não tomarão o seu chá curativo, específico para os sintomas, tampouco o medicamento apropriado que está na ponta da sua língua para a rápida convalescença.

    Hoje eles estão tentando se livrar da dependência por terapia. Não estranhe que desejem um pouco de distância para seguirem o próprio caminho.

   Perdura uma grande desinformação entre vocês. Não usufrui da cumplicidade dos pequenos e decisivos detalhes da convivência.

    Eles tornaram-se novas pessoas, mais sérias, mais mal-humoradas, com menos tempo, enfim, mais parecidas com você.

     Não se trata de ninho vazio, mas de aprender a conversar com outra árvore carregada de frutos.



Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2023/06/filhos-adultos-cljd870zm008v0156zik64fs4.html (adaptado)
Em “Eles precisarão”, qual é o tempo e o modo verbais?  
Alternativas
Ano: 2023 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Provas: PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Clínica Médica | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Enfermeiro - Medicina do Trabalho | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Enfermeiro - Geral | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Enfermeiro Materno-Infantil /Perinatologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Enfermeiro - Obstétrica | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Enfermeiro - Pediátrico | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Enfermeiro - Perfusionista | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Enfermeiro - Psiquiatria | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Cardiologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Cirurgia Cardiovascular | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Cirurgia Geral | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Cirurgia Torácica | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Clínica Médica Emergência | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Endocrinologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Geneticista Pediátrico | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Geriatria | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Hematologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Infectologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Intensivista | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Intensivista Pediátrica | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Mastologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Medicina do Trabalho | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Medicina Física e Reabilitação | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Neonatologia (UTI) | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Neurofisiologia para EEG | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Neurologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Neurologia Eletromiografia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Neurologia Pediátrica | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Obstetrícia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Oftalmologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Ortopedia e Traumatologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Otorrinolaringologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Patologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Emergência Pediátrica | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Pediatria | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Pneumologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Proctologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Radiologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Radiologia Pediátrica | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Reumatologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Sanitarista | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico – Urologia | PR-4 UFRJ - 2023 - UFRJ - Médico - Anestesia |
Q2268460 Português
Considere o TEXTO 1 para responder à questão.

TEXTO 1


   Estudo conduzido por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicado pela revista Nature, pode mudar os rumos do que se sabia sobre um dos conceitos mais importantes da Astronomia, o Limite de Roche, e alterar o cotidiano do fazer pesquisas astronômicas. Ao redor do astro Quaoar, candidato a planeta-anão, foi encontrado um anel, considerado “fora dos padrões” que trouxe novos questionamentos sobre a formação de satélites naturais.

   O ponto principal da descoberta é que a existência do anel coloca em prova o que era compreendido até agora pela Astronomia como Limite de Roche, um conceito elaborado no século XIX, que define a distância que um objeto pode estar do astro principal no qual ele orbita sem ser despedaçado.

   Conforme o estabelecido pelo cálculo do Limite, sendo de 1.750 km, o anel ao redor do ‘primo de Plutão’, localizado a 4.100 km de distância de Quaoar, deveria ser uma lua. Mas, inesperadamente, esse não é o caso. Essa formação não aconteceu, rebatendo o que se sabia a partir da teoria.

   — Isso tudo está relacionado com formação, em como a gente espera que os satélites naturais, chamados de luas, sejam formados. Tendo esse caso de um astro que não entra nesses requisitos do Limite de Roche significa que não conhecíamos tão bem essa formação como imaginávamos — pontua Bruno Morgado, pesquisador do Observatório do Valongo, da UFRJ, responsável pelo artigo.
   
   Em um primeiro momento, o questionamento levantado pelos cientistas foi caso eles estivessem presenciando um satélite natural (ou lua) sendo formado. Então, esse fenômeno corresponderia a um “meio do caminho”, até o anel sofrer a transformação.

     — É verdade que isso é uma possibilidade, mas isso é improvável. Porque esse tipo de ocorrência de transformação acontece em um período muito pequeno de tempo, entre 10 a 20 anos. Então, é muito improvável, considerando a história do Sistema Solar — o pesquisador esclarece.

    Outras hipóteses, abrangidas pelo estudo, tentam responder à pergunta levantada pela descoberta. Uma delas seria a da influência gravitacional direta da lua já existente de Quaoar, chamada de Weywot, prejudicando o processo. Numa outra abordagem, seria possível existirem irregularidades geográficas, como crateras muito fundas ou montanhas muito altas no candidato a planeta-anão.

    A observação foi feita através do método chamado de ocultação estelar, na qual é medida a sombra do corpo celeste, como em um eclipse. Esta técnica também foi utilizada em outras descobertas de anel, como o de Saturno e do asteroide Chariklo. O astrônomo pontua que, para a captação do anel, cientistas de quatro partes do mundo colaboraram com imagens. 

   — Eu faço parte de um grupo colaborativo com pesquisadores do Brasil e de outros países. Nós usamos essas observações de diversos locais para conseguir fazer esses estudos. Nesse trabalho específico contamos com colegas da Namíbia, da Austrália, da Ilha La Palma e com um telescópio espacial especializado em planetas de fora do Sistema Solar — conta.

   Considerada mais uma conquista para a ciência brasileira, a pesquisa abriu caminho para uma possível revolução do conceito, criado pelo astrônomo francês Édouard Roche dois séculos atrás. Agora, surgem novos questionamentos sobre não ter sido formado um satélite natural.

    — Aqui no Brasil nós conseguimos realizar pesquisas de ponta. É muito importante valorizar a ciência e as nossas instituições. Isso é algo que eu acredito, porque eu não estaria nessa posição de pesquisador sem a educação pública de qualidade — completa Morgado. O depoimento do pesquisador nos lembra que professores e estudantes brasileiros fazem esforço diário, semanal, mensal... para que a pesquisa feita nos milhares de laboratórios brasileiros ganhe atenção da sociedade.

(O GLOBO, 2023, adaptado)
Sobre o último parágrafo do TEXTO 1, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q2267883 Português



Internet: : <www.cft.org.br> (com adaptações).
Em relação à estrutura linguística do texto, julgue o item.


A forma verbal “destaca” (linha 29) está conjugada no presente do subjuntivo, indicando, assim, uma situação real e certa de estar acontecendo.
Alternativas
Q2267879 Português



Internet: : <www.cft.org.br> (com adaptações).
Em relação à estrutura linguística do texto, julgue o item.


A forma verbal “assegura” (linha 19) classifica‑se, no texto, como verbo transitivo direto e indireto, devido à presença de um complemento preposicionado e à presença de um complemento não preposicionado que a ela se referem.
Alternativas
Q2267875 Português



Internet: : <www.cft.org.br> (com adaptações).
Em relação à estrutura linguística do texto, julgue o item.


A expressão “poderão elaborar” (linhas 10 e 11) classifica‑se, quanto à morfologia, como locução verbal, por ser a junção, em sequência, de um verbo auxiliar e de um verbo principal e por essas duas formas verbais serem, semanticamente, independentes uma da outra.
Alternativas
Q2267485 Português

Leia o meme a seguir.



Imagem associada para resolução da questão



ARTES DEPRESSÃO. 07 de março de 2016. Disponível em: https://pbs.twimg.com/media/Cc8yc8_W4AAOHOn?format=jpg&name=small. Acesso em: 20 mar. 2023.



Analisando-se o contexto sintático da partícula SE presente nesse meme, pode-se dizer que ela funciona como 

Alternativas
Q2267421 Português
TEXTO 8


“O aspecto é [...] uma categoria verbal ligada ao 'TEMPO', pois antes de mais nada ele indica o espaço temporal ocupado pela situação em seu desenvolvimento, marcando a sua duração, isto é, o tempo gasto pela situação em sua realização”.


TRAVAGLIA, Luiz Carlos. O aspecto verbal no português [recurso eletrônico]: a categoria e sua expressão. 5. ed. Uberlândia: EDUFU, 2016, p. 41.
Como explica Travaglia acima, o aspecto revela graus de desenvolvimento, de realização do processo ou o modo de conceber o desenvolvimento do processo de ação verbal em uma oração ou texto. Com base nisso, assinale a alternativa CORRETA abaixo referente ao Texto 8
Alternativas
Q2267419 Português
TEXTO 7


“[…] não notaram, por acaso qual é a verdadeira questão? É tudo uma alegoria... uma metáfora ampliada! Os senhores me compreendem! Sapienti sat!”.

Mas muitos dos veneráveis senhores não ficaram tranquilos; a história do autômato criara raízes em suas almas e acabou por instilar uma execrável desconfiança em relação a figuras humanas. Muitos enamorados, para se convencer de que a amada não era uma boneca de pau, exigiam que ela cantasse e dançasse fora do compasso, que quando eles lessem em voz alta ela tricotasse, bordasse, brincasse com o cãozinho etc., e sobretudo que ela não só ouvisse, mas também às vezes falasse de tal modo que se subentendesse que por trás das palavras há pensamento e sensibilidade. O relacionamento amoroso de muitos, ficou mais forte e também mais harmonioso; outros, no entanto, se separaram discretamente. “De fato não vale a pena”, diziam alguns. Nos chás, bocejava-se muito mais e jamais se espirrava para não levantar suspeita. Spalanzani teve como se sabe, de fugir da investigação criminal devido ao autômato que introduziu na sociedade, trapaceiramente. Coppola também desapareceu.


Adaptado de HOFFMAN, E. T. A. O homem da areia. Trad. José Feres Sabino; Marcella Marino M. Silva. Posfácio Márcio Suzuki; ilustr. Eduardo Berliner. São Paulo: Ubu Editora, 2023, p. 89.
Em relação ao emprego verbal, o texto acima possui muitas ocorrências de tempo, modo e pessoas verbais distintos. Considerando o texto e as ações dele decorridas, qual a opção CORRETA sobre os usos de verbos no texto?
Alternativas
Q2267009 Português
Texto para o item.


1_- 9.png (371×404)




Internet: <www.saude.ig.com.br> (com adaptações).


Acerca das ideias, do vocabulário e das estruturas linguísticas do texto, julgue o item. 
A substituição da locução verbal “costumam ter” (linha 2) por têm manteria a correção gramatical e o sentido original do texto.
Alternativas
Q2266149 Português


Os trovões de antigamente



            Estou no antigo quarto de meus pais; as duas janelas dão para o terreno onde fica o imenso pé de fruta-pão, à cuja sombra cresci. O desenho de suas folhas recorta-se contra o céu; essa imagem das folhas do fruta-pão recortada contra o céu é das mais antigas de minha infância, do tempo em que eu ainda dormia em uma pequena cama cercada de palhinha junto à janela da esquerda.

                A tarde está quente. Deito-me um pouco para ler, mas deixo o livro, fico a olhar pela janela. Lá fora, uma galinha cacareja, como antigamente. E essa trovoada de verão é tão Cachoeiro, é tão minha casa em Cachoeiro! Não, não é verdade que em toda parte do mundo os trovões sejam iguais. Aqui os morros lhe dão um eco especial, que prolonga seu rumor.


                A altura e a posição das nuvens, do vento e dos morros que ladeiam as curvas do rio criam essa ressonância em que me reconheço menino, ajustado e fascinado pela visão dos relâmpagos, esperando a chegada dos trovões e depois a chuva batendo grossa lá fora, na terra quente, invadindo a casa com o seu cheiro. Diziam que São Pedro estava arrastando móveis, lavando a casa; e eu via o padroeiro de nossa terra, com suas barbas empurrando móveis imensos, mas iguais aos de nossa casa, no assoalho do céu – certamente também feito assim, de tábuas largas. Parece que eu não acreditava na história, sabia que era apenas uma maneira de dizer, uma brincadeira, mas a imagem de São Pedro de camisolão empurrando um grande armário preto me ficou na memória.

 
            Nossa casa era bem bonita, com varanda, caramanchão e o jardim grande ladeando a rua. Lembro-me confusamente de alguns canteiros, algumas flores e folhagens desse jardim que não existe mais; especialmente de uma grande touceira de espadas de São Jorge que a gente chamava apenas de “talas”; e, lá no fundo, o precioso pé de saboneteira que nos fornecia bolas pretas para o jogo de gude.

            Quando começavam as chuvas a gente ia toda manhã lá no quintal deles ver até onde chegara a enchente. As águas barrentas subiam primeiro até a altura da cerca dos fundos, depois às bananeiras, vinham subindo o quintal, entravam pelo porão. Mais de uma vez, no meio da noite, o volume do rio cresceu tanto que a família defronte teve medo.


            Então vinham todos dormir em nossa casa. Isso para nós era uma festa, aquela faina de arrumar camas nas salas, aquela intimidade improvisada e alegre. Parecia que as pessoas ficavam todas contentes, riam muito; como se fazia café e se tomava café tarde da noite! E às vezes o rio atravessava a rua, entrava pelo nosso portão, e me lembro que nós, os meninos, torcíamos para ele subir mais e mais. Sim, éramos a favor da enchente, ficávamos tristes de manhãzinha quando, mal saltando da cama, íamos correndo para ver que o rio baixara um palmo – aquilo era uma traição, uma fraqueza do Itapemirim.
Às vezes chegava alguém a cavalo, dizia que lá para cima, pelo Castelo, tinha caído chuva muita, anunciava água nas cabeceiras, então dormíamos sonhando que a enchente ia outra vez crescer, queríamos sempre que aquela fosse a maior de todas as enchentes.


            E naquelas tardes as trovoadas tinham esse mesmo ronco prolongado entre morros, diante das duas janelas do quarto de meus pais; eles trovejavam sobre nosso telhado e nosso pé de fruta-pão, os grandes, grossos trovões familiares de antigamente, os bons trovões do velho São Pedro.


(BRAGA, Rubem. 200 Crônicas Escolhidas – Livro vira-vira 1. Rio de Janeiro: Edições BestBolso, 2011, p. 411. Adaptado.)



Os termos em destaque complementam uma ação verbal, EXCETO em:
Alternativas
Respostas
5241: A
5242: C
5243: D
5244: D
5245: B
5246: A
5247: C
5248: B
5249: A
5250: A
5251: B
5252: B
5253: E
5254: C
5255: E
5256: D
5257: B
5258: E
5259: E
5260: D