Questões de Concurso
Sobre morfologia - verbos em português
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Esta nota de morcegos deve ser um chique romântico do noticiarista. No fundo da alma de todo o repórter há sempre um poeta... Vamos lá! nestes tempos, que correm, já nem há morcegos. Esses feios quirópteros, esses medonhos ratos alados, companheiros clássicos do terror noturno, já não aparecem pelo bairro civilizado de Catumbi. Os animais, que esvoaçavam espavoridos, eram sem dúvida os frangões roubados aos quintais das casas... Ai dos fantasmas! e mal dos lobisomens! o seu tempo passou.
(Olavo Bilac. Melhores crônicas, 2005.)
No trecho “Vamos lá! nestes tempos, que correm, já nem há morcegos”, o termo sublinhado está empregado no mesmo sentido do termo sublinhado em
Para responder a questão, considere o texto a seguir.

Fonte: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SÃO PAULO - CAMPUS REGISTRO. O Campus Registro
permanece no combate à dengue. Publicado em: 19 fev. 2020.
Disponível em:
I → No contexto apresentado no cartaz, o vocábulo é um substantivo concreto, derivado do verbo lutar.
II → Em outro contexto, o termo poderá exercer a função de verbo nos modos indicativo e imperativo.
III → Em outro contexto, quando usado como verbo, “luta” se tornará parônimo da forma usada no cartaz.
IV → No contexto apresentado no cartaz, o termo é um substantivo simples, pois apresenta apenas um radical.
Estão corretas
O que fazer se encontrar cobras, escorpiões ou outros animais peçonhentos em uma enchente?
Por Redação National Geographic Brasil


Leia o texto a seguir:
'Ler é mais importante que estudar', Ziraldo repetia como um
bordão eterno
Obras como 'O Menino Maluquinho' do cartunista, morto aos 91 anos neste sábado, integram o inventário simbólico do Brasil
Ziraldo sempre disse que escrever e desenhar um livro são como gerar e criar um filho. Depois da morte, aos 91 anos, do poeta, designer de primeira, também cartunista, jornalista e cronista que ele foi, sua obra, mais do que nunca, pertence a todos os brasileiros, integra o inventário simbólico do país.
O autor do personagem Menino Maluquinho inventou um padrão visual e um estilo de escrever para o público infantil — nisso reside a principal contribuição para a formação da criança que tinha entre cinco e 12 anos entre 1966 a 1980.
O artista mineiro vivia recluso desde 2018, por causa da saúde debilitada. A causa da morte foi uma falência múltipla dos órgãos, segundo sua filha, Daniela Thomas.
Onde atuou, o Ziraldo deixou marca própria e original. O Pasquim é considerado o principal jornal crítico da contemporaneidade. Ziraldo foi preso político pelo conjunto de edições e produção no semanário, publicado durante a ditadura militar no Brasil, de 1964 a 1985. Entre os intelectuais que o criaram se destacam Paulo Francis, Millôr Fernandes, Jaguar, Luís Carlos Maciel. Nesse momento, o texto vale tanto quanto o cartum, que fala mais alto em tempos de vozes silenciadas, exílios e prisões.
A partir de "A Turma do Pererê", de 1961, e em forma de histórias em quadrinhos, Ziraldo deu início à revisão da literatura infantojuvenil que se produzia na nação. Leitor de Monteiro Lobato, mas fã mesmo de Machado de Assis, o autor cumpriu a fase da releitura dos mitos difundidos às crianças.
Com isso, pôs em xeque o imaginário brasileiro durante pelo menos 50 anos, já que o gibi se transformou em coleções de livros adquiridos pelo governo para escolas públicas. A lenda sincrética do Saci convive com a figura da onça e do indígena brasileiro e com a tartaruga das fábulas herdada do Oriente.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2024/04/ler-e-mais-importanteque-estudar-ziraldo-repetia-como-um-bordao.shtml?utm_source=facebook&utm_ medium=social&utm_campaign=fbfolha. Excerto. Acesso em 06 abr. 2024.
Entre setembro e dezembro de 2021, um questionário qualitativo foi disponibilizado de forma online com a proposta de que pais e responsáveis perguntassem às crianças “O que é solidariedade?” e transcrevessem as respostas de forma integral, sem modificá-las.
A pesquisa ‘O que é, o que é: Solidariedade’ integra um estudo amplo da Plataforma de Educação para Gentileza e Generosidade, com o objetivo de descobrir como as crianças brasileiras entendem alguns conceitos. A plataforma tem sete princípios: gentileza, generosidade, solidariedade, diversidade, sustentabilidade, respeito e cidadania.
Ao todo, participaram 73 crianças, entre 1 e 13 anos, de todas as regiões do país. Dentre os sinônimos positivos mais mencionados, estiveram: “doação”, “bons exemplos”, “bondade” e “ajudar”, que foi o mais citado, com 49% das menções. Meninas aparecem em 75% dos resultados em que foram ditas as palavras “amor” e “carinho”.
Já 11% delas, sendo 80% estudantes de escolas particulares, apresentaram uma visão distorcida do que é “ser solidário” e confundiram com “ser solitário”.
A instituição aponta que associações confusas com o significado de palavras sonora e semanticamente semelhantes podem ser evitadas com o desenvolvimento de atividades como jogos de memória ou trava-línguas, além da identificação de atos de solidariedade no dia a dia.
Marina Pechlivanis, idealizadora do projeto, diz que “[...] é preciso verbalizar com mais frequência ‘solidariedade’ e exemplificar o que a palavra significa, para que adquira sentido junto às crianças: ser o exemplo para as crianças, nas escolas ou em casa, fazendo gestos de ‘solidariedade’.”
FONTE: ANDRADE, Iara De. Pesquisa mostra como crianças entendem a palavra solidariedade. Observatório do terceiro setor, 11 maio 2022. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/inspiracao/pesquisa-mostra-como-criancas-entendem-a-palavra-solidariedade/. Acesso em: 3 jun. 2024.

Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal.
Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
Texto 1
Que Língua Devemos Ensinar?
Trecho do ensaio “Algumas características do português do Brasil”,
Ana Maria Stahl Zilles
Que língua devemos ensinar? A que os alunos já aprenderam em sua comunicação ou a língua de que vão precisar para o exercício pleno da cidadania? Certamente esta última, que prefiro chamar de língua culta, para fazer uma distinção entre a língua culta (a dos falantes cultos: professores, médicos, engenheiros, jornalistas etc.) e a língua padrão (a que, tecnicamente, sofreu o processo de padronização, que inclui a confecção de dicionários, de gramáticas e a explicação de normas, inclusive por órgãos como a Academia Brasileira de Letras, e de leis, como as diversas reformas ortográficas promovidas pelo governo).
A meu ver, essa distinção entre língua culta/língua
padrão e o reconhecimento da variação linguística
são condições necessárias para que os professores
compreendam mais claramente o seu papel de formar
cidadãos capazes de usar a língua com flexibilidade,
de acordo com as diversas exigências da vida e da
sociedade. A meu ver, isso só pode ser feito mediante
a explicitação da realidade na sala de aula. Por isso,
julgo de fundamental importância que se discuta
abertamente a variação, que se comparem modos
de falar e de escrever, desde a primeira série, que se
desvelem os valores sociais atribuídos às variedades
do português e se discutam as atitudes de prestígio e
estigma associadas a cada forma de dizer ou de escrever o quê, para quem, em que circunstâncias, com que
propósito etc.
Observe o trecho abaixo extraído do texto 1:
“…para que os professores compreendam mais claramente o seu papel de formar cidadãos capazes de usar a língua com flexibilidade, de acordo com as diversas exigências da vida e da sociedade.”
Assinale a alternativa que indica corretamente a passagem para a voz passiva desse trecho, respeitando a norma culta:
Julgue o item a seguir.
Na frase "Haviam muitas pessoas no evento ontem.", o
uso do verbo "haver" no plural está correto, pois concorda
com o número de pessoas presentes.
Julgue o item a seguir.
Na frase "Andam dizendo por aí que não mais voltarei,
enganam-se por demais", o uso de "dizendo" é um
exemplo de gerundismo.
Julgue o item que se segue.
A palavra "gente" quando usada na frase "A gente está
cansada" comporta-se como um substantivo plural,
devido ao uso de um verbo e um adjetivo no plural para
concordar com ela.
Julgue o item que se segue.
Os verbos abundantes possuem mais de uma forma para
o particípio e são particularmente notáveis nesse
aspecto, como "aceitado" e "aceito", ambos aceitos na
norma culta.
Julgue o item que se segue.
Os verbos defectivos são aqueles que não possuem
conjugação completa em todos os tempos e modos
verbais. Um exemplo clássico é o verbo "abolir", que não é
conjugado na primeira pessoa do singular do presente do
indicativo.

No texto, a forma verbal “ultrapassara” (linha 16) é equivalente à locução verbal havia ultrapassado.
Trecho A
Trecho B
“O nascimento de Simon Arthur Henry Fitzranulph Basset, o conde de Clyvedon, foi recebido com muita alegria. Os sinos da igreja tocaram por horas, serviu-se champanhe à vontade no imenso castelo que o recém-nascido chamaria de lar e toda a aldeia de Clyvedon parou de trabalhar para participar dos festejos organizados pelo pai do jovem conde.
- Esse não é um bebê comum – disse o padeiro ao ferreiro.
Falou isso porque Simon Arthur Henry Fitzranulph Basset não passaria a vida como conde de Clyvedon. Esse era apenas um título de cortesia. O bebê – que possuía mais nomes do que qualquer criança de sua idade poderia precisar – era herdeiro de um dos mais antigos e abastados ducados da Inglaterra. E seu pai, o nono duque de Hastings, esperara anos por esse momento.
No corredor fora do quarto da esposa, ninando o bebê que chorava a plenos pulmões, o duque quase explodia de orgulho. Já beirando os 50 anos, assistira a seus amigos – todos duques e condes – produzirem um herdeiro após o outro. [...] Mas não o duque de Hastings.” (QUINN, J. O duque e eu. São Paulo: Arqueiro, 2020. p. 7).
Trecho C
“O amor pode ser, e frequentemente é, tão atemorizante quanto a morte. Só que ele encobre essa verdade com a comoção do desejo e do excitamento. Faz sentido pensar na diferença entre amor e morte como na que existe entre atração e repulsa. Pensando bem, contudo, não se pode ter tanta certeza disso. As promessas do amor são, via de regra, menos ambíguas do que suas dádivas. Assim, a tentação de apaixonarse é grande e poderosa, mas também o é a atração de escapar. E o fascínio da procura de uma rosa sem espinhos nunca está muito longe, e é sempre difícil de resistir.” BAUMAN, Z. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Zahar, 2004. p. 23).
A dignidade é intrínseca: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém.
Dignidade é a especial preeminência de que alguém goza; é seu alto valor, sua nobreza. Quando falamos de dignidade do homem, referimo-nos a algo que é intrínseco: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém: nem pelos que nos rodeiam, nem pelo Estado, nem pela cultura, nem pelo consenso social. E não é coletiva, mas individual: não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa. Cada ser humano, único e irrepetível, é digno de respeito. É disso que trata a Declaração Universal dos Direitos do Homem quando afirma, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e, em seu preâmbulo, que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo”.
Mais adiante, no poema, Drummond lançará outra pergunta: “Que milagre é o homem?”. Em outras palavras, o que nos faz tão especiais? Ao longo da história, diversos filósofos deram diferentes respostas a essa questão, mas, no fundo, chegaram a uma conclusão similar. Para Aristóteles, a razão dessa especial dignidade é a capacidade de compreensão e inteligência do homem. O filósofo grego entende que o ser humano é capaz de entrar em sintonia com a totalidade do universo. Para toda a tradição judaico-cristã, a raiz desse especial valor é o fato de ser imagem e semelhança de Deus – e é sintomático que o cristianismo tenha tido um impacto tão grande nas sociedades pagãs ao afirmar a universalidade da dignidade humana entre pessoas que viam, por exemplo, as mulheres como objeto. Na época das Grandes Navegações, o debate sobre a dignidade dos habitantes das novas terras descobertas resolveu-se afirmativamente graças ao trabalho de pensadores como o espanhol Francisco de Vitória.
É difícil apontar para a fonte exata dessa singularidade que se percebe no homem. Há nele uma interioridade, um poder de, por meio da inteligência, da vontade, da capacidade de elaborar os sentimentos, travar contato com diversas realidades e torná-las parte de si mesmo, que o torna muito especial. Mais ainda: ele é capaz de chegar àquilo que está destinado a ser, a desenvolver os seus potenciais, a corrigir seus rumos até o último minuto. E, como se isso não bastasse, o homem é um ser que sempre está em busca de algo mais, de algo que o transcenda, o que o diferencia de todos os outros animais. Esta não é uma diferenciação apenas quantitativa, mas qualitativa. Por mais que reconheçamos nos animais atributos como a inteligência, essas características que mencionamos são únicas do gênero humano. A noção de “pessoa” está diretamente vinculada a essas características: o homem nunca é algo; é sempre alguém – mesmo quando o exercício de sua autonomia não pode ser plenamente exercido; pensemos, por exemplo, em pessoas cuja situação as impede de realizar escolhas, como um paciente em coma ou alguém tão mergulhado nas drogas que já perdeu o controle de si mesmo. Elas não são menos dignas, menos “pessoas”, que ninguém.
Mesmo depois de Kant, a humanidade ainda levou tempo para entender totalmente que todo ser humano era portador de uma dignidade intrínseca – os movimentos abolicionistas e dos direitos civis precisaram ensinar isso ao homem dos séculos 19 e 20. E uma das últimas fronteiras foi quebrada quando a dignidade do inimigo foi finalmente reconhecida, por meio de tratados internacionais como as Convenções de Genebra, que pretendiam banir o tratamento desumano a civis e combatentes em tempos de guerra.
No entanto, diante da simples observação da realidade e dos comportamentos humanos, surge o questionamento: não há, mesmo, pessoas mais ou menos dignas? A dignidade é sempre igual para todos? A essa pergunta podemos responder afirmando que a palavra “dignidade” tem mais de um sentido. A dignidade de que temos tratado aqui é a chamada “dignidade ontológica”; tem este nome justamente por derivar da própria existência como ser humano, e por isso todos a têm em idêntico grau. São as considerações a respeito desta dignidade que continuarão a nos guiar nas reflexões que ofereceremos mais adiante. Mas existe também o que podemos chamar de “dignidade moral” – isto é, o patrimônio moral que cada um construiu com o uso da sua liberdade. É ela que alguém tem em mente quando afirma que uma pessoa pode ser mais digna que outra. A dignidade moral, sim, pode ser perdida (e também recuperada), mas única e exclusivamente pela decisão livre de seu detentor, pelas próprias atitudes. Ou seja, perdida, mas jamais retirada. Os piores facínoras perderam sua dignidade moral porque assim o quiseram, por suas escolhas. Mas sua dignidade ontológica se preserva – nesse sentido, os maiores crápulas são tão dignos quanto os maiores heróis – e é a raiz do incrível poder de redirecionar a própria vida, de voltar a dar sentido a ela, mediante o arrependimento, até o minuto final de sua existência.
O homem é um ser que esquece. Talvez não se esqueça tão facilmente daquelas questões mais triviais do dia a dia, mas acaba se esquecendo das grandes verdades a respeito de si mesmo. E uma dessas verdades é sua inviolável dignidade.
Julgue o item que se segue.
De acordo com as regras de acentuação do português, os
verbos "pôr" e "pôde" recebem acento circunflexo para
distinguir de suas formas homógrafas "por" e "pode",
respectivamente.

A omissão do acento circunflexo na forma verbal “têm” (linha 32) prejudicaria a correção gramatical do texto.