Questões de Concurso Comentadas sobre interpretação de textos em português

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Q2133997 Português
Na Palma da Mão sintetiza em seu vilão os problemas de viver uma vida online


Estreante na direção, Kim Tae-joon demonstra dificuldade para transformar mensagem em imagem.

       Na Palma da Mão é um filme perdido no meio do caminho. Em algum momento, o diretor estreante Kim Tae-joon tem em mãos um antagonista muito promissor. Frio, inteligente, cruel e capaz de fazer horrores sem emitir uma sílaba. Logo esse vilão se revela como um fetichista, enfeitiçado pelo próprio modus operandi e disposto a se divertir com suas vítimas até enjoar. É nesse vilão que reside a alma do filme, mas todo o entorno não é capaz de acompanhar o nível do personagem.
       É como se o hacker-serial-killer fosse uma resposta do mundo para a doentia relação da humanidade com redes sociais. Como se ele fosse uma figura moldada exatamente para reagir de forma aterrorizante a todas as nossas dificuldades de articular uma vida offline em tempos de Instagram e Twitter.
    Se essa proposta soa interessante, infelizmente, a protagonista, seus amigos e familiares e os policiais responsáveis pela investigação pouco ajudam no desenvolvimento das ideias e, principalmente, dos gêneros. Em alguns momentos, Na Palma da Mão parece um exercício de retrato de arquétipos do terror, mas pouco propõe com esses arquétipos. As relações familiares e profissionais da obra existem para gerar alguma tensão aqui e ali, mas pouco se relacionam com o sociopata que monopoliza os holofotes da trama.
      Um ponto peculiar é que nunca testemunhamos os atos torpes e violentos, o que é interessante por não abraçar a violência como caminho fácil, mas que, aqui, acaba por fazer com que o espectador não sinta uma ameaça real em torno da protagonista até os momentos derradeiros do filme. Kim Tae-joon não faz cerimônia e elimina também qualquer suspense de sua narrativa, apresentando um longa bastante direto em seu impacto. De antemão, já sabemos quem é o vilão e quem é a mocinha e como tudo se desenrolará, mas praticamente nenhuma nuance é desenvolvida a partir disso.
     As tensões são sempre simplificadas, e se de positivo podemos enaltecer a atuação de Yim Si-wan, que se diverte como o vilão (não tão) sádico que interpreta, de negativo há de se destacar a falta de um trabalho mais apurado como cinema para que as pequenas tensões se juntem em um grande evento. Todo o enorme clímax do filme existe como um evento autossuficiente, isolado em si: uma típica situação de sequestro e resgate que pouco se amarra com as discussões previamente propostas.
     Ao negligenciar os mistérios e tensões, Na Palma da Mão termina por demonstrar mais interesse de seu diretor em discutir a fragilidade de uma vida construída a partir da nossa relação com a internet e, mais especificamente, as redes sociais. Isso, porém, pouco se reflete na narrativa, já que quase tudo de relevante no filme acontece offline em momentos um tanto quanto genéricos de suspense, drama e terror. Falta associar mais a vida online com os problemas de privacidade, segurança e saúde mental propostos pelo filme. É o caso clássico de um filme que acredita ter uma “mensagem” tão edificante, que se esquece de que ela precisa existir em um… Filme; precisa articular essas ideias cinematograficamente, com seus enquadramentos, iluminação, montagem, som… Enfim, com os meios que são utilizados apenas para que o roteiro seja seguido, e não para propor imagens que desenvolvam o tom do filme como um todo, que existe apenas em seu bom antagonista.
FIORE, Matheus. Na Palma da Mão sintetiza em seu vilão os problemas de viver uma vida online. Omelete, 25 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://www.omelete.com.br/. Acesso em: 08 mar. 2023. 
Com base nas características desse texto, percebe-se que ele pertence ao gênero:
Alternativas
Q2133548 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente. 


No início do terceiro parágrafo, o trecho “Alguém que acompanhasse” poderia ser substituído por Caso se acompanhassem, mantendo-se a correção gramatical do texto.  

Alternativas
Q2133542 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


De acordo com o texto, foi a Assembleia Nacional Constituinte de 1823 que provocou, no Brasil, um conflito entre poderes.

Alternativas
Q2133539 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que efetivar, na realidade, a separação entre os poderes do Estado é mais difícil que teorizar sobre esse tema. 

Alternativas
Q2133537 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que, na passagem do século XVIII para o XIX, países da Europa e novíssimas nações americanas se depararam com problemas e necessidades políticas que lhes demandaram, paralelamente, uma transição nas suas formas de governo.

Alternativas
Q2133181 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No segundo período do segundo parágrafo, a expressão “Esse princípio” faz referência ao pressuposto anteriormente citado, o qual, conforme se depreende da leitura do texto, constitui o fundamento da “previsão de autodefinição”, mencionada no início do parágrafo. 

Alternativas
Q2133179 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


A coerência e a correção gramatical do texto seriam mantidas caso o segundo parágrafo fosse assim iniciado: No entanto, a previsão (...).

Alternativas
Q2133176 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Pelos argumentos apresentados no texto, entende-se que o requisito de “permanência no território” para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos” fere o pressuposto que respalda a adoção do critério de autodefinição dessas comunidades. 

Alternativas
Q2133064 Português

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.  


No último período do primeiro parágrafo, a substituição de “a titulação” por da titulação não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria as relações sintáticas nele estabelecidas.

Alternativas
Q2133058 Português

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item. 


Estariam mantidos os sentidos e a coerência do texto caso se substituísse, no primeiro período do segundo parágrafo, “porquanto” por logo

Alternativas
Q2133053 Português

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.  


Entende-se da leitura do texto que o Decreto n.º 4.887/2003 revogou o Decreto n.º 3.912/2001 com o intuito de atualizar a definição de “remanescentes de quilombos”. 

Alternativas
Q2132321 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


Estariam mantidos os sentidos e a correção do segundo período do último parágrafo do texto caso o segmento “vai de par com” fosse substituído por segue par à par com

Alternativas
Q2132312 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No primeiro período do primeiro parágrafo, o vocábulo “sua” está empregado em referência a “A regulamentação do direito quilombola”. 

Alternativas
Q2132310 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Da leitura do texto conclui-se que o Decreto n.º 6.040/2007 trata de comunidades que mantêm inalteradas suas tradições socioculturais.  

Alternativas
Q2132308 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Depreende-se da leitura do texto que seus autores apoiam a adoção da autodefinição como critério de caracterização dos povos e comunidades tradicionais. 

Alternativas
Q2131937 Português
Uma característica muito importante deste grupo são as modificações no crânio.
Considerando as formas linguísticas presentes na sentença acima, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q2131936 Português
TEXTO

SERPENTES

    Serpentes são répteis que apresentam o corpo alongado, revestido por escamas, sem membros e sem pálpebras. As serpentes, como os demais répteis, necessitam de fontes externas de calor para regular a temperatura do seu corpo e, por isso, são chamadas de animais ectotérmicos.
    Uma característica muito importante deste grupo são as modificações no crânio. Há uma tênue ligação entre os ossos da boca, que permite a abertura acentuada e a captura de presas até três vezes maiores que o diâmetro do corpo. Existem animais que se assemelham às serpentes, mas pertencem a outros grupos, como por exemplo, a cobra-de-vidro (lacertílio), a cobra-de-duas-cabeças (anfisbenídeo) ou a cobra-cega (anfíbio).
    As serpentes podem ser encontradas em praticamente todos os ambientes. Algumas são arborícolas, ou seja, vivem em árvores; outras são terrícolas, vivem sobre o solo; também existem serpentes chamadas fossoriais, pois vivem em galerias no solo e buracos. Não podemos esquecer as que vivem em rios e lagoas, as aquáticas, e um pequeno grupo de espécies que vivem nos oceanos Índico e Pacífico – as serpentes marinhas.
    Essa grande variedade de habitats possibilitou a ocupação de quase todo o globo terrestre, excetuando-se as regiões dos pólos e montanhas muito altas (pois são frias) e as fossas marinhas. Portanto, sempre devemos estar atentos ao encontro fortuito com esses animais, já que podemos nos deparar com eles em ambientes naturais, ou mesmo em áreas urbanas.
    O olfato nas serpentes é realizado pela língua e pelo órgão vômero-nasal ou órgão de Jacobson. A língua bífida (com duas pontas) das serpentes é úmida e, quando exposta, capta várias partículas químicas presentes no ambiente. Quando a serpente retrai a língua, as pontas entram em contato com o órgão de Jacobson, localizado no céu da boca, responsável por analisar e enviar ao cérebro as informações captadas pela língua.     
    As serpentes não têm ouvido externo ou médio, mas possuem uma pequena estrutura óssea chamada de columela, que une a base da mandíbula à caixa craniana. Como a mandíbula da serpente está geralmente em contato com o solo ou sobre o seu próprio corpo, emissões sonoras (passos, quedas de objetos, sons graves etc.) podem fazer a columela vibrar. É dessa maneira que a serpente percebe o som.
    Outro importante órgão para os sentidos de algumas espécies de serpentes é a fosseta loreal, uma abertura entre os olhos e narinas presente em todos os viperídeos americanos (jararacas, cascavéis e surucucu). As fossetas permitem a percepção de variações mínimas de temperaturas, da ordem de 0,003 ºC. Esses sensores térmicos são importantes para detectar animais (presas, predadores).
    As serpentes são animais carnívoros e ingerem seu alimento por inteiro. Podem ingerir presas bem maiores que seu próprio diâmetro, devido à grande abertura da sua boca. Alimentam-se de uma grande variedade de animais, desde invertebrados, como minhocas ou artrópodes, até peixes, anfíbios, lagartos, serpentes, aves e mamíferos. Algumas espécies, como as cobras-cipó e as caninanas, procuram por alimento enquanto se deslocam. Outras serpentes, como as jararacas e cascavéis, se posicionam em um local e esperam pela passagem da presa. Após a captura, o alimento pode ser ingerido vivo ou morto.
    Quando o animal a ser ingerido representa perigo para a serpente, podendo mordê-la (roedores) ou bicála (aves), ela mata a presa antes de ingeri-la. Constrição e envenenamento são as duas formas utilizadas pelas serpentes para matar suas presas. Jiboias e sucuris são animais que se utilizam da constrição para se alimentar. Com forte musculatura, elas comprimem suas presas até a asfixia. Já as coraisverdadeiras, jararacas, cascavéis e surucucus utilizam a peçonha para capturar suas presas. Não podemos esquecer que outras serpentes, como as opistóglifas (parelheira, cobra-cipó, cobra verde, entre outras) também têm peçonha e utilizam este método para capturar e matar suas presas.
    Quanto à reprodução, as serpentes podem ser divididas em dois grandes grupos: as ovíparas, que botam ovos, e as vivíparas, cujos filhotes já nascem formados. A surucucu-pico-de-jaca (Lachesis sp.) e as corais-verdadeiras (Micrurus sp.), por exemplo, fazem parte do primeiro grupo. Já as jararacas (Bothrops sp.) e cascavéis (Crotalus sp.) pertencem ao segundo. Vale ressaltar que logo após o nascimento – ao sair do ovo ou do corpo da mãe – uma serpente peçonhenta já é capaz de inocular o veneno da mesma forma que um adulto. Este veneno é importante para que ela possa capturar suas presas e/ou se defender de predadores desde jovens, já que não há cuidado das mães com os filhotes.

(Adaptado de: Animais venenosos: serpentes, anfíbios, aranhas, escorpiões, insetos e lacraias/ Organizado por Luciana M. Monaco; Fabíola Crocco Meireles; Maria Teresa G. V. Abdullatif. – 2.ed.rev.ampl. – São Paulo: Instituto Butantan, 2017, p. 7 e 9).
Considerando as marcas linguísticas presentes nos enunciados acima, pode-se dizer que o texto Serpentes é predominantemente:
Alternativas
Q2131935 Português
TEXTO

SERPENTES

    Serpentes são répteis que apresentam o corpo alongado, revestido por escamas, sem membros e sem pálpebras. As serpentes, como os demais répteis, necessitam de fontes externas de calor para regular a temperatura do seu corpo e, por isso, são chamadas de animais ectotérmicos.
    Uma característica muito importante deste grupo são as modificações no crânio. Há uma tênue ligação entre os ossos da boca, que permite a abertura acentuada e a captura de presas até três vezes maiores que o diâmetro do corpo. Existem animais que se assemelham às serpentes, mas pertencem a outros grupos, como por exemplo, a cobra-de-vidro (lacertílio), a cobra-de-duas-cabeças (anfisbenídeo) ou a cobra-cega (anfíbio).
    As serpentes podem ser encontradas em praticamente todos os ambientes. Algumas são arborícolas, ou seja, vivem em árvores; outras são terrícolas, vivem sobre o solo; também existem serpentes chamadas fossoriais, pois vivem em galerias no solo e buracos. Não podemos esquecer as que vivem em rios e lagoas, as aquáticas, e um pequeno grupo de espécies que vivem nos oceanos Índico e Pacífico – as serpentes marinhas.
    Essa grande variedade de habitats possibilitou a ocupação de quase todo o globo terrestre, excetuando-se as regiões dos pólos e montanhas muito altas (pois são frias) e as fossas marinhas. Portanto, sempre devemos estar atentos ao encontro fortuito com esses animais, já que podemos nos deparar com eles em ambientes naturais, ou mesmo em áreas urbanas.
    O olfato nas serpentes é realizado pela língua e pelo órgão vômero-nasal ou órgão de Jacobson. A língua bífida (com duas pontas) das serpentes é úmida e, quando exposta, capta várias partículas químicas presentes no ambiente. Quando a serpente retrai a língua, as pontas entram em contato com o órgão de Jacobson, localizado no céu da boca, responsável por analisar e enviar ao cérebro as informações captadas pela língua.     
    As serpentes não têm ouvido externo ou médio, mas possuem uma pequena estrutura óssea chamada de columela, que une a base da mandíbula à caixa craniana. Como a mandíbula da serpente está geralmente em contato com o solo ou sobre o seu próprio corpo, emissões sonoras (passos, quedas de objetos, sons graves etc.) podem fazer a columela vibrar. É dessa maneira que a serpente percebe o som.
    Outro importante órgão para os sentidos de algumas espécies de serpentes é a fosseta loreal, uma abertura entre os olhos e narinas presente em todos os viperídeos americanos (jararacas, cascavéis e surucucu). As fossetas permitem a percepção de variações mínimas de temperaturas, da ordem de 0,003 ºC. Esses sensores térmicos são importantes para detectar animais (presas, predadores).
    As serpentes são animais carnívoros e ingerem seu alimento por inteiro. Podem ingerir presas bem maiores que seu próprio diâmetro, devido à grande abertura da sua boca. Alimentam-se de uma grande variedade de animais, desde invertebrados, como minhocas ou artrópodes, até peixes, anfíbios, lagartos, serpentes, aves e mamíferos. Algumas espécies, como as cobras-cipó e as caninanas, procuram por alimento enquanto se deslocam. Outras serpentes, como as jararacas e cascavéis, se posicionam em um local e esperam pela passagem da presa. Após a captura, o alimento pode ser ingerido vivo ou morto.
    Quando o animal a ser ingerido representa perigo para a serpente, podendo mordê-la (roedores) ou bicála (aves), ela mata a presa antes de ingeri-la. Constrição e envenenamento são as duas formas utilizadas pelas serpentes para matar suas presas. Jiboias e sucuris são animais que se utilizam da constrição para se alimentar. Com forte musculatura, elas comprimem suas presas até a asfixia. Já as coraisverdadeiras, jararacas, cascavéis e surucucus utilizam a peçonha para capturar suas presas. Não podemos esquecer que outras serpentes, como as opistóglifas (parelheira, cobra-cipó, cobra verde, entre outras) também têm peçonha e utilizam este método para capturar e matar suas presas.
    Quanto à reprodução, as serpentes podem ser divididas em dois grandes grupos: as ovíparas, que botam ovos, e as vivíparas, cujos filhotes já nascem formados. A surucucu-pico-de-jaca (Lachesis sp.) e as corais-verdadeiras (Micrurus sp.), por exemplo, fazem parte do primeiro grupo. Já as jararacas (Bothrops sp.) e cascavéis (Crotalus sp.) pertencem ao segundo. Vale ressaltar que logo após o nascimento – ao sair do ovo ou do corpo da mãe – uma serpente peçonhenta já é capaz de inocular o veneno da mesma forma que um adulto. Este veneno é importante para que ela possa capturar suas presas e/ou se defender de predadores desde jovens, já que não há cuidado das mães com os filhotes.

(Adaptado de: Animais venenosos: serpentes, anfíbios, aranhas, escorpiões, insetos e lacraias/ Organizado por Luciana M. Monaco; Fabíola Crocco Meireles; Maria Teresa G. V. Abdullatif. – 2.ed.rev.ampl. – São Paulo: Instituto Butantan, 2017, p. 7 e 9).
Considerando as informações presentes no texto, assinale a alternativa CORRETA sobre a jararaca.
Alternativas
Q2131934 Português
TEXTO

SERPENTES

    Serpentes são répteis que apresentam o corpo alongado, revestido por escamas, sem membros e sem pálpebras. As serpentes, como os demais répteis, necessitam de fontes externas de calor para regular a temperatura do seu corpo e, por isso, são chamadas de animais ectotérmicos.
    Uma característica muito importante deste grupo são as modificações no crânio. Há uma tênue ligação entre os ossos da boca, que permite a abertura acentuada e a captura de presas até três vezes maiores que o diâmetro do corpo. Existem animais que se assemelham às serpentes, mas pertencem a outros grupos, como por exemplo, a cobra-de-vidro (lacertílio), a cobra-de-duas-cabeças (anfisbenídeo) ou a cobra-cega (anfíbio).
    As serpentes podem ser encontradas em praticamente todos os ambientes. Algumas são arborícolas, ou seja, vivem em árvores; outras são terrícolas, vivem sobre o solo; também existem serpentes chamadas fossoriais, pois vivem em galerias no solo e buracos. Não podemos esquecer as que vivem em rios e lagoas, as aquáticas, e um pequeno grupo de espécies que vivem nos oceanos Índico e Pacífico – as serpentes marinhas.
    Essa grande variedade de habitats possibilitou a ocupação de quase todo o globo terrestre, excetuando-se as regiões dos pólos e montanhas muito altas (pois são frias) e as fossas marinhas. Portanto, sempre devemos estar atentos ao encontro fortuito com esses animais, já que podemos nos deparar com eles em ambientes naturais, ou mesmo em áreas urbanas.
    O olfato nas serpentes é realizado pela língua e pelo órgão vômero-nasal ou órgão de Jacobson. A língua bífida (com duas pontas) das serpentes é úmida e, quando exposta, capta várias partículas químicas presentes no ambiente. Quando a serpente retrai a língua, as pontas entram em contato com o órgão de Jacobson, localizado no céu da boca, responsável por analisar e enviar ao cérebro as informações captadas pela língua.     
    As serpentes não têm ouvido externo ou médio, mas possuem uma pequena estrutura óssea chamada de columela, que une a base da mandíbula à caixa craniana. Como a mandíbula da serpente está geralmente em contato com o solo ou sobre o seu próprio corpo, emissões sonoras (passos, quedas de objetos, sons graves etc.) podem fazer a columela vibrar. É dessa maneira que a serpente percebe o som.
    Outro importante órgão para os sentidos de algumas espécies de serpentes é a fosseta loreal, uma abertura entre os olhos e narinas presente em todos os viperídeos americanos (jararacas, cascavéis e surucucu). As fossetas permitem a percepção de variações mínimas de temperaturas, da ordem de 0,003 ºC. Esses sensores térmicos são importantes para detectar animais (presas, predadores).
    As serpentes são animais carnívoros e ingerem seu alimento por inteiro. Podem ingerir presas bem maiores que seu próprio diâmetro, devido à grande abertura da sua boca. Alimentam-se de uma grande variedade de animais, desde invertebrados, como minhocas ou artrópodes, até peixes, anfíbios, lagartos, serpentes, aves e mamíferos. Algumas espécies, como as cobras-cipó e as caninanas, procuram por alimento enquanto se deslocam. Outras serpentes, como as jararacas e cascavéis, se posicionam em um local e esperam pela passagem da presa. Após a captura, o alimento pode ser ingerido vivo ou morto.
    Quando o animal a ser ingerido representa perigo para a serpente, podendo mordê-la (roedores) ou bicála (aves), ela mata a presa antes de ingeri-la. Constrição e envenenamento são as duas formas utilizadas pelas serpentes para matar suas presas. Jiboias e sucuris são animais que se utilizam da constrição para se alimentar. Com forte musculatura, elas comprimem suas presas até a asfixia. Já as coraisverdadeiras, jararacas, cascavéis e surucucus utilizam a peçonha para capturar suas presas. Não podemos esquecer que outras serpentes, como as opistóglifas (parelheira, cobra-cipó, cobra verde, entre outras) também têm peçonha e utilizam este método para capturar e matar suas presas.
    Quanto à reprodução, as serpentes podem ser divididas em dois grandes grupos: as ovíparas, que botam ovos, e as vivíparas, cujos filhotes já nascem formados. A surucucu-pico-de-jaca (Lachesis sp.) e as corais-verdadeiras (Micrurus sp.), por exemplo, fazem parte do primeiro grupo. Já as jararacas (Bothrops sp.) e cascavéis (Crotalus sp.) pertencem ao segundo. Vale ressaltar que logo após o nascimento – ao sair do ovo ou do corpo da mãe – uma serpente peçonhenta já é capaz de inocular o veneno da mesma forma que um adulto. Este veneno é importante para que ela possa capturar suas presas e/ou se defender de predadores desde jovens, já que não há cuidado das mães com os filhotes.

(Adaptado de: Animais venenosos: serpentes, anfíbios, aranhas, escorpiões, insetos e lacraias/ Organizado por Luciana M. Monaco; Fabíola Crocco Meireles; Maria Teresa G. V. Abdullatif. – 2.ed.rev.ampl. – São Paulo: Instituto Butantan, 2017, p. 7 e 9).
De acordo com o texto, a cobra-de-vibro, embora se assemelhe a uma serpente, é na verdade: 
Alternativas
Q2131933 Português
TEXTO

SERPENTES

    Serpentes são répteis que apresentam o corpo alongado, revestido por escamas, sem membros e sem pálpebras. As serpentes, como os demais répteis, necessitam de fontes externas de calor para regular a temperatura do seu corpo e, por isso, são chamadas de animais ectotérmicos.
    Uma característica muito importante deste grupo são as modificações no crânio. Há uma tênue ligação entre os ossos da boca, que permite a abertura acentuada e a captura de presas até três vezes maiores que o diâmetro do corpo. Existem animais que se assemelham às serpentes, mas pertencem a outros grupos, como por exemplo, a cobra-de-vidro (lacertílio), a cobra-de-duas-cabeças (anfisbenídeo) ou a cobra-cega (anfíbio).
    As serpentes podem ser encontradas em praticamente todos os ambientes. Algumas são arborícolas, ou seja, vivem em árvores; outras são terrícolas, vivem sobre o solo; também existem serpentes chamadas fossoriais, pois vivem em galerias no solo e buracos. Não podemos esquecer as que vivem em rios e lagoas, as aquáticas, e um pequeno grupo de espécies que vivem nos oceanos Índico e Pacífico – as serpentes marinhas.
    Essa grande variedade de habitats possibilitou a ocupação de quase todo o globo terrestre, excetuando-se as regiões dos pólos e montanhas muito altas (pois são frias) e as fossas marinhas. Portanto, sempre devemos estar atentos ao encontro fortuito com esses animais, já que podemos nos deparar com eles em ambientes naturais, ou mesmo em áreas urbanas.
    O olfato nas serpentes é realizado pela língua e pelo órgão vômero-nasal ou órgão de Jacobson. A língua bífida (com duas pontas) das serpentes é úmida e, quando exposta, capta várias partículas químicas presentes no ambiente. Quando a serpente retrai a língua, as pontas entram em contato com o órgão de Jacobson, localizado no céu da boca, responsável por analisar e enviar ao cérebro as informações captadas pela língua.     
    As serpentes não têm ouvido externo ou médio, mas possuem uma pequena estrutura óssea chamada de columela, que une a base da mandíbula à caixa craniana. Como a mandíbula da serpente está geralmente em contato com o solo ou sobre o seu próprio corpo, emissões sonoras (passos, quedas de objetos, sons graves etc.) podem fazer a columela vibrar. É dessa maneira que a serpente percebe o som.
    Outro importante órgão para os sentidos de algumas espécies de serpentes é a fosseta loreal, uma abertura entre os olhos e narinas presente em todos os viperídeos americanos (jararacas, cascavéis e surucucu). As fossetas permitem a percepção de variações mínimas de temperaturas, da ordem de 0,003 ºC. Esses sensores térmicos são importantes para detectar animais (presas, predadores).
    As serpentes são animais carnívoros e ingerem seu alimento por inteiro. Podem ingerir presas bem maiores que seu próprio diâmetro, devido à grande abertura da sua boca. Alimentam-se de uma grande variedade de animais, desde invertebrados, como minhocas ou artrópodes, até peixes, anfíbios, lagartos, serpentes, aves e mamíferos. Algumas espécies, como as cobras-cipó e as caninanas, procuram por alimento enquanto se deslocam. Outras serpentes, como as jararacas e cascavéis, se posicionam em um local e esperam pela passagem da presa. Após a captura, o alimento pode ser ingerido vivo ou morto.
    Quando o animal a ser ingerido representa perigo para a serpente, podendo mordê-la (roedores) ou bicála (aves), ela mata a presa antes de ingeri-la. Constrição e envenenamento são as duas formas utilizadas pelas serpentes para matar suas presas. Jiboias e sucuris são animais que se utilizam da constrição para se alimentar. Com forte musculatura, elas comprimem suas presas até a asfixia. Já as coraisverdadeiras, jararacas, cascavéis e surucucus utilizam a peçonha para capturar suas presas. Não podemos esquecer que outras serpentes, como as opistóglifas (parelheira, cobra-cipó, cobra verde, entre outras) também têm peçonha e utilizam este método para capturar e matar suas presas.
    Quanto à reprodução, as serpentes podem ser divididas em dois grandes grupos: as ovíparas, que botam ovos, e as vivíparas, cujos filhotes já nascem formados. A surucucu-pico-de-jaca (Lachesis sp.) e as corais-verdadeiras (Micrurus sp.), por exemplo, fazem parte do primeiro grupo. Já as jararacas (Bothrops sp.) e cascavéis (Crotalus sp.) pertencem ao segundo. Vale ressaltar que logo após o nascimento – ao sair do ovo ou do corpo da mãe – uma serpente peçonhenta já é capaz de inocular o veneno da mesma forma que um adulto. Este veneno é importante para que ela possa capturar suas presas e/ou se defender de predadores desde jovens, já que não há cuidado das mães com os filhotes.

(Adaptado de: Animais venenosos: serpentes, anfíbios, aranhas, escorpiões, insetos e lacraias/ Organizado por Luciana M. Monaco; Fabíola Crocco Meireles; Maria Teresa G. V. Abdullatif. – 2.ed.rev.ampl. – São Paulo: Instituto Butantan, 2017, p. 7 e 9).
Considerando apenas as informações presentes no texto, pode-se afirmar que:
Alternativas
Respostas
37021: B
37022: E
37023: E
37024: C
37025: C
37026: C
37027: E
37028: C
37029: C
37030: E
37031: C
37032: E
37033: C
37034: E
37035: C
37036: B
37037: A
37038: D
37039: C
37040: A