Questões de Concurso
Sobre grafia e emprego de iniciais maiúsculas em português
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Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Instrução: A questão refere-se ao texto abaixo.

Mitos e boatos sobre a doação de órgãos acabam sendo obstáculos na hora da família autorizar a doação. As informações falsas deixam os parentes ainda mais inseguros em um momento em que já é difícil de se tomar uma decisão.
Depois da notícia da morte, a família fica abalada. Por isso os coordenadores da SC Transplantes esperam algumas horas para falar sobre a doação e respeitam o tempo que for preciso para ter a resposta. Essa espera pode levar de poucas horas até alguns dias. O mais importante é salvar vidas. Em Santa Catarina, 70% das famílias ___________ sim para a doação. Para os 30% que ainda _____________ perguntas, o diretor da SC Transplantes, Joel de Andrade, esclareceu dúvidas sobre doações. [...]
Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/doacao/noticia/2019/05/25/doacao-de-orgaos-diretor-da-sc-transplantes-esclarece-duvidas.ghtml Acesso em: 25/maio/2019.[adaptado]
TEXTO I
A VERDADE SOBRE O NIÓBIO
Nossas reservas do minério valem mais que o pré-sal. Mas isso não significa grande coisa. Entenda.
Parece mágica. Você joga um punhadinho de nióbio, apenas 100 gramas, no meio de uma tonelada de aço - e a liga se torna muito mais forte e maleável. Carros, pontes, turbinas de avião, aparelhos de ressonância magnética, mísseis, marcapassos, usinas nucleares, sensores de sondas espaciais... praticamente tudo o que é eletrônico, ou leva aço, fica melhor com um pouco de nióbio. Os foguetes da empresa americana SpaceX, os mais avançados do mundo, levam nióbio. O LHC, maior acelerador de partículas do planeta, e o D-Wave, primeiro computador quântico, também. Todo mundo quer nióbio - e quase todas as reservas mundiais desse metal, 98,2%, estão no Brasil. Nós temos o equivalente a 842 milhões de toneladas de nióbio, que valem inacreditáveis US$ 22 trilhões: o dobro do PIB da China, ou duas vezes todo o petróleo do pré-sal. Por isso, há quem diga que o nióbio pode ser a salvação do Brasil, a chave para o País se desenvolver e virar uma potência global. Mas de que forma o nióbio é explorado hoje em dia, e quem ganha com ele?
É verdade, como se ouve por aí, que estamos exportando nossas reservas a preço de banana? E, se esse metal vale tanto, por que há tão pouca informação sobre ele? Há muitas lendas a respeito do nióbio. A mais importante: ele é, de fato, um elemento estratégico e raro. Mas não se trata de uma fonte inesgotável de riqueza.
A filha de Tântalo
O nióbio foi descoberto em 1801 pelo cientista britânico Charles Hatchett, que o batizou de columbium, em referência ao local de onde a amostra tinha vindo - Connecticut, nos Estados Unidos, numa época em que os poetas ingleses se referiam ao país como Columbia. Anos depois, o nióbio foi confundido com o tantálio pelo químico inglês William Hyde: ele afirmou que os dois elementos eram idênticos. Foi só em 1846 que outro químico, o alemão Heinrich Rose, comprovou que eram coisas diferentes. Quando a confusão foi desfeita, os americanos continuaram chamando o elemento de columbium, mas os europeus adotaram o nome nióbio: referência a Níobe, figura da mitologia grega, filha de Tântalo (uma piadinha com o antigo debate nióbio versus tantálio).
No final do século 19, o nióbio começou a ser usado nos filamentos de lâmpadas, até descobrirem que o tungstênio é mais resistente. A partir dos anos 1930, começaram a surgir pesquisas indicando que misturar nióbio com ferro era uma boa ideia. Mas, para usá-lo em escala industrial, era preciso encontrar uma boa quantidade desse metal. Na década de 1960, foi descoberta a primeira grande reserva do planeta: em Araxá, a 360 km de Belo Horizonte. Em 1965, o almirante americano Arthur W. Radford, integrante do conselho da mineradora Molycorp, convidou o banqueiro brasileiro Walther Moreira Salles para montar uma empresa de extração e refino do nióbio. A Molycorp tinha acabado de comprar algumas minas em Araxá. O brasileiro topou, e nasceu a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM).
Como em 1965 o metal ainda não tinha utilidade comprovada, o governo militar deixou passar batido - e permitiu que a CBMM, junto com os americanos, explorasse o nióbio à vontade. Aos poucos, Salles foi comprando a parte dos americanos, o que os militares viram com bons olhos. Na década seguinte, a CBMM virou controladora mundial de um mercado que nem sequer existia. Não existia, mas passou a existir: nos anos 1970, a empresa descobriu dezenas de utilidades para o nióbio - que hoje é um dos principais negócios da família Moreira Salles (também dona do banco Itaú).
A CBMM não vende o minério bruto, e sim uma liga chamada ferronióbio, que contém 2/3 de nióbio e 1/3 de ferro. Além desse produto, seu carro-chefe, ela também comercializa dez outras formulações à base de nióbio. A empresa tem 1.800 funcionários e lucra R$ 1,7 bilhão por ano. Em 2011, vendeu 30% de suas ações para um grupo de empresas asiáticas, mas com restrições: os brasileiros mantiveram o controle da empresa, e não cederam nenhuma informação técnica sobre o processamento do nióbio - um segredo industrial que tem 15 etapas e foi inventado pela empresa dos Moreira Salles. "Ele envolve mineração, homogeneização, concentração, remoção de enxofre, remoção de fósforo e chumbo, metalurgia, britagem e embalagem", explica Eduardo Ribeiro, presidente da CBMM. "Para produzir o nióbio metálico, por exemplo, é necessário realizar uma última etapa em um forno de fusão por feixe de elétrons, que atinge temperaturas superiores a 2.500 oC", diz.
Além da CBMM, há outra empresa explorando nióbio no País: a Anglo American Brazil, que opera em Catalão, Goiás. Também há nióbio na Amazônia, mas ele ainda não começou a ser minerado. Só o que temos em Minas Gerais e Goiás já é suficiente para abastecer toda a demanda mundial pelos próximos 200 anos. Os maiores compradores são China, EUA e Japão, que pagam em média US$ 26 mil pela tonelada de nióbio (esse valor é uma estimativa, pois o metal não é vendido em bolsas de commodities; o preço é negociado caso a caso, direto com cada comprador). Há quem diga que esse valor é muito baixo - o ouro, por exemplo, é comercializado a US$ 40 mil o quilo. Se o nióbio é tão útil, e o Brasil controla quase todas as reservas, não poderia cobrar mais caro? O governo brasileiro não deveria exigir royalties sobre a venda? E por que apenas 10% das tubulações de aço do planeta usam nosso produto? Há respostas para tudo isso.
Nada é perfeito
A primeira delas: o nióbio é substituível. Vanádio e titânio cumprem basicamente a mesma função. O vanádio é encontrado na África do Sul, na Rússia e na China. O titânio está presente na África do Sul, na Índia, no Canadá, na Nova Zelândia, na Austrália, na Ucrânia, no Japão e na China. Esses países preferem explorar suas próprias reservas a depender de um mineral que é praticamente exclusivo de uma nação só - o Brasil. Em alguns casos, também é possível trocar o nióbio por tungstênio, tântalo ou molibdênio. "Não há mercado para mais nióbio", afirma o economista Rui Fernandes Pereira Júnior, especialista em recursos minerais.
Outra questão é que é preciso pouco nióbio para que ele faça sua mágica. "As reservas brasileiras são suficientes para abastecer o mundo por séculos. Mas aquelas existentes em outras regiões do planeta, como o Canadá [que, como a Austrália, também possui nióbio], também são", diz Roberto Galery, professor do departamento de Engenharia de Minas da UFMG. Quer dizer: não adianta aumentar muito o preço do nióbio, pois os compradores tenderão a optar por outros metais, nem tentar acelerar demais a exportação (pois aí haverá excesso de oferta de nióbio, fazendo o valor desse metal despencar).
Há outra questão: o Brasil só exporta o nióbio em si. Não fabrica produtos derivados dele. "Ninguém está disposto a pagar uma fortuna pelo nióbio, porque nós não conseguimos dar valor agregado a ele", diz o professor Leandro Tessler, do Instituto de Física da Unicamp. "Nós repetimos nosso velho ciclo: vendemos matéria-prima e compramos produtos prontos. Vendemos nióbio e compramos fios de tomógrafos, por exemplo." É um caso parecido com o do silício. Nós temos as maiores reservas de areia do planeta (e é da areia que o silício é extraído), mas só exportamos silício com 99,5% de pureza, menos que os 99,99999% exigidos pela indústria eletrônica.
E os royalties? O Brasil cobra pouco, mas cobra. O Estado fica com 2% do valor das exportações de nióbio - bem menos do que a Austrália, que exige 10%. Nós poderíamos impor royalties mais altos (com o petróleo, por exemplo, eles ficam entre 5% e 10%). Mas não há sinais de que isso vá ser feito. O Marco Regulatório da Mineração, que está tramitando no Congresso desde junho, não traz nenhuma regra específica para o nióbio.
Depois de crescer 10% ao ano na década passada, o mercado mundial de nióbio está estável. A demanda é de 100 mil toneladas anuais, 90% fornecidas pelo Brasil. De todos os 55 minérios que o Brasil exporta, o nióbio é o único em que somos líderes globais. Ele é o nosso terceiro metal mais exportado em valor financeiro (atrás do minério de ferro e do ouro, e empatado com o cobre na terceira posição).
"O surgimento de novas tecnologias pode levar ao aumento do mercado de nióbio", diz Marcelo Ribeiro Tunes, diretor do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Afinal, o consumo mundial cresceu cem vezes desde a década de 1960, e é provável que a tecnologia continue a dar saltos (e encontrar novos usos para o nióbio) no futuro. Mas, se quisermos explorar todo o valor dessa riqueza natural, precisamos aprender o que fazer com ela - e começar a fabricar produtos mais sofisticados. "O Brasil deveria desenvolver a tecnologia desse material na medicina, nos transportes, na engenharia", afirma Rui Fernandes Pereira Júnior. Do contrário, vamos continuar à mercê dos compradores estrangeiros. Como sempre estivemos desde que, no comecinho do século 16, navegadores portugueses descobriram a primeira de nossas commodities: uma madeira chamada pau-brasil.
(Texto de Tiago Cordeiro e Bruno Garattoniaccess. Extraído de
https://super.abril.com.br/ciencia/a-verdade-sobre-o-niobio/)
Excerto 6
“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”
CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;
RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento]
