Questões de Concurso
Sobre funções morfossintáticas da palavra que em português
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TEXTO 2 (Editado)
A pesquisa científica sobre os efeitos terapêuticos da relação entre seres humanos e animais de estimação começou nos Estados Unidos em meados de 1960. Depois de muitos estudos e observação, ficaram claros os benefícios que são gerados nessa interação. Pensando nisso, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) possui um Grupo de Estudos sobre a Interação Humano e Animal (GE-INTERHA) para fomentar pesquisas que demonstrem a importância dos animais de estimação para a qualidade de vida das pessoas.
Essa convivência, segundo pesquisadores, é capaz de melhorar a autoestima, diminuir problemas do coração e auxiliar a família na diminuição do estresse, na queda da pressão em hipertensos e, principalmente, de melhorar a interação social.
Em um estudo realizado recentemente, ficou comprovado que, em geral, as famílias que têm animais de estimação gastam menos com remédios. Além disso, foi criada a Terapia Assistida por Animais, que pode ser aplicada em diferentes casos médicos, com grandes melhorias para os pacientes. Alguns casos mais conhecidos são os tratamentos de idosos e de crianças com paralisia cerebral, autismo ou hiperatividade.
Os cães e gatos são muito usados, pois são os animais mais próximos do ser humano. As suas visitas causam melhoras sociais, emocionais, físicas e cognitivas de pacientes em tratamento. Acariciar um animal, por si só, já ajuda o paciente a relaxar. Cães e gatos também servem como companhia para idosos solitários, evitando casos de depressão.
A relação entre seres humanos e animais de estimação. Jornal
Cruzeiro do Sul, 24/05/13. Disponível em
< https://www2.jornalcruzeiro.com.br/materia/474869/a-relacaoentre-seres-humanos-e-animais-de-estimacao>. Acesso em jan.
2019. (Adaptado)
TEXTO 2 (Editado)
A pesquisa científica sobre os efeitos terapêuticos da relação entre seres humanos e animais de estimação começou nos Estados Unidos em meados de 1960. Depois de muitos estudos e observação, ficaram claros os benefícios que são gerados nessa interação. Pensando nisso, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) possui um Grupo de Estudos sobre a Interação Humano e Animal (GE-INTERHA) para fomentar pesquisas que demonstrem a importância dos animais de estimação para a qualidade de vida das pessoas.
Essa convivência, segundo pesquisadores, é capaz de melhorar a autoestima, diminuir problemas do coração e auxiliar a família na diminuição do estresse, na queda da pressão em hipertensos e, principalmente, de melhorar a interação social.
Em um estudo realizado recentemente, ficou comprovado que, em geral, as famílias que têm animais de estimação gastam menos com remédios. Além disso, foi criada a Terapia Assistida por Animais, que pode ser aplicada em diferentes casos médicos, com grandes melhorias para os pacientes. Alguns casos mais conhecidos são os tratamentos de idosos e de crianças com paralisia cerebral, autismo ou hiperatividade.
Os cães e gatos são muito usados, pois são os animais mais próximos do ser humano. As suas visitas causam melhoras sociais, emocionais, físicas e cognitivas de pacientes em tratamento. Acariciar um animal, por si só, já ajuda o paciente a relaxar. Cães e gatos também servem como companhia para idosos solitários, evitando casos de depressão.
A relação entre seres humanos e animais de estimação. Jornal
Cruzeiro do Sul, 24/05/13. Disponível em
< https://www2.jornalcruzeiro.com.br/materia/474869/a-relacaoentre-seres-humanos-e-animais-de-estimacao>. Acesso em jan.
2019. (Adaptado)
Texto II

Texto I
Policiamento comunitário
A polícia pode adotar diferentes formas de policiamento. Uma delas é o policiamento comunitário, um tipo de policiamento que se expandiu durante as décadas de 1970 e 1980 quando as polícias de vários países introduziram uma série de inovações em suas estruturas e estratégias para lidar com o problema da criminalidade.
Apesar de essas experiências terem diferentes características, todas tiveram um aspecto comum: a introdução ou o fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança.
Isso significa que as pessoas de uma determinada área passaram não só a participar das discussões sobre segurança e ajudar a estabelecer prioridades e estratégias de ação como também a compartilhar com a polícia a responsabilidade pela segurança da sua região. Essas mudanças tiveram como objetivo melhorar as respostas dadas aos problemas de segurança pública, tornando tanto a polícia mais eficaz e reconhecida como também a população mais ativa e participativa nesse processo.
É interessante notar que a Constituição brasileira ratifica esse tipo de policiamento ao estabelecer, em seu artigo 114, que a segurança pública não é apenas dever do Estado e direito dos cidadãos, mas responsabilidade de todos.
Essa nova forma de “fazer a segurança pública” é também resultado do processo de democratização das polícias. Em sociedades democráticas, as polícias desempenham várias outras funções além de lidar com o crime. Exige-se que ela esteja constantemente atenta aos problemas que interferem na segurança e bem-estar das pessoas e atenda às necessidades da população tanto de forma reativa (pronto-atendimento) como também pró-ativa (prevenção).
Os cidadãos, por sua vez, têm o direito e a responsabilidade de participar no modo como esse policiamento é realizado
SÃO PAULO. Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). – Dados eletrônicos. - 2009.
Disponível em https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/wp-content/uploads/sites/16/2016/02/Manual-Policiamento-Comunitario-SENASP-MJ.pdf > Acesso em 12 fev. 2019.


“Responder com simplicidade e clareza às perguntas dos filhos aumenta a comunicação e a confiança que eles têm nos pais.”
A palavra “que”, sublinhada no trecho:
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
“Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.” (4º parágrafo).
O elemento grifado no período acima pode ser substituído, preservando-se a correção gramatical e o sentido, por:
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
Com base no texto 4 e conforme a norma padrão escrita, indique se as afirmativas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
( ) As duas ocorrências do termo ‘e’ funcionam para adicionar e opor ideias, respectivamente.
( ) As duas ocorrências da palavra ‘como’ funcionam para estabelecer uma relação de comparação.
( ) Os termos ‘soa’ e ‘tine’ estabelecem relações de sentido opostas.
( ) As flexões verbais ‘falasse’, ‘tivesse’ e ‘seria’ estão conjugadas no pretérito imperfeito do subjuntivo.
( ) As duas ocorrências do termo ‘que’ funcionam como pronome relativo.
Com base no trecho a seguir, transcrito do texto 1, assinale a alternativa correta.
“A palavra cachorro não se parece com um cachorro, mas mesmo assim significa ‘cachorro’. Isso acontece porque todo falante de português passou por um idêntico ato de aprendizagem mecânica na infância que liga o som ao significado.” (linhas 21-23)
Há incontáveis benefícios para a sociedade. Mas também consequências, que podem variar de um simples roubo de dados até os usos inadvertidos de diversas redes privadas para promover ataques cibernéticos. O homem-bomba será substituído por um novo tipo de terrorismo, com excelente assertividade e potencial de ataques em grande escala.
Sobre a estrutura morfossintática e textual de
termos/palavras/expressões dispostos nas
opções abaixo, só está INCORRETO o que se
afirma:
“Ele achava que a sociedade deveria ser harmoniosa e as pessoas deveriam ser encorajadas em seu ‘autodesenvolvimento’ para que pudessem aproveitar ao máximo sua posição.” (linhas 16 a 18)
A respeito do período acima, analise as afirmativas a seguir:
I. Há ocorrência de duas formas verbais em voz passiva.
II. Existem duas locuções verbais no período.
III. Há ocorrência de um QUE pronome relativo e um QUE conjunção subordinativa.
Assinale
TEXTO

“A conclusão principal foi que a privação do sono (...)” (linhas 20 e 21)
TEXTO 1

É correto afirmar que a partícula “que” destacada introduz uma:
TEXTO 1

TEXTO 1

( ) O sujeito do verbo atingir (linha 2) corresponde ao termo “a Venezuela”.
( ) Em: “... crise econômica e política que atinge a Venezuela” (linhas 1 e 2) e “... são essas as cidades de fronteira que os brasileiros normalmente conhecem...” (linhas 36 e 37), a palavra destacada é, nos dois contextos, pronome relativo.
( ) No período “O Brasil faz fronteira com dez países” (linha 6), o termo negritado é, sintaticamente, um adjunto adverbial, já que denota o espaço de fronteira entre o Brasil e os países com os quais faz limite.
( ) As aspas, no 4º e 5º parágrafos, estão empregadas no texto para destacar as explicações do analista Carneiro acerca de seus estudos sobre as fronteiras brasileiras.
( ) A palavra densa (linha 36), de acordo com o contexto do texto, tem o sentido de rude.
( ) Ao se referir às cidades de Foz do Iguaçu, Uruguaiana e Santana do Livramento, como cidades atípicas (linha 35), o analista Carneiro destaca essas cidades como destoantes das demais cidades fronteiriças em termos de infraestrutura urbana.
Atribua 100 pontos para cada afirmativa correta sobre o texto I e 50 pontos para cada afirmativa incorreta. Após, assinale a alternativa que apresenta a soma de todos os pontos.
( ) O tempo verbal que predomina no texto é o presente do modo indicativo.
( ) Substituindo o último verbo do primeiro parágrafo do texto pelo verbo existir, mantendo o mesmo tempo e modo verbal, a forma correta será existia.
( ) A conjunção presente no primeiro período do segundo parágrafo expressa ideia de explicação.
( ) A palavra que inicia o penúltimo período do segundo parágrafo pode ser substituída, sem que haja alteração de sentido, pela expressão Ou seja.
( ) Substituindo o ponto final na frase: “Seria uma confusão generalizada.”, (linha 18), no último parágrafo, por um ponto de interrogação, o sentido da mesma ficaria inalterado.







