Questões de Concurso
Comentadas sobre funções morfossintáticas da palavra que em português
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Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Não haveria prejuízo da coesão e da coerência textual caso o
trecho “sem qualquer instrumento legal de abrangência
nacional que guiasse sua efetivação” (primeiro período do
texto) fosse assim reescrito: sem que qualquer instrumento
legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
No último período do último parágrafo, o vocábulo “que” em
“que ocupam e usam territórios e recursos naturais” retoma
“formas próprias de organização social”.
Um crescente corpo de pesquisa revela as precárias condições de trabalho que esses trabalhadores enfrentam.
O pronome relativo, nesta frase, adquire a função sintática de:
A mulher é a babá 'que' tomava conta da menina.
A mulher é a babá 'que' tomava conta da menina.
Hora do pesadelo
O carnaval de rua veio para ficar. O número de blocos autorizados pela Prefeitura de São Paulo a desfilar entre os dias 15 de fevereiro e 1º de março chegou a 644, 180 a mais do que no ano passado. Haverá 678 desfiles em cerca de 400 pontos da cidade. São dados que mostram a potência econômica e turística desse evento para a cidade. Dessa forma, cabe às autoridades competentes cuidar para que um acontecimento dessa magnitude transcorra da maneira mais tranquila possível, não apenas para os milhares de participantes mas também para os que, malgrado não queiram participar da festa, são obrigados a conviver com seus efeitos mais danosos – sejam as interdições que obrigam moradores a alterar drasticamente sua rotina de deslocamentos, seja a incivilidade de muitos dos foliões.
O potencial econômico dos desfiles carnavalescos ajuda a explicar o exponencial crescimento dos blocos e a atração de cada vez mais turistas. Esse gigantismo pode representar ganhos para a cidade, mas é um enorme desafio para a Prefeitura. A julgar pela experiência dos anos anteriores, o ambiente para os foliões tem sido em geral satisfatório. O problema é que a Prefeitura tem sido incapaz de oferecer o mesmo tratamento àqueles – grande maioria – que não estarão nos desfiles. Para estes, o carnaval é a hora do pesadelo, que vem se tornando mais tétrico a cada ano que passa.
Mais blocos e mais desfiles pela cidade significam mais sujeira, mais barulho, mais ruas fechadas. Paulistanos tornam-se reféns dentro de suas próprias casas, tendo de suportar, dia e – principalmente – noite, a algazarra de foliões que estendem a festa até altas horas, fazendo seu carnaval particular em local público.
Ao mesmo tempo que aceita e estimula a expansão do carnaval de rua na cidade, a Prefeitura tem demonstrado escassa capacidade para coibir o comportamento selvagem dos que abusam do direito de se divertir na festa. Mas as vítimas desse descaso começam a reagir.
Um abaixo-assinado de moradores da Vila Leopoldina levou a Prefeitura a desistir de incluir a Avenida Gastão Vidigal, a principal do bairro, no circuito dos blocos. Os moradores disseram que “a região não é servida por metrô e a extensão da avenida não comporta grandes multidões”. Além disso, “a estrutura de forças de segurança local não comporta eventos dessa magnitude” e “haverá multidões apertadas no calor”, com “barulho, sujeira, urina e vandalismo”, sem falar no cerceamento do direito de ir e vir e no prejuízo ao comércio – que inclui a Ceagesp.
A Prefeitura aparentemente aceitou parte dos argumentos, ao dizer que cancelou o desfile na Avenida Gastão Vidigal “por motivo de organização e otimização dos espaços públicos”. A vitória dos moradores da Vila Leopoldina é um alento para os paulistanos que se sentem destituídos de sua condição de cidadãos durante o carnaval – período no qual, para muitos, a lei e as regras de civilidade deixam de valer.
(Editorial, “Hora do pesadelo”. https://opiniao.estadao.com.br. 16.02.2020. Adaptado)


I. Na linha 12, o referente do pronome relativo “que” é a palavra “pai”, na mesma linha. II. Na linha 16, a palavra “a” é pronome oblíquo e tem como referente a palavra “Psiquê”, na mesma linha. III. Na linha 18, o pronome “esse” é empregado porque a palavra “marido” já havia sido anteriormente mencionada.
Quais estão corretas?
Meus pais não enxergam

(Disponível em https://istoe.com.br/meus-pais-nao-enxergam/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Avalie as seguintes ocorrências da palavra ‘que’, devidamente hachuradas no texto:
I. que (l. 10).
II. que (l. 11).
III. que (l. 22).
Quais são pronomes?


Texto 19 de maio. Belém. Durante a noite o Pedro I portou em Salinas pra emprestar um tapejara que nos guiasse através da foz traiçoeira do Amazonas e quando nos levantamos no dia de hoje bem cedinho já estávamos nela. Que posso falar dessa foz tão literária e que comove tanto quando assuntada no mapa?... A imensidão das águas é tão vasta, as ilhas imensas por demais ficam tão no longe fraco que a gente não encontra nada que encante. A foz do Amazonas é uma dessas grandezas tão grandiosas que ultrapassam as percepções fisiológicas do homem. Nós só podemos monumentalizá-las na inteligência. O que a retina bota na consciência é apenas um mundo de águas sujas e um matinho sempre igual no longe mal percebido das ilhas. O Amazonas prova decisivamente que a monotonia é um dos elementos mais grandiosos do sublime. É incontestável que Dante e o Amazonas são igualmente monótonos. Pra gente gozar um bocado e perceber a variedade que tem nessas monotonias do sublime carece limitar em molduras mirins a sensação. Então acha uma lindeza os barcos veleiros coloridos e acha cotuba a morte dos pretendentes, se prende ao horizonte plantado de árvores que a refração apara do firme das ilhas e ao livro de Jó. A foz do Amazonas é tão ingente que blefa a grandeza. Wordsworth, o quarteirão dos cinemas no Rio, “I Juca-Pirama ” são muito mais grandiosos.
Mas quando Belém principia diminuindo a vista larga a boniteza surge outra vez. Chegamos lá antes da chuva e o calor era tanto que vinha dos mercados um cheiro de carne-seca. Os barcos veleiros sentados no cais do Ver-o-peso sacudiam as velas roseadas azuis negras se abanando com lerdeza. Nos esperavam oficialmente no cais dois automóveis da Presidência prontinhos pra batalha de flores. Pra cada uma das companheiras do poeta um buquê famoso, fomos. Então passamos revista a todos os desperdícios da chegada. Só de noite nos reunimos pra janta excelente. Belém andara indagando dos nossos gostos e mantinha na esquina de boreste do hotel, um cinema. Fomos ver William Fairbanks em Não percas tempo, filme horrível. A noite dormiu feliz.
ANDRADE, Mário de. O turista aprendiz / Mário de Andrade ; edição de texto apurado, anotada e acrescida de documentos por Telê Ancona Lopez, Tatiana Longo Figueiredo ; Leandro Raniero Fernandes, colaborador. – Brasília, DF: Iphan, 2015. P. 68 – 70

Pedro Henrique Rodrigues Camargo Dias. Novo serviço público no Brasil:
um estudo do orçamento participativo em Porto Alegre. Curitiba:
FAE, p. 36 e 37 (com adaptações).
Acerca do texto e de seus aspectos semânticos e linguísticos, julgue o item.
Na linha 22, o pronome relativo “que” exerce função de sujeito para a forma verbal “reafirmam”. De acordo com a regra básica de concordância verbal, o verbo está no plural porque o pronome retoma o referente “valores”, o qual o antecede na frase.
Os problemas do reconhecimento facial
Em 2019, um cidadão do estado de Nova Jersey chamado Nijeer Parks foi preso pela polícia acusado de roubar uma loja e tentar atropelar policiais na fuga. Ele passou dez dias na prisão e teve de gastar US$ 5.000 para se defender das acusações. Parks era inocente. A razão da sua prisão foi uma identificação equivocada feita por uma câmera usando a tecnologia de reconhecimento facial.
Seu caso não é um fenômeno isolado. Outras pessoas já foram presas por erros da tecnologia de reconhecimento facial. Esse tipo de sistema é ainda embrionário e apresenta falhas graves. Quando implementado em larga escala, seu efeito é multiplicar injustiças.
Várias pesquisas vêm demonstrando que esses sistemas sofrem de uma incapacidade significativa de reconhecer os tons negros e também de várias populações asiáticas. Um estudo do Instituto de Tecnologia e Standards, nos Estados Unidos, mostrou que as taxas de erro são significativas. O número de erros com relação a pessoas de pele preta pode chegar a cem vezes mais do que falsos positivos de pessoas de pele branca.
Em outra pesquisa que ficou famosa, Joy Buolamwini, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, encontrou resultados igualmente preocupantes. Detectou que as falhas nos sistemas de reconhecimento facial analisados apresentavam um alto viés racial e também de gênero. Como os sistemas haviam sido programados com base em imagens de homens brancos, apresentavam altas taxas de erro com relação a outras demografias.
Os problemas do reconhecimento facial não param por aí. Mesmo que sua acurácia tenda a aumentar ao longo do tempo, há inúmeros outros problemas. É muito difícil simular em laboratório condições reais de aplicação de um sistema como esse em ambientes não controlados, como uma cidade. Nas cidades há variações como iluminação e até condições climáticas que interferem nos resultados.
Além disso, uma vez implementado, não há para onde fugir. O sistema passa a monitorar indistintamente todas as pessoas que circulam pelas ruas, inclusive crianças. O processamento de dados de crianças levanta diversos problemas e esbarra em questões regulatórias específicas derivadas da Lei Geral de Proteção de Dados em vigor no Brasil.
Outro problema da tecnologia é que novas aplicações começam a surgir além do reconhecimento da face. Uma empresa irlandesa desenvolveu um sistema capaz de “enxergar” as palavras ditas por uma pessoa, através de leitura labial automatizada feita por câmeras. Outras empresas conseguem medir sentimentos como raiva e alegria e até mesmo analisar o estado de saúde da pessoa por sua aparência física e comportamento.
Em outras palavras, uma vez que um sistema como esse é implementado ao nível de uma cidade, não há marcha a ré, e sim um adeus à privacidade no espaço público. Sem contar o fato de que os bancos de dados de rostos podem vazar. Já houve incidentes de ciberataques a bancos de dados de rostos. Uma vez que dados assim vazam, não tem como serem “desvazados”.
Para um país como o Brasil, em que os dados pessoais de praticamente todos seus habitantes vazaram e estão disponíveis online, gerando uma gigantesca indústria de golpes, seria um pesadelo pensar em bases faciais identificadas vazando também.
Ronaldo Lemos
Folha de São Paulo, 05/12/2022
O pronome relativo “que”, na linha 2, introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa.
A esse respeito, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre a função desempenhada pelo “que” nas passagens a seguir.
( ) No verso “Que triste pátria delida”, a palavra “que” funciona como advérbio.
( ) A palavra “que” é um substantivo no verso “Os que vivem no Cosmo há milênios”.
( ) No verso “cicatrizes de rios que não renascem”, o “que” é um pronome relativo.
( ) Em “mais armada que amada”, a palavra “que” faz referência a um termo antecedente e, por isso, exerce a função de preposição.
( ) Em “menos antigo que os mitos da Amazônia”, o “que” é um pronome adjetivo que acompanha o substantivo, funcionando como adjunto adnominal.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
I. Um sujeito que luta contra a democracia não é digno de respeito. II. O professor que eu era deu lugar a um terrível crítico. III. A faca com que ele cortava a carne foi-lhe roubada. IV. Os insetos por que fomos picados são inofensivos. V. Não creio mais nos mesmos princípios em que acreditava quando jovem.
nas orações, o que exerce, respectivamente, as funções de
I. A partícula “que” é uma conjunção integrante, pois introduz uma oração subordinada substantiva.
II. “informa” é verbo transitivo direto, portanto, a oração que lhe segue é uma oração subordinada substantiva objetiva direta.
III. “é proibido segurar ou mexer no aparelho celular” tem o sujeito inexistente “nós”, recuperado pelo verbo “mexer”.

