Questões de Concurso
Comentadas sobre encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato em português
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Assinale a alternativa correta que contenha apenas vocálicos orais.
Em relação à fonética e fonologia das palavras, analise os itens abaixo:
I. Em “desigual”, ocorre um tritongo.
II. Em “preconceituosa”, ocorrem dois ditongos decrescentes.
III. Em “discriminação”, ocorre um encontro consonantal disjunto.
IV. Em “preconceito”, ocorre um encontro consonantal puro e um hiato.
V. Em “estereótipos”, ocorre um encontro consonantal disjunto e um hiato.
Assinale a alternativa correta sobre os encontros vocálicos e encontros consonantais citados acima.
Observe o meme a seguir:

- NÃO É PRA DEIXAR A TOALHA MOLHADA NA CAMA
- NI I PR DIXIR I TOILHI MILHIDI NI CIMI
Considerando a variedade linguística e os conceitos fonéticos relacionados à produção vocálica, analise as sentenças a seguir relativas ao enunciado “NI I PR DIXIR I TOILHI MILHIDI NI CIMI” (Não é pra deixar a toalha molhada na cama), presente na imagem, e assinale a alternativa CORRETA:
I- A vogal “i”, em todas as suas ocorrências na frase, corresponde ao fonema /i/, caracterizado por ser uma vogal alta, anterior e fechada.
II- Na palavra “DIXIR” (dizer), a vogal “i” faz parte de um ditongo oral decrescente, em que o fonema /i/ é seguido da semivogal /y/.
III- A vogal “i”, na palavra “MILHIDI” (molhada), representa um hiato, ou seja, o encontro de duas vogais em sílabas diferentes.
IV- Em todas as suas ocorrências na frase, a vogal “i” é articulada na região palatal, com a língua alta e os lábios retraídos.
Família: conceito, evolução e tipos
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.
Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.
O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.
Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.
Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.
Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:
1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.
2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.
3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.
4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).
5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.
6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.
7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.
Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.
No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).
Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.
Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.
No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.
Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.
MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Uruguai • chuva • descer • xampu • série
Essas palavras quanto a encontros vocálicos e consonantais têm, respectivamente:
Em relação aos ditongos, conforme descreve Bechara, analise as assertivas abaixo:
I. Dispensa-se o til do ditongo nasal “ui” em “muito” e “mui”.
II. Se escrevem com o ditongo “ão” os substantivos e adjetivos paroxítonos, acentuando-se, porém, a sílaba tônica como, por exemplo, em sótão.
III. Os encontros vocálicos átonos e finais que podem ser pronunciados como ditongos crescentes escrevem-se da seguinte maneira: ea (áurea), eo (cetáceo), ia (colônia), ie (espécie), io (exímio), etc.
Quais estão corretas?
Leia a lenda e responda o item.
Lenda da Vitória Régia
Conta a lenda que uma bela índia chamada Naiá apaixonou-se por Jaci (a Lua), que brilhava no céu a iluminar as noites. Nos contos dos pajés e caciques, Jaci de quando em quando descia à Terra para buscar alguma virgem e transformá-la em estrela do céu para lhe fazer companhia. Naiá, ouvindo aquilo, quis também virar estrela para brilhar ao lado de Jaci.
Durante o dia, bravos guerreiros tentavam cortejar Naiá, mas era tudo em vão, pois ela recusava todos os convites de casamento. E mal podia esperar a noite chegar, quando saía para admirar Jaci, que parecia ignorar a pobre Naiá. Mas ela esperava sua subida e sua descida no horizonte e, já quase de manhãzinha, saía correndo em sentido oposto ao Sol para tentar alcançar a Lua. Corria e corria até cair de cansaço no meio da mata. Noite após noite, a tentativa de Naiá se repetia. Até que ela adoeceu. De tanto ser ignorada por Jaci, a moça começou a definhar.
Mesmo doente, não havia uma noite que não fugisse para ir em busca da Lua. Numa dessas vezes, a índia caiu cansada à beira de um igarapé. Quando acordou, teve um susto e quase não acreditou: o reflexo da Lua nas águas claras do igarapé a fizeram exultar de felicidade! Finalmente ela estava ali, bem próxima de suas mãos. Naiá não teve dúvidas: mergulhou nas águas profundas e acabou se afogando.
Jaci, vendo o sacrifício da índia, resolveu
transformá-la numa estrela incomum. O destino de Naiá
não estava no céu, mas nas águas, a refletir o clarão do
luar. Naiá virou a Vitória Régia, a grande flor
amazônica das águas calmas, a estrela das águas, tão
linda quanto as estrelas e com um perfume
inconfundível. E que só abre suas pétalas ao luar.