Questões de Concurso
Comentadas sobre emprego do hífen em português
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'Empresas já leem nossas mentes e vão saber ainda mais com neurotecnologia', diz pesquisadora
Alguns anos atrás, a ideia de "ameaça à privacidade de pensamento" estava mais para 1984, de George Orwell, e para o terreno da ficção científica distópica. Para Nita Farahany, professora da Universidade Duke (EUA) que se especializou em pesquisar as consequências das novas tecnologias e suas implicações éticas, essa ameaça já é presente hoje e deve ser levada a sério.
A iraniana-americana lançou neste ano o livro The Battle for your Brain: Defending the Right to Think Freely in the Age of Neurotechnology ("A Batalha pelo seu Cérebro: Defendendo o Direito de Pensar Livremente na Era da Neurotecnologia", em tradução livre, sem edição brasileira). Mas como é possível ler o nosso cérebro? Bem, de fato ainda não existe — como na ficção — uma supermáquina que entra na cabeça de uma pessoa e entrega uma lista completa de ideias e conceitos. Na verdade, explica Farahany, as defesas da nossa privacidade de pensamento começaram a ser derrubadas sem a necessidade de examinar diretamente o cérebro. Isso foi possível com a vasta quantidade de dados pessoais compartilhada em redes sociais e outros apps, que é analisada por algoritmos e depois monetizada.
Hoje as companhias de tecnologia detêm informações importantes sobre nós: quem são nossos amigos, qual conteúdo gera emoção (e, importante, que tipo de emoção), as preferências políticas, em quais produtos clicamos, por onde circulamos ao longo do dia e algumas das transações financeiras. "Tudo isso está sendo usado por empresas para criar perfis muito precisos sobre quem somos e assim entender nossas preferências e nossos desejos", diz Farahany em entrevista à BBC News Brasil. "É importante as pessoas entenderem que elas já estão em um mundo onde mentes são lidas."
Outra fronteira do nosso funcionamento interno começa a ser explorada com a popularização de smartwatches (relógios inteligentes), que reúnem dados sobre batimento cardíaco, níveis de estresse, qualidade do sono e muito mais. Mas o avanço da neurotecnologia, com equipamentos em contato direto com a cabeça, leva tudo isso a um novo patamar, com mais dados e mais precisão. Ela explica que sensores cerebrais são justamente parecidos com sensores de frequência cardíaca encontrados nos smartwatches ou em anéis que medem a temperatura do corpo quando captam a atividade elétrica no cérebro. "E toda vez que você pensa, ou toda vez que sente algo, os neurônios disparam em seu cérebro, emitindo pequenas descargas elétricas. Padrões característicos podem ser usados para tirar conclusões", afirma. "Por exemplo, se você vê uma propaganda e sente alegria ou estresse ou raiva, tédio, envolvimento... todas essas reações podem ser captadas por meio da atividade elétrica em seu cérebro e decodificadas com a inteligência artificial mais avançada." Ou seja, esses sinais cerebrais transmitem o que sentimos, observamos, imaginamos ou pensamos. Farahany afirma que as pessoas precisam compreender e aceitar que o cérebro "não é inteiramente delas".
Essa situação leva a própria filosofia a questionar o conceito de livre arbítrio, ou seja, o poder de um indivíduo de optar por suas ações. "Imagine que você se proponha no começo da semana a não passar mais de uma hora por dia nas redes sociais. Aí você descobre no final que você gastou quatro horas por dia. O que aconteceu?", pondera a professora de Direito e Filosofia na Duke. "Se existem algoritmos projetados para te capturar quando você quer se desconectar, se existem notificações quando você fica muito tempo fora do celular, se você quer assistir a só um episódio da série e o próximo começa automaticamente, você usou seu livre arbítrio? São ferramentas e técnicas projetadas para prejudicar aquilo com que você se comprometeu."
Farahany, ao contrário do que se possa pensar, é uma grande entusiasta dos avanços da neurotecnologia. Ela enumera ao longo de The Battle for Your Brain uma longa lista de contextos em que o monitoramento cerebral poderia melhorar a humanidade e salvar vidas. "O que eu proponho é um equilíbrio. É tanto uma forma de as pessoas enxergarem os aspectos positivos da tecnologia, mas também de estarem protegidas contra os riscos mais significativos", diz. "Para chegar lá, é necessário mudar a forma como pensamos a nossa relação com a tecnologia. A tecnologia raramente é o problema. Quase sempre é o mau uso."
"Não se trata de encampar posições absolutas do tipo 'tudo isso é ruim' ou 'tudo isso é ótimo', mas tentar definir quais são as funcionalidades dessa tecnologia para o bem comum e quais são os riscos de uso indevido." (...)
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c88jmpl902lo (Adaptado).
O vocábulo “supermáquina” está grafado corretamente sem o hífen. Assinale a alternativa em que há vocábulo INCORRETO quanto à sua ortografia:
Assinale a alternativa que está de acordo com as normas da língua padrão.
I. Formas variantes de abraço são, braço, bracelete, abraçar, desembaraçar, embaraço.
II. Os estrangeirismos, no texto, são necessários por não haver tradução ainda na Língua portuguesa.
III. Ao invés possui uma expressão similar com idêntico sentido, que é em vez de.
IV. A expressão cara a cara, sem hífen, encontra-se correta, também a expressão dia a dia perdeu o hífen na última reforma ortográfica.
Estão corretas apenas as alternativas
Texto para responder às questões de 01 a 13.
Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais
A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.
Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.
Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.
A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.
Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.
Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.
Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.
Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.
Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube “Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.
Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.
Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.
Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.
(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)
Atendendo às normas da ortografia oficial vigente da língua portuguesa, os termos destacados em “Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização” dispensam corretamente o emprego do hífen; o mesmo não ocorre com os vocábulos
INSTRUÇÃO: Leia o texto Il a seguir para responder às questões de 3 a 10.
TEXTO II
Esporte para sair de casa
Prática esportiva tem papel de protagonista na inclusão e ressocialização de pessoas com deficiência. Especialistas analisam benefícios
O esporte é forte aliado na reabilitação e inclusão social para pessoas com deficiência física e / ou sensorial (PcD). Os benefícios para este grupo vão além da saúde. Fazer parte da sociedade e se sentir aceito são aspectos importantes que a prática esportiva impulsiona para quem vive a realidade da deficiência, seja congênita ou adquirida.
O desporto tem a capacidade não só de tirar do enclausuramento residencial e do abalo emocional que a deficiência por vezes causa. As modalidades esportivas trazem avanços significativos nos âmbitos particular e familiar. Referência em paradesporto, o educador físico Vicente Cristino ressalta o papel da prática esportiva na reabilitação.
“O principal trunfo é sair de casa. Mostrar o que ela (PcD) pode resgatar é bem superior ao que ela imagina. Isso acontece dentro desses processos de ressocialização”, afirma o professor de Educação Física e especialista em atividade motora adaptada.
O trabalho inicial é detectar o tipo de deficiência, saber as preferências do aluno e apontar qual a modalidade mais indicada. Segundo Vicente, é fundamental avaliação médica antes de qualquer contato inicial com a atividade. “Por exemplo, uma pessoa com deficiência intelectual ou traumatismo crânio-encefálico pode ter convulsão. Então, se avalia antes”, salienta.
Técnico de basquete em cadeira de rodas e vice-presidente da Associação D'eficiência Superando Limites (Adesul), Lídio Andrade conta que o contato com o esporte motiva, ressignifica e reorganiza a vivência diária do praticante. “Tenho atleta que nem saía de casa e falava que a vida tinha acabado. Depois de praticar o esporte, adaptou o carro e roda por toda Fortaleza”, comemora.
De acordo com Lídio, a rotina de treinos ajuda a iniciar ou retomar uma vida profissional. O ambiente familiar é outro a sentir os efeitos da ressocialização. “Eles têm problemas de autoestima. No esporte, acabam extravasando e veem que têm mais condições de chegarem mais longe, voltarem ao mercado de trabalho. Na família também, muitos têm filhos, e a vida continua”.
Apesar dos benefícios claros, o professor Vicente faz ressalvas sobre o esporte paralímpico. Entraves como o preconceito e a falta de apoio ainda estão presentes no cenário esportivo para PcDs. “Ainda existe discriminação na sociedade e falta acessibilidade para se deslocarem ao local de treino”, diz o especialista.
Para Vicente, Fortaleza ainda possui poucos espaços voltados para trabalhar com deficientes desde a base. “Os colégios precisam incluir práticas esportivas nas aulas de educação física para alunos com deficiência. Muitas vezes são dispensados. Não podem ser dispensados, tem que praticar.”
Disponível em: https://bit.ly/3fvOFZz (adaptação).
Acesso em: 5 nov. 2022.
Entre as palavras ou locuções destacadas a seguir, uma não está de acordo com a norma-padrão.
|. “traumatismo crânio-encefálico”
Il. “vice-presidente da Associação”
Il. “e veem que têm mais condições”
IV. “efeitos da ressocialização”
Assinale a alternativa que corrige adequadamente a palavra ou locução incorreta.
Assinale a alternativa que apresenta a palavra com forma pluralizada incorreta, considerando o emprego do hífen.
Assinale a alternativa em que a palavra dispensa incorretamente o emprego do hífen.
Julgue o item subsequente.
A palavra “inter-racial” é escrita com hífen de acordo com
as regras ortográficas.
Julgue o item que se segue.
A palavra “inter-racial” é escrita com hífen de acordo com
as regras ortográficas.
Com o novo acordo ortográfico, palavras iniciadas por MICRO devem ter hífen se o termo seguinte for iniciado por “O”.
Julgue o item a seguir.
Com o novo acordo ortográfico, palavras iniciadas por
MICRO devem ter hífen se o termo seguinte for iniciado
por “O”.
Julgue o item que se segue.
Na Língua Portuguesa adotada no Brasil, devem levar
acento agudo os prefixos paroxítonos terminados em -r e
-i, quando forem ligados por hífen. Por exemplo: míni-hotel, ínter-helêninco e míni-malismo.