Atendendo às normas da ortografia oficial vigente da língua ...
Texto para responder às questões de 01 a 13.
Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais
A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.
Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.
Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.
A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.
Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.
Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.
Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.
Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.
Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube “Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.
Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.
Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.
Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.
(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)
Atendendo às normas da ortografia oficial vigente da língua portuguesa, os termos destacados em “Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização” dispensam corretamente o emprego do hífen; o mesmo não ocorre com os vocábulos
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Tema Central: Esta questão aborda ortografia oficial, mais especificamente, o uso do hífen com prefixos. Saber aplicar a regra correta é essencial para evitar erros formais em provas e na atuação profissional, especialmente na área jurídica, onde a precisão linguística é crucial.
Comentário sobre a Regra:
De acordo com o Acordo Ortográfico de 1990, os prefixos super-, hiper- e inter- devem ser acompanhados de hífen quando o segundo elemento começa com “h” ou “r”.
Exemplos corretos: super-homem, super-habilidade.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Na alternativa C aparecem os termos superhabilidade e superhomem, ambos grafados sem o uso do hífen, contrariando a regra ortográfica. O correto seria super-habilidade e super-homem. Já superesfriado está correto, pois a palavra “esfriado” não começa com “h” ou “r”.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Os termos hiperacústico, hiperagudeza e hiperalgia estão corretos, pois o prefixo é seguido de vogal diferente de “h” ou “r”, não se usa hífen.
B) supersalário, superaquecido, superbactéria: não há “h” ou “r”, portanto, sem hífen.
D) superpovoamento, superpromoção, superproteção: aplicam a regra corretamente, pois nenhuma inicia com “h” ou “r”.
Pegadinhas e Estratégias:
Atenção aos detalhes do elemento imediatamente após o prefixo: a presença das letras “h” ou “r” é o ponto crítico. Isso costuma ser usado como pegadinha em provas, exigindo leitura atenta.
Resumo da Regra (Base em Cunha & Cintra; Bechara): “Com super-, hiper-, inter-, emprega-se o hífen antes de ‘h’ ou ‘r’.” (Adaptado de Nova Gramática do Português Contemporâneo).
Portanto, alternativa correta: C
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Regra de hífen do Novo Acordo Ortogrático:
a
Os prefixos “hiper-”, “inter-” e “super-” serão separados por hífen quando o segundo elemento começar por “h” ou “r”.
Exemplos do Acordo Ortográfico: hiper-requintado, inter-resistente, super-revista.
Outros exemplos: hiper-humano, hiper-rancoroso, inter-helênico, inter-relacionar, super-homem, super-homem, super-reativo.
GAB.C
Usa-se o hífen quando a segunda palavra se inicia com H /R
Quem teve infancia acertou só por causa da palavra super-homem.
Regra do hífen
Prefixos:
Nos casos dos prefixos hiper, inter e super, deve-se utilizar o hífen se o 2º elemento iniciar por h ou r.
Ex: hiper-realista, super-realismo e hiper-higiênico.
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