Questões de Concurso Sobre coesão e coerência em português

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Q843437 Português

                           Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil

            Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a

             iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração

                                                                                                    Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli


      O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.

      Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.

      Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.

      No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.

      Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.

      Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.

      Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!

T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.

Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]

Leia o trecho a seguir.


[...] recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu.


Considerando o uso do acento grave indicador de crase e a substituição da palavra órgãos por instituições, a opção que apresenta uma possibilidade de reescrita correta do trecho é

Alternativas
Q843432 Português

                           Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil

            Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a

             iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração

                                                                                                    Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli


      O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.

      Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.

      Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.

      No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.

      Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.

      Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.

      Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!

T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.

Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]

A palavra problema, destacada no último parágrafo, retoma
Alternativas
Q843295 Português

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o trecho:


[...] se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu (1º) público, cabendo ao consumidor exercer a sua (2º) liberdade de frequentar ou não o local conforme suas (3º) próprias convicções?


O pronome possessivo estabelece retomada

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Q843293 Português

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Em relação ao período inicial dos segundo, terceiro e quinto parágrafos, faz-se presente,
Alternativas
Q843233 Português
De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, o pronome que faz referência à palavra ou expressão entre colchetes em:
Alternativas
Q842380 Português

Em relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto apresentado, julgue o item seguinte.


No primeiro período do texto, a palavra “termo” refere-se à expressão “administração pública”.

Alternativas
Q842304 Português

No que concerne aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto CB2A1AAA, julgue o item seguinte.


A correção gramatical e as relações de coesão do texto seriam mantidas caso o pronome “essa” (l.37) fosse substituído por ela.

Alternativas
Q841859 Português

Texto I


                       “Tinha quatro escravas virgens”. O que fazer com presos assim?


            Militantes do Estado Islâmico são levados a julgamento no Iraque, mas a vitória

             também traz problemas, como a forma de tratar responsáveis por atrocidades


      Mohammed Ahmed tem tanto arrependimento “quanto fios de cabelo” na cabeça. Ele diz que foi doutrinado, induzido e até drogado para combater o mais nobre dos combates: lutar pelo Estado Islâmico. Seu depoimento, dado a um juiz da província iraquiana de Nínive, foi reproduzido pelo Telegraph.

      Por ser um bom combatente, Ahmed foi recompensado. Ganhou quatro jovens yazidis, a minoria religiosa considerada pelos fundamentalistas muçulmanos como indigna de qualquer consideração, abaixo até de cristãos e judeus. [...]

      Todos os profissionais do ramo sabem que não existem culpados nas cadeias: a esmagadora maioria dos presos, em qualquer lugar, se diz inocente. Mesmo quando culpados, sempre existe uma desculpa e Ahmed é um caso típico numa situação extremamente atípica.

      Ele foi preso em Mosul, depois dos combates e bombardeios que deixaram a cidade iraquiana com aparência de Hiroshima do deserto. Existem milhares de outros como Ahmed. Alguns foram fuzilados no ato da rendição, mas as autoridades iraquianas querem demonstrar disciplina e alguma aparência de operacionalidade do estado. [...]

      Algumas dessas meninas e mulheres suicidaram-se para escapar à violência sexual. Muitas arranhavam o rosto e o corpo ou cobriam-se de cinzas, tentando parecer feias e causar rejeição a seus torturadores. Outras foram compradas de volta por suas famílias. Em casos raros, mulheres de combatentes, compungidas ou enciumadas, soltaram as vítimas da escravidão.

      Poucas conseguiram escapar por seus próprios meios, como Lamiya Haji Bashar, que aparece com o rosto cheio de cicatrizes. São resultado dos ferimentos provocados por uma mina na qual pisou quando fugia pelo deserto, na quarta tentativa de escapar. Ficou cega de um olho.

      Lamiya e Nadia Murad são algumas das poucas vítimas do terror sexual que se apresentam em público, de rosto aberto, pois a violência sexual estigmatiza as vítimas e suas famílias. Lamiya contou que era submetida a estupros seguidos e diários, passada entre incontáveis militantes. Muitas vezes desmaiava.

      Apesar das várias derrotas sofridas pelo Estado Islâmico, ainda existe um número considerável de yazidis em seu poder. Muitas já morreram durante o cativeiro pois é impossível distinguir entre vítimas e algozes durante os combates. A batalha final, que já se configura apesar do intervalo atual, será em Raqqa.

      Quando se cansou das suas escravas, Mohamed Ahmed as vendeu a outros combatentes, pelo equivalente a 200 dólares cada uma. Amontoados em celas na região de Mosul, onde o calor agora no verão chega a 50 graus, existem cerca de 5 000 outros “Ahmeds”. Um número mais ou menos equivalente ao de yazidis escravizadas.

      O que fazer com eles?

Por Vilma Gryzinski access_time 2 ago 2017. Disponível em:<http://veja.abril.com.br/blog/mundialista/tinha-quatro-escravas-virgens-o-que-fazer-com-presos-assim/> (adaptado) 

De acordo com as relações linguísticas e emprego de recursos de coesão existentes nos trechos abaixo destacados, assinale a afirmativa correta.
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Q841293 Português
Uma frase escrita com clareza e conforme a norma-padrão da língua está em:
Alternativas
Q841287 Português

      Pode ser um saudosismo bobo, mas tenho saudades do tempo em que se ouvia o futebol pelo rádio. Às vezes, era apenas chiado; às vezes, o chiado se misturava com a narração; às vezes, a estação sumia; sem mais nem menos, voltava, e o jogo parecia tão disputado, mas tão emocionante, repleto de lances espetaculares, que tudo que queríamos no dia seguinte era assistir os melhores momentos na televisão. Hoje todos os jogos são transmitidos pela televisão. Isso é uma coisa esplêndida, mas sepultou a fantasia, a mágica.

      Agora, que fique claro: em absoluto falo mal da tecnologia. Ao contrário, o avanço tecnológico, principalmente a chegada da internet, trouxe muita coisa boa pra muita gente. Lembro que ainda engatinhava no plano do Direito e, se quisesse ter acesso a uma boa jurisprudência, tinha que fazer assinatura. Hoje, está tudo aí, disponível, à farta, de graça. Somente quem viveu numa época em que não havia a internet tem condições de dimensionar o nível de transformação e de reprodução do conhecimento humano que ela representou...

(Adaptado de: GEIA, Sergio. Então chegou a tecnologia... Disponível em: www.cronicadodia.com.br

Uma frase coerente com o texto e redigida em conformidade com a norma-padrão da língua é:
Alternativas
Q841283 Português

      Carros autônomos com diferentes tecnologias já estão circulando em várias partes do planeta, em ruas de grandes cidades e estradas no campo. Um caminhão autônomo já rodou cerca de 200 km nos Estados Unidos para fazer a entrega de uma grande carga de cerveja. Embora muito recentes, veículos sem motoristas são uma realidade crescente. E, no entanto, os países ainda não discutiram leis para reger seu trânsito.

      No início do século 20, quando os primeiros automóveis se popularizaram, as cidades tiveram o desafio de criar uma legislação para eles, pois as vias públicas tinham sido concebidas para pedestres, cavalos e veículos puxados por animais. Cem anos depois, vivemos um momento semelhante diante da iminência de uma "nova revolução industrial", como define o secretário de Transportes paulistano, Sérgio Avelleda. Ele cita o exemplo das empresas de seguros: "Hoje o risco incide sobre pessoas, donos dos carros e motoristas. No futuro, passará a empresas que produzem o carro, porque os humanos viram passageiros apenas".

(Adaptado de: SERVA, Leão. Cidades discutem regras para carros autônomos, que já chegam com tudo. Disponível em: www.folha.uol.com.br

Cem anos depois, vivemos um momento semelhante... (2° parágrafo)


A expressão que serve de complemento ao termo semelhante, reforçando a coesão com o período imediatamente anterior e atendendo às regras de regência padrão, é

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Q841277 Português
A frase redigida com clareza e correção, conforme a norma-padrão da língua, é:
Alternativas
Q841049 Português

      Pesquisa divulgada recentemente afirma que 35 anos costuma ser a idade limite para quem quer ir a clubes sem se sentir velho demais. De acordo com a única empresa a comentar os resultados, Currys PC World, se você tem mais de 35 anos, ir a um clube pode ser algo realmente frustrante.

      Os dados coletados, de acordo com nota publicada pela Mix Mag, mostram que, a partir dos 35 anos, as pessoas começam a preferir ficar em casa ao invés de sair. E, após esse ponto da vida, metade das pessoas que participaram da pesquisa afirmaram que preferem ficar em casa em frente à TV, seja lá qual for o clima, ao invés de se preocupar com os gastos de uma noite fora, detalhe que costuma ser uma das grandes desculpas para não ir a nenhum lugar.

      A pesquisa também revelou que, dentro do universo de pessoas acima de 35 anos que participaram do projeto, 14% gostam de ficar em casa stalkeando* pessoas no Facebook enquanto outras 37% gostam de usar redes sociais. Também compuseram o estudo perguntas como quantas pessoas não curtem se arrumar para sair (22%), não curtem encontrar babás (12%) ou pegar/arrumar um táxi (21%). E ainda tem o dado de que 7 em cada 10 pessoas estão felizes por já terem encontrado sua alma gêmea e por isso não precisam mais sair.

Matt Walburn, representante da Currys PC World, comentou que “o estudo reconhece o fato de que chega um momento no qual apreciamos o conforto das nossas casas mais do que uma vida social agitada”. E continua, “atualmente é quase impossível ficar entediado em casa com muitas coisas para fazer e as tecnologias mais avançadas, como TV 4K, ampliando a experiência de uma forma tão específica que quase sempre se sobrepõe ao seu equivalente fora de casa”.

      De qualquer forma, ir a uma danceteria ou qualquer lugar para curtir não é algo que pode ser delimitado por uma determinada idade, pois o estado de espírito pode ajudar a sair ou não, mas, certamente, a idade mais avançada deve estimular a preferência das pessoas a ficar em casa.

                                                                                           (Adaptado de: https://omelete.uol.com.br)

* stalkear: perseguir, vigiar. 

Matt Walburn, representante da Currys PC World, comentou que “o estudo reconhece o fato de que chega um momento no qual apreciamos o conforto das nossas casas mais do que uma vida social agitada”.


Nessa frase, a expressão no qual retoma 

Alternativas
Q840677 Português

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o próximo item.


O sentido original do trecho “aliás, como falou o mesmo Guimarães” (l. 40 e 41) seria alterado caso a palavra “mesmo” fosse deslocada para antes do vocábulo “o” — aliás, como falou mesmo o Guimarães.

Alternativas
Q840672 Português

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o próximo item.


Apesar do uso de formas masculinas no plural, como “absortos” (l.22), são utilizados recursos linguísticos para a marcação da presença feminina no texto.

Alternativas
Q840668 Português

Com relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.


A introdução da preposição por imediatamente após “denominado” (l.2) manteria o sentido e a correção gramatical do texto, além de imprimir-lhe mais clareza.

Alternativas
Q840666 Português

Com relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.


A oração “que se concentravam, então, mais na análise sobre o Estado e suas instituições do que na produção dos governos” (l. 8 a 10) introduz, no período em que ocorre, além de uma explicação sobre “estudos e pesquisas nessa área” (l. 7 e 8), uma comparação.

Alternativas
Q840628 Português

Com relação aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto CB1A1AAA, julgue o próximo item.


Feitas as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas e de pontuação, a expressão uma vez que poderia ser utilizada para ligar os dois períodos que compõem o quarto parágrafo do texto, sem prejuízo para seus sentidos.

Alternativas
Q840619 Português

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o próximo item.


As formas pronominais em “ele salvara” (l.21) e “protegendo-o” (l.22) remetem ao mesmo referente: “Temístocles” (l.20).

Alternativas
Q840497 Português

      A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

      Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br

E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema. (1° parágrafo)


Uma frase coerente com essa afirmação e escrita de acordo com a norma-padrão da língua é:

Alternativas
Respostas
8981: D
8982: C
8983: B
8984: A
8985: A
8986: E
8987: C
8988: B
8989: E
8990: B
8991: D
8992: C
8993: D
8994: C
8995: C
8996: E
8997: C
8998: C
8999: E
9000: C