Questões de Concurso
Sobre coesão e coerência em português
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Quanto à ortografia oficial, à correção gramatical e à coerência das substituições propostas para os vocábulos e os trechos destacados do texto, julgue o item.
“‘Uma imagem vale mais que mil palavras’, já dizia o
filósofo chinês Confúcio (552 a.C. – 489 a.C.)” (linha 1)
por Confúcio o filósofo chinês (552 a.C. – 489 a.C.), já
dizia que “Uma imagem vale mais que mil palavras”
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“Um grande desafio para a aplicação de métodos
de aprendizagem profunda é a necessidade de
elaboração de um grande banco de dados para
minimizar os erros e obter interpretações de alta
qualidade” (linhas 28 e 29) por A fim de minimizar
os erros e obter interpretações de alta qualidade, é
necessário elaborar um grande banco de dados, o
que se torna um desafio para a aplicação de métodos
de aprendizagem profunda
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“Mas foi há cinquenta anos, mais exatamente em 1972,
que sensores foram embarcados em satélites” (linhas
8 e 9) por Mas fazem 50 anos, mais exatamente em
1972, que sensores foram embarcados em satélites
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“a aprendizagem de máquina e a aprendizagem
profunda usadas no sensoriamento remoto já
fazem parte do cotidiano de todos nós. E o mais
importante: contribuindo para avanços em diferentes
setores, como, por exemplo, segurança, agricultura
e proteção do meio ambiente” (linhas de 32
a 34) por a aprendizagem de máquina e a
aprendizagem profunda usadas no sensoriamento
remoto já fazem parte do cotidiano de todos nós
e, mais importante, contribuem para avanços em
diferentes setores, como segurança, agricultura e
proteção do meio ambiente
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“O emprego de imagens nos estudos da superfície
da Terra é chamado de sensoriamento remoto. E,
como já diz o nome, essa tecnologia permite obter
informações, sem a necessidade de contato físico direto
do indivíduo com o objeto de análise” (linhas de 6 a 8)
por A utilização de imagens nos estudos da superfície
da Terra é chamado de sensoriamento remoto, isto é,
essa tecnologia permite obter informações sem que
haja contato físico direto do indivíduo com o objeto
de análise
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“Tornou‑se, portanto, um desafio desenvolver métodos
automatizados com base em inteligência artificial para
o processamento desse big data de imagens e obter
a eficiência da visão humana” (linhas de 21 a 23) por
Para obter a eficiência da visão humana em relação ao
processamento desse big data de imagens, tornou‑se
um desafio desenvolver métodos automatizados
baseados em inteligência artificial
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“já fazem parte” (linha 32) por já faz parte
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“com base” (linha 22) por baseado
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“Mas” (linha 2) por embora
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“fugidia” (linha 4) por efêmero
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“A Finlândia, aliás, lidera o ranking há cinco anos. Só
que 18,8% da sua população tem algum problema
psicológico, especialmente com o desenvolvimento
de depressão – o percentual mais alto da União
Europeia” (linhas de 17 a 20) por Há cinco anos
a Finlândia lidera o ranking, apesar de 18,8% da
sua população ter algum problema psicológico,
especialmente depressão. Este percentual é o mais
alto da União Europeia
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“O mais provável é que a felicidade e a infelicidade
estejam relacionadas a mecanismos cerebrais mais
complexos do que se imagina” (linhas de 22 a 24) por
O mais provável é que a felicidade e a infelicidade
estejam relacionadas a mecanismos cerebrais mais
complexos do que imagina‑se
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“Por mais que estejamos sempre correndo atrás da felicidade, sabemos que ela vai escapar e voltar sem muito controle, guiada por balés neuroquímicos e ventos da vida” (linhas de 45 a 47) por Os balés neuroquímicos e os ventos da vida guiam a felicidade, por isso, sabemos que ela vai escapar e voltar sem muito controle, ainda que estejamos sempre correndo atrás dela
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“Descobriu‑se, por exemplo, uma molécula que
carimba cada uma das memórias – e determina
se ela vai ser positiva ou negativa. E que o cérebro
possui uma malha de circuitos, a chamada rede de
modo padrão” (linhas de 25 a 28) por Descobriu‑se,
por exemplo, uma molécula que carimba cada uma
das memórias e determina se ela vai ser positiva
ou negativa, e que o cérebro, possui uma malha de
circuitos, a chamada rede de modo padrão
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“Uma das características mais típicas da tristeza é ficar
ruminando as coisas: repetir muitas vezes os mesmos
pensamentos negativos, que ocupam um tempo
enorme e vão assumindo um peso bem maior do que
o real” (linhas de 29 a 33) por Uma das características
mais típicas da tristeza é ficar ruminando as coisas,
isto é, repetir muitas vezes os mesmos pensamentos
negativos, que ocupam um tempo enorme e vão
assumindo um peso bem maior do que o real
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Não haveria prejuízo da coesão e da coerência textual caso o
trecho “sem qualquer instrumento legal de abrangência
nacional que guiasse sua efetivação” (primeiro período do
texto) fosse assim reescrito: sem que qualquer instrumento
legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
A coerência e a correção gramatical do texto seriam
mantidas caso o segundo parágrafo fosse assim iniciado:
No entanto, a previsão (...).
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
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Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
Estariam mantidos os sentidos e a coerência do texto caso se
substituísse, no primeiro período do segundo parágrafo,
“porquanto” por logo.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
No primeiro período do primeiro parágrafo, o vocábulo
“sua” está empregado em referência a “A regulamentação do
direito quilombola”.
AMADO, Jorge. Capitães da areia. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
Considerando os elementos estruturais do parágrafo, dadas as afirmativas acerca da coesão e coerência textuais,
I. Em: “Então a luz da lua se estendeu sobre todos, as estrelas brilharam ainda mais no céu, o mar ficou de todo vocábulos em destaque são hiperônimos de “céu”.
II. Em: “onde giravam em invisíveis cavalos os Capitães da Areia”, o pronome destacado retoma a expressão antecedente “cidade”. Trata-se de uma referência anafórica.
III. As palavras destacadas em: “ o mar ficou de todo manso (talvez que Iemanjá tivesse vindo também ouvir a música)” funcionam como operadores argumentativos, os quais contêm noções semânticas de dúvida e de inclusão, respectivamente.
verifica-se que está/ão correta/s