Questões de Concurso
Comentadas sobre coesão e coerência em português
Foram encontradas 9.068 questões
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No último período do segundo parágrafo, o antecedente de “os quais” é “os projetos desenvolvidos pelo CNJ”.Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No segundo período do primeiro parágrafo, o vocábulo “já” é um ordenador simultaneamente temporal e discursivo, pois, além de indicar anterioridade cronológica, confere maior importância à informação apresentada.

No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
Mantendo-se os sentidos, a coesão e a correção gramatical
do texto, o trecho “Trata-se de uma ferramenta de avaliação
da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha
das prioridades e de promoção de boas práticas
organizacionais” (último parágrafo) poderia ser reescrito da
seguinte forma: O Ranking de competitividade dos estados
trata-se da ferramenta de avaliação da administração
pública, da diagnose e do auxílio na seleção de
prioridades e da promoção de boas práticas
organizacionais.


No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
No último parágrafo, o trecho entre travessões consiste em um indício contextual da ideia contida no trecho “além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta”.


No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
No primeiro período do último parágrafo, os elementos “avaliação da administração pública”, “diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades” e “promoção de boas práticas organizacionais” são relacionados ao termo “ferramenta”.


No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
No penúltimo parágrafo, a conjunção “porém” (segundo
período), por estar entre vírgulas, mantém elo coesivo que
indica conclusão em relação ao período imediatamente
anterior.


Quanto às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o próximo item.
No primeiro período do último parágrafo, a expressão “além de” constitui um elemento de coesão que estabelece noção de esclarecimento.

Quanto às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o próximo item.
A forma pronominal “Essa”, em “Essa é a pergunta” (início
do primeiro parágrafo), estabelece coesão por substituição.


Quanto às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o próximo item.
Sem prejuízo da coesão e da coerência das ideias do texto, o
trecho “Essa é a pergunta feita pelo Ranking de
competitividade dos estados, que metrifica, em uma escala
de 0 a 100, todos os cantos do Brasil, para classificar as
27 unidades federativas com base em dez pilares diferentes”
(primeiro parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma:
Por meio dessa pergunta, o Ranking de competitividade
dos estados metrifica, em uma escala de zero a cem, as
vinte e sete unidades federativas, com base em dez pilares
distintos.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
A expressão “Da mesma forma”, no último período do segundo parágrafo, reforça a continuidade da argumentação do período anterior.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
No trecho ‘se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus’ (segundo parágrafo), o vocábulo ‘que’ remete a ‘povos aborígenes’.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Infere-se do primeiro parágrafo, especialmente por causa do emprego da forma verbal “defendia” (terceiro período), que John Locke desistiu de defender os direitos de propriedade.
Segundo a análise dos elementos de coesão, pode-se afirmar que uniria, correta e semanticamente, a parte em destaque em relação à anterior a inclusão da seguinte conjunção:
Mudança bem notável produz no homem a passagem do estado natural ao civil, substituindo em seu proceder a justiça ao instinto, e dando às suas ações a moralidade de que antes careciam; é só então que a voz do dever sucede ao impulso físico, e o direito, ao apetite; o homem que, até ali, só pusera em si mesmo os olhos vê-se impelido a obrar segundo outros princípios, e a consultar a razão antes que os afetos. Embora se prive nesse estado de muitas vantagens, que a natureza lhe dera, outras obtém ainda maiores; suas faculdades se exercem e se desenvolvem; suas ideias se ampliam, seus sentimentos se enobrecem, sua alma toda inteira a tal ponto se eleva que, se os abusos desta nova condição não o degradassem muitas vezes a uma condição inferior à primeira, deveria abençoar continuamente o instante feliz que para sempre o arrancou do estado de natureza, e fez de um animal estúpido e limitado um ser inteligente, um homem.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)
Dialética erística é a arte de discutir, mais precisamente a arte de discutir de modo a vencer, e isso per fas et per nefas (por meios lícitos ou ilícitos). De fato, é possível ter razão objetivamente no que diz respeito à coisa mesma, e não tê- -la aos olhos dos presentes e inclusive aos próprios olhos. Assim ocorre, por exemplo, quando o adversário refuta minha prova e isso é tomado como uma refutação da tese mesma, em cujo favor se poderiam aduzir outras provas. Neste caso, naturalmente, a situação do adversário é inversa àquela que mencionamos: ele parece ter razão, ainda que objetivamente não a tenha. Por conseguinte, são duas coisas distintas a verdade objetiva de uma proposição e sua validade na aprovação dos contendores e ouvintes. A esta última é que a dialética se refere.
Donde provém isso? Da perversidade natural do gênero humano. Se esta não existisse, se no nosso fundo fôssemos honestos, em todo debate tentaríamos fazer a verdade aparecer, sem nos preocupar com que ela estivesse conforme à opinião que sustentávamos no começo ou com a do outro; isso seria indiferente ou, em todo caso, de importância muito secundária. No entanto, é isso o que se torna o principal. Nossa vaidade congênita, especialmente suscetível em tudo o que diz respeito à capacidade intelectual, não quer aceitar que aquilo que num primeiro momento sustentávamos como verdadeiro se mostre falso, e verdadeiro aquilo que o adversário sustentava. Portanto, cada um deveria preocupar-se unicamente em formular juízos verdadeiros. Para isso, deveria pensar primeiro e falar depois. Mas, na maioria das pessoas, à vaidade inata associa-se a verborragia e uma inata deslealdade. Falam antes de ter pensado e, quando, depois, se dão conta de que sua afirmativa era falsa e não tinham razão, pretendem que pareça como se fosse ao contrário. O interesse pela verdade, que na maior parte dos casos deveria ser o único motivo para sustentar o que foi afirmado como verdade, cede por completo o passo ao interesse da vaidade. O verdadeiro tem de parecer falso e o falso, verdadeiro.
(Arthur Schopenhauer. Como vencer um debate sem precisar ter razão)
• Segundo autoridades, desde o primeiro dia de 2023, ondas de drones russos _________ atingindo uma parte importante da______________ da capital ucraniana e áreas vizinhas.
(https://g1.globo.com/mundo. Acesso em 03 jan. 2023. Adaptado)
• Em tese, o “novo conceito de desenvolvimento” de Xi Jinping não difere dos esforços ocidentais de adequar a economia de mercado ____________novas demandas do Estado de Bem-Estar Social: enfrentar desigualdades, monopólios e a dívida, orientando a produção a indústrias verdes e de alta tecnologia para gerar inovações e se tornar tecnologicamente _______________ . Na prática, as condições para esse crescimento sustentável estão sendo ________________pelas obsessões político-ideológicas do Partido.
(Opinião. Estadão, 03.01.2023. Adaptado)
• Durante quase três anos, o líder chinês Xi Jinping apresentou-se como o comandante em chefe contra um __________-vírus descoberto no fim de 2019 em seu país. Munido do arsenal, assombrou o mundo com sua resposta inicial ____________pandemia da Covid-19.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 28.12.2022. Adaptado)
De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:
(Denis Pacheco. Como São Paulo pode tratar melhor a população mais velha? Disponível em: https://jornal.usp.br/podcast/momento-cidade-15- -como-sao-paulo-pode-tratar-melhor-a-sua-populacao-mais-velha. Acesso em 03 jan. 2023. Adaptado)
Garante-se a coesão e a coerência textuais preenchendo-se as lacunas do texto, correta e respectivamente,
A expressão em destaque, que serve como elemento de coesão, expressa um determinado valor semântico e pode ser substituída por outra. Marque a alternativa em que tal aspecto acontece.