Questões de Concurso
Sobre legislação e surdez em libras
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De acordo com o Decreto n.º 7.611/2011, a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

De acordo com a Lei n.º 12.319/2010, o profissional tradutor e intérprete de Libras deve ser ouvinte.
Segundo reportagem do EXTRA digital de 14/08/2022, em 2010 o país criou o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), como instrumento oficial de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas faladas pelos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Segundo o Iphan, responsável pelo INDL, o Brasil registra oficialmente línguas indígenas, de comunidades descendentes de imigrantes, a Libras, bem como línguas indígenas de sinais e por fim reminiscências de línguas africanas.
Assinale a opção que define corretamente a Língua Brasileira de Sinais como língua oficial no Brasil.
1 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em 22/05/2022
2 Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Educacao/article/view/6614 Acesso em 22/05/2022.
3 Disponível em https://www.facebook.com/surdalidades/photos/a.354534317912494/966689483363638/?type=3&theater. Acesso em 22/05/2022
4 NAKAGAWA, Hugo Eiji Ibanhes. Culturas surdas: o que se vê, o que se ouve. Dissertação de Mestrado em Cultura e Comunicação. Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa 26 (FLUL) e a Universidade de Lisboa (UL), 2012 Disponível em https://docplayer.com.br/10240491-Culturas-surdas-o-que-se-ve-oque-se-ouve.htmlAcesso em: 22/05/2022
5 LOPES,M.C. Surdez e educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
6 Decreto Nº 5.626. Regu lamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS , e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Publicada no Diá rio Oficial da União em 22/12/2005.
7 PERLIN, G. T. T. Identidades surdas. In SKLIAR, Carlos (org) A surdez: um olhar sobre as diferenças. 3ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2005
8 Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/veja-os-premiados-do-oscar-2022/ Acesso em 23/05/2022
1 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em 22/05/2022
2 Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Educacao/article/view/6614 Acesso em 22/05/2022.
3 Disponível em https://www.facebook.com/surdalidades/photos/a.354534317912494/966689483363638/?type=3&theater. Acesso em 22/05/2022
4 NAKAGAWA, Hugo Eiji Ibanhes. Culturas surdas: o que se vê, o que se ouve. Dissertação de Mestrado em Cultura e Comunicação. Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa 26 (FLUL) e a Universidade de Lisboa (UL), 2012 Disponível em https://docplayer.com.br/10240491-Culturas-surdas-o-que-se-ve-oque-se-ouve.htmlAcesso em: 22/05/2022
5 LOPES,M.C. Surdez e educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
6 Decreto Nº 5.626. Regu lamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS , e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Publicada no Diá rio Oficial da União em 22/12/2005.
7 PERLIN, G. T. T. Identidades surdas. In SKLIAR, Carlos (org) A surdez: um olhar sobre as diferenças. 3ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2005
8 Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/veja-os-premiados-do-oscar-2022/ Acesso em 23/05/2022
1 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em 22/05/2022
2 Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Educacao/article/view/6614 Acesso em 22/05/2022.
3 Disponível em https://www.facebook.com/surdalidades/photos/a.354534317912494/966689483363638/?type=3&theater. Acesso em 22/05/2022
4 NAKAGAWA, Hugo Eiji Ibanhes. Culturas surdas: o que se vê, o que se ouve. Dissertação de Mestrado em Cultura e Comunicação. Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa 26 (FLUL) e a Universidade de Lisboa (UL), 2012 Disponível em https://docplayer.com.br/10240491-Culturas-surdas-o-que-se-ve-oque-se-ouve.htmlAcesso em: 22/05/2022
5 LOPES,M.C. Surdez e educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
6 Decreto Nº 5.626. Regu lamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS , e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Publicada no Diá rio Oficial da União em 22/12/2005.
7 PERLIN, G. T. T. Identidades surdas. In SKLIAR, Carlos (org) A surdez: um olhar sobre as diferenças. 3ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2005
8 Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/veja-os-premiados-do-oscar-2022/ Acesso em 23/05/2022
Knight e De Wit afirmam que o conceito de globalização, especialmente no século XX, baseia-se na aproximação das economias e acaba por organizar os processos sociais, econômicos e culturais das nações. Nesse sentido, pode-se considerar que a educação de surdos no Brasil sofre influência do mundo globalizado, pois, assim como em outros países, a educação de surdos no Brasil já adotou as filosofias educacionais do oralismo, da comunicação total e do bilinguismo.
No Brasil, uma escola de destaque para a educação de surdos é o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), que foi criado em meados do século XIX.
A luta e os enfrentamentos da comunidade surda encerraram-se com a aprovação da Lei n.º 10.436/2002, que reconheceu a língua brasileira de sinais como meio de comunicação entre as pessoas surdas.
A Declaração de Salamanca é contrária ao uso de sinais na educação de surdos.
Alguns dos princípios da educação inclusiva são: toda criança tem direito à educação e deve ser dada a ela oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem; e toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicos.
Em contextos educacionais, culturais e de saúde, pode haver a presença de guias-intérpretes, que são profissionais que dominam diversas formas de comunicação utilizadas pelas pessoas com surdocegueira.
São diversas as configurações da língua de sinais brasileira. O intérprete, ao atuar em um show, pode utilizar variadas configurações de mão na produção de sinais. Porém, conforme a Lei n.º 12.319/2010, poderão atuar apenas os intérpretes destros, pois os canhotos podem comprometer a produção de configuração das mãos.
As narrativas de humor, drama, cinema, teatro, poesia e música fazem parte da cultura humana, pois despertam emoções e evocam sentimentos. Os surdos, porém, não conseguem compreender e participar dessas produções, mesmo quando há interpretes de libras ou legendas, pois a língua de sinais não consegue expressar a subjetividade das produções artísticas.
A língua brasileira de sinais é uma língua de modalidade visual-espacial e, por isso, não possui uma estrutura fonética e fonológica.
A aquisição de língua de sinais por crianças surdas no Brasil pode ocorrer tardiamente, uma vez que a maioria das crianças surdas nascem em famílias de ouvintes e só têm contato com a língua de sinais na escola, muitas vezes com professores ouvintes.
Alguns shows e algumas lives com a presença de intérpretes de Libras garantiram a acessibilidade aos surdos e foram espaço para a divulgação da língua de sinais durante a pandemia do coronavírus. Segundo o Decreto n.º 5.626/2005, os órgãos da administração direta e indireta devem incluir, em orçamentos anuais e plurianuais, dotações destinadas a viabilizar a formação e a qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e a divulgação de Libras-Língua Portuguesa.
O Decreto n.º 5.626/2005 estabelece que aos surdos é vedado o direito de atuar como intérpretes de língua de sinais.
No show da cantora Marília, houve a atuação de intérpretes de Libras. Segundo o Decreto n.º 5.626/2005, para a formação desses profissionais, deverá ser ofertado curso superior de tradução e interpretação, com habilitação em Libras-Língua Portuguesa.