Questões de Concurso
Comentadas sobre período colonial: produção de riqueza e escravismo em história
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Leia a entrevista dada pelo coronel e historiador militar Manoel Soriano Neto à revista Verde Oliva, sobre a vinda de D. João VI para o Brasil, feita em 2008.
Qual é, a seu ver, a importância histórica das comemorações do bicentenário da vinda da Corte Portuguesa para o Brasil?
M. S – Comemorações nos trazem à memória fatos históricos superlativos ou simples episódios da vida, que têm valor individual ou coletivo. E celebrar o que é precioso nos leva a pensar e a refletir. Assim, as comemorações do duocentenário da chegada de D. João e sua Corte ao Brasil dão ensejo à relembrança de notáveis marcos de nossa História, dos quais devemos sempre nos orgulhar. Entretanto, tais celebrações seriam de acanhada dimensão se não reavaliarmos a augusta figura do 27º Rei de Portugal, fazendo‐lhe a merecida e imprescindível justiça. Eis a importância maior, dos festejos do presente ano.
E por que D. João VI, em seu entender, é tão injustiçado?
M. S – Infelizmente, de forma leviana, são emitidos juízos desairosos acerca da pessoa de D. João VI, não condizentes com a veracidade histórica e com os tantos e tamanhos serviços por ele prestados ao Brasil, em tempos de paz e de guerra. A nossa historiografia, com raras exceções, denigre esse personagem exponencial da História brasileira e portuguesa, tratando‐o debochadamente, sem levar em conta a Justiça e a Verdade.
(Disponível em: http://opiniaoenoticia.com.br/cultura/a‐chegada‐da‐corte‐portuguesa‐ao‐brasil/.)
Segundo o historiador supracitado, há certa injustiça histórica no que se refere à figura de D. João VI. De fato há controvérsias acerca desse personagem. No entanto, aponta‐se como uma de suas ações, no período de sua estadia no Brasil:
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, a respeito da história do Brasil colonial.
( ) Inseridas na lógica do sistema capitalista global, as elites mercantis locais não criaram mecanismos de acumulação de capitais, sendo todo o excedente econômico exportado para a metrópole segundo os critérios do "pacto colonial".
( ) As elites coloniais brasileiras desempenharam um papel secundário na administração pública, pois foi vetado a elas o acesso aos ofícios e cargos que eram exclusivos aos portugueses enviados da metrópole.
( ) Distante da ideia de um Estado absolutista centralizador, a atuação colonial do Império ultramarino português foi marcada pela multiplicidade, por vezes contraditória, de instâncias administrativas, divididas espacial e setorialmente.
( ) Na dinâmica administrativa portuguesa, além da circulação de colonos e de mercadorias, constata-se a circulação de indivíduos ocupados com cargos de governança, como governadores que, não raro, atuaram em mais de uma região colonial.
A sequência correta de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo, é
A colonização do Brasil teve início efetivo com a produção açucareira, que contava com abundante mercado consumidor na Europa e que exigia, para sua implementação, disponibilidade de terras, capital e mão de obra.
Entre os movimentos que lutaram pela emancipação da colônia, dois se destacaram por suas características distintas, ainda que irmanados pelo mesmo objetivo: a Conjuração Mineira (Inconfidência), essencialmente popular, e a Conjuração Baiana (Alfaiates), que uniu a elite local contra o domínio português.
Depois da Restauração de 1640, a crise econômica portuguesa forçou uma centralização do poder político na colônia e o aumento da exploração colonial, cuja administração do Marquês de Pombal é o momento mais emblemático.
Os colonos mudaram sua visão e suas atitudes em face da dominação portuguesa. Passaram a sentir-se como colonos explorados e empobrecidos pela Coroa. Começaram a revoltar-se contra a nova política colonial.
O conjunto de revoltas que foram originadas de acordo com o texto acima foi:
“Em 1807 o Parlamento Britânico, após longo e acrimonioso debate, proscreveu a participação de súditos britânicos no tráfico internacional, e quase ao mesmo tempo iniciou uma campanha, tanto diplomática quanto naval, no sentido de forçar outros países europeus e americanos a juntarem-se nessa decisão importante".
“Portugal, por outro lado, com suas colônias africanas e brasileira, e seu vasto tráfico atlântico, estava despreparado para aderir ao novo humanitarismo, e, aos anos que se seguiram a 1807, censurou as pretensões britânicas sempre que pôde [...]".
CONRAD, Robert Edgar. Tumbeiros: o tráfico de escravos para o Brasil.
Com relação aos fatos históricos apresentados nos fragmentos, é correto afirmar que:
“As estatísticas populacionais confirmam claramente a falta de mulheres entre a população escrava brasileira, uma causa óbvia e importante da incapacidade da população para crescer ou permanecer estável. [...]
CONRAD, Robert Edgar. Tumbeiros: o tráfico de escravos para o Brasil.
Uma das justificativas para a preponderância masculina na escravaria brasileira foi:
“[...] Em um de seus livros mais conhecidos, Casa-Grande e Senzala, Gilberto Freyre abordou questões relativas às interações entre europeus, africanos e índios desde os primórdios da colonização, destacando as condições de reconhecimento social dos mestiços no mundo criado pelos portugueses e a suposta tolerância racial que marcaria o caráter da nação [...]".
“Nas décadas de 1950 e 1960, diversos estudos sociológicos sobre o tema das relações raciais afastaram-se da imagem de harmonia inicialmente valorizada por Gilberto Freyre, explicitando as desigualdades entre brancos e negros na sociedade brasileira [...]".
“[...] Debates propostos por Otávio Ianni e Fernando Henrique Cardoso, entre outros autores, argumentavam que a noção de classe social era mais importante que a ideia de raça na definição das relações sociais, encaminhando assim uma reflexão sistemática sobre o preconceito como sobrevivência do passado escravista [...]".
VIANA, Larissa. Mestiçagem e cultura histórica: debates. In: Cultura política e leituras do passado, 2007.
O tema central dos fragmentos acima pode ser encontrado em uma das opções a seguir. Marque-a.
Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriaes do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação he prohibida pela Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum, ou havendo-os desembarcado, serão apprehendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos.
Aquellas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porêm que se encontrarem com os signaes de se empregarem no trafico de escravos, serão igualmente apprehendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
[...]
Art. 4º A importação de escravos no territorio do Imperio fica nelle considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunaes com as penas declaradas no Artigo segundo da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum. A tentativa e a complicidade serão punidas segundo as regras dos Artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Codigo Criminal.
[...]
(Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio)
Sobre a Lei nº 581/1850, é correto afirmar: