Durante uma fiscalização em uma farmácia, o
fiscal observou que a farmácia não contava
com a presença de um farmacêutico em parte
do horário de funcionamento. O proprietário,
que opera a farmácia como uma microempresa,
argumentou que, por ser um negócio de
pequeno porte, está isento da obrigatoriedade
de ter um farmacêutico presente em tempo
integral. Com base na Lei nº 13.021/2014, qual
deve ser a ação correta do fiscal?