Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação federal, normas e resoluções do cff em farmácia
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O transporte de resíduos deve ser realizado de acordo com o roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Todos os tipos de resíduos devem ser transportados de uma só vez, separados apenas pelos recipientes apropriados e em grupos, a fim de evitar o trânsito de resíduos em vários horários.
A RDC dispensa licenciamento ambiental para o processo de autoclavar o material contaminado antes do descarte, ficando, sob a responsabilidade dos serviços que os possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.
Estão regulamentados por essa RDC todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, entre outros.
A Notificação de Receita B, de cor azul, tem validade pelo período de 60 dias contados a partir de sua emissão.
As substâncias e os medicamentos constantes das listas da referida portaria, existentes nos estabelecimentos, devem ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para esse fim, sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando se tratar de indústria farmoquímica.
I. o tratamento e o controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, de praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias
II. a responsabilidade técnica em estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica.
III. a responsabilidade técnica em órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue.
IV. A responsabilidade técnica em estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico.
V. A responsabilidade técnica em órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral.
VI. A responsabilidade técnica em depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.
Assinale: