Com relação ao controle de medicamentos constantes da porta...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o controle de medicamentos no âmbito hospitalar com base na Portaria 344/98, que regulamenta a prescrição e venda de substâncias sujeitas a controle especial.
Alternativa Correta: D
A alternativa D afirma que para pacientes em tratamento ambulatorial não será exigida a receita de controle especial, mas apenas a notificação de receita. Esta afirmação é incorreta, pois, de acordo com a legislação, tanto a notificação de receita quanto a receita de controle especial são necessárias para o dispêndio de medicamentos controlados em tratamento ambulatorial.
Agora, vamos analisar as outras alternativas:
A) A afirmação é correta, pois em um ambiente hospitalar, não é necessário exigir notificação de receita para pacientes internados. Os medicamentos são administrados sob supervisão médica direta.
B) Esta alternativa está correta porque, embora o hospital precise manter um registro rigoroso, a apresentação do balanço de medicamentos sujeitos ao controle especial não é uma exigência na mesma forma que para farmácias e drogarias.
C) A venda de medicamentos à base de misoprostol é restrita a hospitais devidamente cadastrados, conforme indicado na legislação vigente, tornando esta afirmação correta.
E) Medicamentos com substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 podem ser prescritos em receita privativa da unidade hospitalar por profissionais do próprio hospital, o que torna esta alternativa correta.
Compreender a legislação farmacêutica, especialmente no que tange ao controle de medicamentos, é essencial para atuar com segurança e ética na área hospitalar. Preste atenção às exigências específicas para diferentes ambientes e situações de tratamento.
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Gabarito D
Artigo 56, Parágrafo único. Para pacientes em tratamento ambulatorial será exigida a Notificação de Receita, obedecendo ao disposto no artigo 36 deste Regulamento Técnico.
Hospitais não precisam fazer balanço mensal/anual, isto é, informar a VISA quanto "comprou" e quanto "vendeu"
art. 69...
§ 3º As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, ficam dispensadas da apresentação do Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO).
Letra a - correta
Art.35
§ 6º A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.
Letra b - correta
Art. 69
§ 3º As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, ficam dispensadas da apresentação do Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO)
Letra c - correta
Lista C1
5) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
Letra d - errada
Parágrafo único . Para pacientes em tratamento ambulatorial será exigida a Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias, obedecendo ao disposto no artigo 55 deste Regulamento Técnico
Letra e - correta
Art. 56. Nos estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas e clínicas veterinárias, oficiais ou particulares, os medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, poderão ser aviados ou dispensados a pacientes internados ou em regime de semi-internato, mediante receita privativa do estabelecimento, subscrita por profissional em exercício no mesmo.
Ambulatório - É exigido os devidos receituários para cada tipo de lista conforme a portaria 344 e suas atualizações
Hospital - Pode fazer uso de receituário próprio, padronizado pela instituição
§ 6º A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.
Art. 56 Nos estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas e clínicas veterinárias, oficiais ou particulares, os medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, poderão ser aviados ou dispensados a pacientes internados ou em regime de semi-internato, mediante receita privativa do estabelecimento, subscrita por profissional em exercício no mesmo.
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