Questões de Concurso
Sobre código de ética da profissão farmacêutica em farmácia
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I. A dimensão ética farmacêutica é determinada em todos os seus atos, sem qualquer discriminação, pelo benefício ao ser humano, ao meio ambiente e pela responsabilidade social. II. É dever do farmacêutico interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observando o uso racional de medicamentos. III. Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em dez dias úteis após o fato.
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no âmbito do exercício profissional respectivo, entre outras. Sob a perspectiva do referido Código, julgue o item.
Nos casos em que o farmacêutico também exerça a
medicina, deverá solicitar o registro de tal condição
junto ao Conselho Regional de Farmácia para que possa
realizar a manipulação de medicamentos.
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no âmbito do exercício profissional respectivo, entre outras. Sob a perspectiva do referido Código, julgue o item.
No âmbito profissional e sanitário, a obrigatoriedade de
que a fiscalização seja exercida por um farmacêutico é
um direito do farmacêutico.
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no âmbito do exercício profissional respectivo, entre outras. Sob a perspectiva do referido Código, julgue o item.
Manter‐se atualizado, aprimorar seus conhecimentos
técnicos e zelar pelo desempenho ético de sua profissão
são deveres do profissional farmacêutico.
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no âmbito do exercício profissional respectivo, entre outras. Sob a perspectiva do referido Código, julgue o item.
O farmacêutico, no exercício efetivo da profissão, deve
respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu
tratamento, mesmo que, mediante laudo médico ou
determinação judicial, o usuário tenha sido considerado
como incapaz de discernir sobre sua própria saúde e seu
bem‐estar.
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no âmbito do exercício profissional respectivo, entre outras. Sob a perspectiva do referido Código, julgue o item.
É direito do farmacêutico recusar‐se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito à representação às autoridades sanitárias e profissionais.
A respeito da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 596/2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e sobre o Código de Processo Ético, julgue o item.
Na aplicação definitiva de penalidade de suspensão, o
Conselho Regional de Farmácia deverá promover a
publicidade da decisão, as anotações necessárias e a
apreensão temporária da cédula e da carteira
profissional.
A respeito da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 596/2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e sobre o Código de Processo Ético, julgue o item.
A apuração do processo ético‐disciplinar não pode ser
iniciada de ofício por ato do presidente do Conselho
Regional de Farmácia.
A respeito da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 596/2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e sobre o Código de Processo Ético, julgue o item.
Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo,
três farmacêuticos nomeados pelo presidente do
Conselho Regional de Farmácia e homologados pelo
Plenário, com mandato igual ao da Diretoria.
A respeito da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 596/2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e sobre o Código de Processo Ético, julgue o item.
É dever do farmacêutico decidir, justificadamente, sobre
o aviamento ou não de qualquer prescrição.
I. Garantir ao usuário o acesso à informação independente sobre as práticas terapêuticas oficialmente reconhecidas no país, de modo a possibilitar sua livre escolha. II. Contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, sobretudo quando, nessa área, ocupar cargo ou desemprenhar função pública. III. Recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente.