Questões de Concurso
Comentadas sobre direito agrário e legislação em engenharia agronômica (agronomia)
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I. As estações quarentenárias são compreendidas como espaços destinados a receber vegetais importados, organismos de controle biológico ou outros artigos regulamentados que são internalizados no país. Dada a importância de se monitorar tais materiais, as estações quarentenárias devem ser mantidas exclusivamente pelo poder público.
II. As pragas quarentenárias possuem a característica de ter importância econômica potencial para uma área em perigo e são classificadas como ausentes, quando não estão presentes no território nacional, e presentes, quando estão no território nacional, mas não estão amplamente distribuídas, estando sob controle oficial.
III. A denominação “pragas” remete somente a insetos, de modo que o MAPA, por meio da Instrução Normativa n° 41/2008, disponibiliza os nomes específicos dessas pragas e sua classificação em famílias (hymenopteras, lepidópteras, hemípteras, etc.).
I. Além da emissão da PTV para as pragas destacadas no enunciado, emite-se a PTV também nos casos de pragas de interesse da Unidade da Federação (UF) e por exigência do país importador.
II. As PTV’s também são exigidas nos casos de transporte de plantas e produtos vegetais que já possuam laudos laboratoriais, certificados de tratamento, atestados de origem genética, termos de conformidade ou certificados de sementes ou mudas.
III. A emissão de uma PTV pode ser feita por qualquer Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal profissionalmente habilitado por seu conselho profissional.
I. Considerando a realidade exposta por meio do enunciado, em 2012 o MAPA editou a Instrução Normativa n° 8, a qual impede o trânsito de vegetais e partes de vegetais da espécie Citrus spp.
II. Por meio da Instrução Normativa n° 8, há o impedimento do trânsito de materiais cultivados in vitro e madeira serrada da espécie Citrus spp.
III. Lotes de frutos que são oriundos de estados que possuem focos dessa praga podem transitar em estados indenes desde que passem por beneficiamento e posterior inspeção.
I. Amostra Oficial. II. Amostrador. III. Beneficiador. IV. Identidade Genética.
1. Pessoa física ou jurídica que presta serviços de beneficiamento de sementes ou mudas para terceiros, assistida por responsável técnico.
2. Conjunto de caracteres genotípicos e fenotípicos da cultivar que a diferencia de outras.
3. Pessoa física credenciada pelo MAPA para execução de amostragem.
4. Amostra retirada por fiscal, para fins de análise de fiscalização.
I. A mosca da carambola possui uma diversidade de hospedeiros, dentre os quais encontram-se as plantas de acerola, pitanga, laranja doce e tomate.
II. A normatização sobre a defesa fitossanitária dessa praga se encontra na Portaria 21/1999 do MAPA e tal portaria considera, como pano de fundo, a infestação dessa mosca em áreas indenes do estado do Amapá, a época.
III. Segundo a Portaria 21/1999 do MAPA, o procedimento para destruição de lotes de frutos somente deve ser executado quando da detecção da mosca da carambola.