Questões de Concurso
Sobre legislação de enfermagem em enfermagem
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No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, na Seção II – que trata “Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros”, no Art. 37 consta: “Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.”
O disposto nesse Artigo consta como sendo
I. Direção e liderança das atividades e dos serviços de enfermagem. II. Elaboração, planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde, de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos ou prioritários. III. Consulta e prescrição da assistência de enfermagem. IV. Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. V. Prestação de assistência obstétrica e execução de parto sem distocia, em casos de emergência.
pode-se afirmar que
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I) Advertência verbal
II) Multa
III) Censura
IV) Suspensão do exercício profissional
V) Cassação do direito ao exercício profissional
Considerando as penalidades, é INCORRETO afirmar que
Técnico de enfermagem é o titular do diploma de Técnico de Enfermagem emitido no Brasil, ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil.
Cabe a todo profissional de Enfermagem cumprir e fazer cumprir o código de deontologia da Enfermagem.
Cabe especialmente ao Técnico de enfermagem, entre outras atribuições, assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem.
A Lei nº 7498 de 1986 dispõe sobre a regulamentação do livre exercício da Enfermagem em todo o território nacional.
Enfermeiro, Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem e Parteira, são os únicos profissionais habilitados para exercerem a Enfermagem, desde que sejam inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de sua região.