Questões de Concurso
Sobre legislação de enfermagem em enfermagem
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A censura é uma penalidade que consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Conselho Federal de Enfermagem e dos conselhos regionais de enfermagem e em jornais de grande circulação.
É proibido ao profissional de enfermagem recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção.
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) tem como objetivo o desenvolvimento cultural da profissão, sendo facultativa a filiação para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e estudantes de graduação em enfermagem.
I. Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
II. Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.
III. Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
Estes artigos correspondem, respectivamente, às seguintes categorias dos preceitos éticos do exercício profissional da enfermagem
Essa penalidade é da alçada do
O profissional de enfermagem pode se recusar a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
A utilização de meio de comunicação para entrevistas com cunho educativo ou social consta entre os direitos do profissional de enfermagem.
É dever do profissional de enfermagem manter segredo profissional referente ao menor de idade, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que a omissão possa acarretar danos ou riscos ao menor de idade.
Mesmo sem conhecimento do mecanismo de ação da medicação, o profissional de enfermagem não pode se negar a administrar nenhum medicamento