Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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Segundo a Lei n.º 6.530/1978, julgue o item
Somente poderão ser membros do Conselho Regional os
corretores de imóveis com inscrição principal na
jurisdição há mais de dois anos que não tenham sido
condenados por infração disciplinar.
Conforme a Resolução‐COFECI n.º 327/1992, julgue o item
Não ocorrendo a entrega espontânea da carteira e da
cédula de identidade profissional quando do
cancelamento da inscrição principal, o Conselho
Regional deverá requerer sua busca e apreensão.
Conforme a Resolução‐COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A anuidade será paga até o último dia útil do primeiro
bimestre de cada ano, salvo a primeira, que deverá ser
paga no ato da inscrição.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item
Na autuação fundamentada em anúncio, será
dispensada a juntada do documento quando houver a
descrição do teor.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item
O processo de representação será de natureza escrita
e oral, permitindo provas documentais, periciais e
testemunhais e acareações.
No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.
São passíveis de classificação as informações
consideradas como imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso
irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade
financeira, econômica ou monetária do País.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A inscrição suspensa a pedido do corretor de imóveis
somente poderá ser reativada no exercício seguinte.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A inscrição principal poderá ser transferida para outro
Conselho Regional, observados os requisitos
normativos.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A inscrição secundária poderá ser convertida em
principal, observados os requisitos normativos.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A pessoa jurídica que tiver sua inscrição cancelada a
pedido poderá reativá‐la caso demonstre ainda atender
os requisitos exigidos quando da inscrição original.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
O corretor de imóveis que tenha sua inscrição suspensa
a pedido ou em razão de sentença penal condenatória
não fica desonerado do dever de adimplir com suas
anuidades.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
O exercício da profissão de corretor de imóveis somente
pode se iniciar após o pagamento da primeira anuidade.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
Considera‐se como completa e aperfeiçoada a inscrição
do corretor de imóveis com o seu deferimento pelo
Plenário do Conselho Regional.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
O exercício eventual de intermediação imobiliária em
região distinta da região em que o corretor de imóveis
mantém sua inscrição principal dependerá de
comunicação posterior àquele Conselho Regional e do
pagamento de anuidade proporcional ao período do
exercício, sob pena de configuração de infração ética.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
Caso possua mais de um domicílio, o corretor de imóveis
poderá manter inscrição principal em todos eles.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
O corretor de imóveis pode responder civil e penalmente
ainda quando sua falta se der em razão de culpa.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
É direito do corretor de imóveis, quando iminente a
transação, contratar verbalmente com o cliente, desde
que, posteriormente à alienação, proceda à
formalização do acordado.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
É vedado ao corretor de imóveis se manter em negócio
que não tenha probabilidade de realizar.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
É absolutamente vedado ao corretor de imóveis receber,
de partes distintas, comissões relativas a um mesmo
serviço prestado.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
A fiscalização do exercício da profissão é dever de todos
os corretores de imóveis, que, deparando‐se com
flagrante infração, possuem a prerrogativa de
admoestar e de denunciar publicamente seus pares.