Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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Algumas das atribuições dos técnicos industriais de segundo grau consistem em executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Para o exercício da profissão de técnico industrial, é necessário realizar o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
De acordo com a Lei n.o 5.524/1968, com o Decreto n.o 90.922/1985 e com o Decreto n.o 4.560/2002, julgue o item.
A profissão de técnico industrial não admite
revalidação de diploma no Brasil de técnico que tenha
sido diplomado por escola estrangeira.
O cargo de técnico industrial, no serviço público federal, poderá ser exercido por profissionais que não sejam legalmente habilitados, uma vez que a aprovação em concurso público substitui a habilitação.
Apenas as entidades devidamente qualificadas e constituídas na forma de pessoa jurídica poderão solicitar acesso à informação aos órgãos públicos do Poder Judiciário.
Além dos órgãos públicosintegrantes da Administração direta do Poder Executivo, o Judiciário e o Ministério Público estão subordinados à lei que regula o acesso à informação.
Acerca do Regimento Interno do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do estado de São Paulo (CRT‑SP) e do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
Qualquer membro da diretoria executiva poderá pedir
vista de processo, devolvendo‑o na mesma reunião
ou, obrigatoriamente, na subsequente.
Poderão participar de reuniões de comissões ordinárias, os profissionais e os especialistas, na condição de convidados, com direito a voz e voto.
As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas, exclusivamente, pelo presidente dos Conselhos Regionais.
O conselheiro que, no período de doze meses, faltar sem justificativa a três reuniões, para as quais tenha sido regularmente convocado, perderá o mandato.
O conselheiro titular e seu respectivo suplente assinam os termos de posse na reunião plenária do CRT‑SP, convocada para esse fim, com efeitos a partir do primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
Cada unidade federativa do País será representada no plenário dos Conselhos Federais por, no máximo, três conselheiros.
A alteração do Código de Ética dos Técnicos Industriais compete aos Conselhos Federais.
Compete aos Conselhos Federais julgarem, em primeira instância, os processos disciplinares.
As receitas provenientes de anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços constituem renda exclusiva dos Conselhos Regionais.
O trabalho de atuação dos técnicos industriais compartilhado com outras profissões regulamentadas, independe de termo de responsabilidade técnica.
O plenário dos Conselhos Regionais será composto de, no mínimo, doze e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos membros da diretoria executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.
Os membros da diretoria executiva dos Conselhos Federais serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.
O plenário dos conselhos federais será composto de, no mínimo, 27 conselheiros federais, incluindo os membros da diretoria executiva.
O mandato dos membros dos Conselhos Federais terá duração de dois anos, vedada a reeleição.