Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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A fim de estimular os negócios da cadeia produtiva do audiovisual, estabeleceu-se que pelo menos 50% da faixa reservada a obras brasileiras nos canais de espaço qualificado deve ser preenchida por trabalhos produzidos por empresas independentes.
A ANCINE deve prestar apoio técnico e administrativo ao CSC.
A ANCINE tem por objetivo, entre outros, o estímulo à diversificação da produção cinematográfica nacional e ao fortalecimento da produção independente e das produções regionais.
Embora tenha a competência de fiscalizar o cumprimento da legislação referente à atividade cinematográfica nos diversos segmentos de mercado, a ANCINE, no exercício dessa competência, não tem autorização legal para aplicar multas e sanções.
Promover o combate à pirataria de obras audiovisuais é uma das competências da ANCINE.
O CSC é integrado por representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional e por ministros de Estado.
Definir e executar a política nacional de fomento ao cinema é competência do CSC.
A ANCINE é um órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa e financeira.
O respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras é um dos princípios da PNC.
Na situação descrita, empresas estrangeiras não poderão se beneficiar dos mecanismos de incentivo fiscal para o abatimento de impostos devidos pagos no Brasil.
Os mecanismos de investimento ou coprodução destinam-se a empresas financiadoras que busquem recuperar parte do capital investido no filme.
O valor do investimento efetuado pelas empresas financiadoras na forma do primeiro artigo da Lei do Audiovisual poderá ser lançado como despesa operacional dedutível do imposto de renda.
Na situação em apreço, é vedado o uso de diferentes mecanismos de utilização de créditos tributários para financiar uma mesma obra cinematográfica.
Caso queira se servir da Lei do Audiovisual para produzir um longa-metragem, a empresa produtora deverá inscrever seu projeto na Secretaria do Audiovisual.
O modelo brasileiro de financiamento de obras cinematográficas e videofonográficas baseia-se prioritariamente na participação direta do governo por meio das leis de incentivo fiscal e do Fundo Nacional de Cinema.
A Lei do Audiovisual e a Lei Rouanet são modalidades de fomento indireto, enquanto o Prêmio Adicional de Renda e o Programa de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro são mecanismos de fomento direto pelo poder público.
A Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993) é uma lei estadual que se caracteriza como um mecanismo de investimento, coprodução ou patrocínio de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curtas, médias e longas-metragens, telefilmes e minisséries.
De acordo com a Lei n. o 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações, o Estado responderá diretamente pelos danos causados devido à divulgação não autorizada de informações pessoais.