Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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O Estatuto de Defesa do Torcedor aplica-se ao desporto profissional e, em se tratando de competições, também do desporto não-profissional.
A legislação aplicada à preservação patrimonial urbana, no Brasil, conta com o apoio tanto da União quanto dos estados e dos municípios.
No Brasil, há uma distribuição equânime, por regiões, do patrimônio urbano tombado via IPHAN.
O patrimônio urbano tombado pelo IPHAN, no Brasil, restringe-se ao de origem colonial caracterizado pelo Barroco como expressão artística.
Os recursos do Fundo Nacional da Cultura podem ser utilizados para a concessão de prêmios e de bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho.
O PRONAC foi criado para subsidiar projetos, programas e ações culturais favoráveis, de forma exclusiva, às minorias étnicas do país.
O Plano de Ação para Cidades Históricas (PAC-Cidades Históricas) destina-se às cidades médias e pequenas representativas da memória colonial nacional, e o investimento de seus recursos restringe-se aos sítios históricos urbanos.
Nos projetos de ações a serem realizadas com incentivos fiscais no âmbito do PRONAC, deverão constar formas para a democratização do acesso aos bens e serviços resultantes, com o objetivo de tornar os preços de comercialização de obras ou de ingressos mais acessíveis à população em geral.
Para receber recursos dos Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos, os programas, projetos e ações culturais devem destinar-se, entre outras atividades possíveis, à construção, restauração, reforma, equipamento e operação de espaços destinados a atividades culturais de propriedade de entidades com fins lucrativos.
Desde a sua criação, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do qual originou-se o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) voltou-se para o registro de bens culturais brasileiros de natureza imaterial.
As entidades beneficentes de assistência social podem prestar serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação a certificação das entidades das respectivas áreas.
Entidade de assistência social que mantenha diretor não estatutário com vínculo empregatício descumpre requisito necessário para fazer jus à isenção do pagamento das contribuições destinadas à seguridade social.
O relatório brasileiro sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência indica que o acesso físico às escolas ainda é considerado um dos obstáculos para várias crianças e adolescentes com deficiência.
A articulação de um movimento político em direção à luta das pessoas com deficiência por seus direitos no Brasil ocorreu a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, na década de sessenta do século passado.
No texto da convenção em pauta, deficiência é definida como o resultado de algum impedimento físico ou mental, presente no corpo ou na mente de determinadas pessoas, devendo ser tratada e corrigida, de forma a permitir à pessoa adaptar-se ao modo como a sociedade é construída e organizada.
De acordo com a citada convenção, os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência serão eleitos pelos Estados-partes, observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência, sendo a estes garantidos os direitos aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas.
Na convenção em apreço, é prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, sendo a Organização Mundial de Saúde o órgão responsável para prover o pessoal e as instalações necessárias para o seu efetivo desempenho.
No texto da referida convenção, define-se adaptação razoável como modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Embora represente um avanço em relação às políticas públicas para as pessoas com deficiência, essa convenção é omissa quanto ao reconhecimento das múltiplas formas de discriminação das mulheres com deficiência, não contemplando medidas específicas protetivas e de garantias de direitos a essa população.
As diretrizes da Política Nacional do Idoso incluem priorizar o atendimento a idosos residentes em instituições asilares de caráter social e permanente que necessitem de assistência médica e cuidados de enfermagem.