Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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Compete ao Ministério da Justiça coordenar o PEESP e ao Ministério da Educação executá-lo. Em ambos os casos, a competência é exclusiva.
Um dos objetivos do PEESP é oferecer condições para que os egressos do sistema prisional deem continuidade aos seus estudos.
De acordo com o decreto que instituiu o PEESP, a finalidade desse plano é aumentar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais, observadas tanto as diretrizes do próprio PEESP quanto aquelas definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Entre as diretrizes da PNAMPE inclui-se a humanização das condições de cumprimento da pena, de modo a garantir o direito a saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos.
O PNAMPE foi instituído com o objetivo de reformular as práticas do sistema prisional brasileiro, o que contribui para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras, previstos na legislação em vigor.
A ausência de um tópico relacionado, especificamente, às pesquisas e aos estudos a respeito do encarceramento feminino é uma das lacunas dos objetivos da PNAMPE.
De acordo com as metas da PNAMPE, a capacitação permanente de profissionais que atuam em estabelecimentos prisionais de custódia de mulheres, deve incluir temas específicos, tais como prevenção da violência contra a mulher, maternidade e direitos e políticas sociais.
Uma das preocupações expressas na PNAMPE diz respeito à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas e regionalizadas, entendendo-se por regionalização a distribuição de unidades no interior dos estados brasileiros.
Embora a legislação em vigor represente avanços no que concerne aos direitos da população LGBT, as normas penais pertinentes ainda não preveem visita íntima para esse segmento.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para unidades prisionais masculinas ou femininas, de acordo com seu sexo biológico.
Em razão de sua segurança e vulnerabilidade, travestis e gays em situação de privação de liberdade, quando em unidades prisionais masculinas, podem ser transferidas compulsoriamente para espaços de vivência específicos.
A resolução em questão tem como objetivo estabelecer parâmetros para o acolhimento da população LGBT em privação de liberdade no Brasil e fundamenta-se na Constituição Federal, em instrumentos internacionais e na legislação brasileira pertinente.
De acordo com a referida resolução, a sigla LGBT refere-se à população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
A legislação brasileira referente à educação no sistema prisional não prevê o emprego da modalidade de educação a distância.
Os objetivos do PEESP incluem incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, contribuir para a universalização da alfabetização bem como estimular ações de promoção de saúde no âmbito da população prisional.
As diretrizes do PEESP incluem o fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal devido ao fato de sua mãe estar privada de liberdade.
Entre as diretrizes estratégicas do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) incluem-se a definição e a implantação de ações e serviços que estejam de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS.
As competências da União na PNAISP são executadas por intermédio de ações promovidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Nas normas referentes à saúde no sistema penitenciário, estão previstas ações específicas para diagnosticar, controlar e tratar a hanseníase.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Uma empresa envolvida em atos de corrupção celebrou contrato de leniência previsto pela Lei Anticorrupção, mas deixou de cumprir o que foi acordado. ASSERTIVA: Nessa situação, a empresa estará impedida de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de três anos a partir da data em que a administração pública tomar conhecimento da desobediência ao pacto.