Questões de Concurso Sobre legislação federal
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São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
II - patrulhamento preventivo;
III - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
IV - uso progressivo da força;
Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I – contra pessoa em fuga que esteja armada ou que represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;
II – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
III - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento.
O termo ou o auto de penhora dispensará a avaliação dos bens penhorados, e deverá sempre ser realizada por perito nomeado pelo juiz da causa.
Na execução fiscal, far‑se‑á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de quinze dias, oferecer contestação à certidão de dívida ativa.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, salvo o da falência e o da recuperação judicial.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Até a decisão de primeira instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Advocacia‑Geral da União (AGU).
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a apenas a tributária, abrange a atualização monetária, os juros e a multa de mora e os demais encargos previstos em lei ou em contrato.