Questões de Legislação Federal - Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica para Concurso
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Cometerá infração da ordem econômica a prestadora de serviço de telecomunicações que, na celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços, adotar práticas que possam limitar a livre iniciativa.
Comunicar atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações constitui obrigação do usuário.
A Agência Nacional de Telecomunicações é autarquia especial subordinada ao Ministério das Comunicações, devendo atuar com imparcialidade, legalidade e impessoalidade.
A delegação da prestação do serviço de telecomunicações somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar os serviços com exclusividade.
( ) Categoria I – Produtos que precisam passar por reavaliação a cada ano, com o objetivo de comprovar que não houve nenhuma alteração em suas características e, dessa forma, possam continuar no mercado. Normalmente, são itens utilizados por usuários finais, como: celulares, tablets, notebooks, modems, baterias e carregadores. ( ) Categoria II – Produtos que não têm contato direto com o usuário final, sendo usados de maneira interna e seguindo a legislação do país nos quesitos de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética e, por esse motivo, não precisam ser testados ou avaliados novamente. São exemplos de aparelhos que fazem parte dessa categoria: conectores de cabos e cabos de fibra óptica. ( ) Categoria III – Aparelhos com transmissores e receptores AM e FM, ou seja, que emitem sinal radioelétrico e, dessa forma, precisam passar por novos testes a cada dois anos, para certificar se as especificações continuam as mesmas. São exemplos de produtos que se enquadram nessa categoria: produtos que incluem tecnologia Wi-Fi, equipamentos de automação por radiofrequência e antenas e transmissores de rádio e TV.
As afirmativas são, respectivamente,