Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 6.830 de 1980 - cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública em legislação federal
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Considerando o regramento legal sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (Lei Federal nº. 6.830/1980), sobre os embargos executivos é correto afirmar que:
Nos termos da Lei nº 6.830/1980 — Execução Fiscal, sobre as formas com que o executado poderá garantir a execução, analisar os itens abaixo:
I. Efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária.
II. Oferecer fiança bancária ou seguro garantia.
III. Nomear bens à penhora, sem ordem preferencial.
IV. Indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, independentemente de aceite pela Fazenda Pública.
Está CORRETO o que se afirma:
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento.
O termo ou o auto de penhora dispensará a avaliação dos bens penhorados, e deverá sempre ser realizada por perito nomeado pelo juiz da causa.
Na execução fiscal, far‑se‑á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de quinze dias, oferecer contestação à certidão de dívida ativa.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, salvo o da falência e o da recuperação judicial.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Até a decisão de primeira instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Advocacia‑Geral da União (AGU).
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a apenas a tributária, abrange a atualização monetária, os juros e a multa de mora e os demais encargos previstos em lei ou em contrato.