Questões de Legislação Federal - Lei Complementar nº 134 de 2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação Específica da SUFRAMA para Concurso

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Q371854 Legislação Federal
Julgue os itens de 60 a 63, com base na Lei Complementar n.º 134/2010, no Decreto n.º 7.138/2010 e no Decreto n.º 7.139/2010.

O Conselho de Administração da SUFRAMA, o qual é presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reúne-se com periodicidade bimestral ou, extraordinariamente, por convocação de seu presidente.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA
Q371391 Legislação Federal
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.


Considere que a empresa X possua projeto industrial na ZFM. Nessa situação, X terá direito não à redução, mas à isenção do IPI quanto a seus bens de capital destinados à implantação do referido projeto.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA
Q371390 Legislação Federal
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.


O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB) tem a finalidade de examinar a fixação ou alteração dos processos produtivos básicos, podendo agir, somente, a partir de provocação da SUFRAMA.
Alternativas
Q371389 Legislação Federal
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.


Empresa titular de projeto industrial na ZFM está obrigada a apresentar à SUFRAMA, anualmente, laudo técnico relativo ao seu sistema de qualidade, o qual poderá ser emitido apenas por entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Alternativas
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA
Q371388 Legislação Federal
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis nº 8.387/1991 e 9.960/2000.
Empresa pública que importa mercadoria na ZFM está isenta da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA.
Alternativas
Respostas
16: C
17: C
18: E
19: C
20: E