Questões de Legislação Federal - Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 para Concurso
Foram encontradas 13 questões
Ano: 2019
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
SEFAZ-RS
Prova:
CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II |
Q965740
Legislação Federal
A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal,
mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar
a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais
relativos ao ICMS. A Lei Complementar n.º 24/1975, que trata de
convênios sobre ICMS, dispensou a celebração desses convênios
sobre
Ano: 2018
Banca:
FCC
Órgão:
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Prova:
FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Tributação |
Q933609
Legislação Federal
Na medida em que o Distrito Federal tem competência para instituir os tributos de competências estadual e municipal, ele
participa das reuniões do CONFAZ, nos termos do que estabelece a Lei Complementar federal no
24/1975, podendo deliberar a
respeito de isenções e benefícios fiscais concedidos em relação ao
Q511243
Legislação Federal
Os representantes dos 26 Estados brasileiros, bem como o Distrito Federal, foram convocados para reunião do CONFAZ, na cidade de Boa Vista/RR, com a finalidade de promover a celebração de um convênio que permitiria concessão de isenção do ICMS relativa a determinadas operações internas com mercadorias. Esse convênio era de interesse único e exclusivo do Estado de Roraima.
Outras questões, de natureza interna do CONFAZ, também foram objeto de deliberação.
A essa reunião, presidida por representante do Governo federal, deixaram de comparecer os representantes dos Estados do Amazonas, da Bahia, de Goiás, do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina.
Todos os representantes presentes votaram pela aprovação do convênio que permitia a concessão da isenção pretendida pelo Estado de Roraima.
O Estado de Goiás, embora ausente da reunião, publicou decreto, no décimo dia subsequente ao da publicação do convênio no Diário Oficial da União, por meio do qual rejeitou o convênio firmado em Boa Vista.
Considerando a disciplina estabelecida na Lei Complementar n° 24/75 a respeito da celebração de convênios, é correto afirmar que
Outras questões, de natureza interna do CONFAZ, também foram objeto de deliberação.
A essa reunião, presidida por representante do Governo federal, deixaram de comparecer os representantes dos Estados do Amazonas, da Bahia, de Goiás, do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina.
Todos os representantes presentes votaram pela aprovação do convênio que permitia a concessão da isenção pretendida pelo Estado de Roraima.
O Estado de Goiás, embora ausente da reunião, publicou decreto, no décimo dia subsequente ao da publicação do convênio no Diário Oficial da União, por meio do qual rejeitou o convênio firmado em Boa Vista.
Considerando a disciplina estabelecida na Lei Complementar n° 24/75 a respeito da celebração de convênios, é correto afirmar que