Questões de Concurso
Comentadas sobre lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de corretor de imóveis. funcionamento de seus órgãos de fiscalização. legislação específica do cofeci – creci em legislação federal
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Dentre outros, cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas, exceto:
Conforme o art. 12 do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do seguinte texto: Constituem receitas do Conselho Federal: a percentagem de ________ sobre as anuidades e emolumentos arrecadados pelos Conselhos Regionais; a renda patrimonial; as contribuições voluntárias; as subvenções e dotações orçamentárias.
Segundo a Resolução COFECI nº 916/2005, que alterou a redação do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução COFECI nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos, assinale a alternativa que completa respectivamente as lacunas do referido parágrafo.
“A liberação do pagamento dar-se-á de forma automática, desde que _______________________________.
Os profissionais beneficiados que, espontaneamente, quiserem ______________________________, deverão formalizar por escrito sua intenção junto ___________________.”
Segundo o estabelecido na Resolução COFECI n° 1.127/2009, que dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, responda às próximas três questões.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis promoverão o registro de estágio obrigatório e de estágio profissionalizante opcional de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superior de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários, homologados pelo COFECI, desde que
“A utilização pública do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições:
a) A divulgação publicitária ou documental do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica, será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”; b) Na divulgação a que alude a alínea anterior, a sigla CRECI, seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J”,
( ) A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).
( ) Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica).
( ) As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente.
( ) Constituem receitas de cada Conselho Regional: I - 80% (oitenta por cento) das anuidades e emolumentos; II - as multas; III - a renda patrimonial; IV - as contribuições voluntárias; V - as subvenções e dotações orçamentárias.
( ) O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretor de Imóveis, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficarão subordinados ao preenchimento dos seguintes requisitos mínimos: I - inscrição na jurisdição do Conselho Regional respectivo há mais de 2 (dois) anos; II - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; III - inexistência de condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado.
( ) As sanções disciplinares consistem em: I - advertência verbal; II - censura; III - multa; IV - suspensão da inscrição, até 90 (noventa) dias; V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
( ) As inscrições do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e de Certificado de Inscrição e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidade e emolumentos fixados pelo Conselho Regional.
(i) Considerando completa a instrução do processo, o Relator na sessão de julgamento da Comissão da Ética e Fiscalização Profissional, proferirá voto sobre o mérito da autuação, indicando, se a mesma for procedente, a infração cometida e a sanção aplicável.
(ii) Na determinação da sanção aplicável a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional orientar-se-á pelas circunstâncias de cada caso e a natureza da infração cometida.
(iii) O voto do Relator e a decisão da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, julgando a procedência ou não da autuação, serão transcritos no processo, com a assinatura, respectivamente, do relator e dos membros da Comissão.
I - A Coordenadoria de Fiscalização, ao receber a primeira e segunda vias do auto de infração, deverá: formar processo com a primeira via e nele certificar se o autuado já foi penalizado pela mesma falta e o número de sua inscrição no CRECI; arquivar a segunda para eventual restauração do processo; determinar a juntada de documentos não anexados pelo autuante e diligências necessárias à instrução do processo; anotar em registro próprio, a autuação e a respectiva decisão final do processo originário do auto de infração.
II - Se o Presidente do CRECI não atribuir ao recurso interposto efeito de pedido de reconsideração ou se apreciado este pelo Plenário do CRECI for julgado improcedente, deverá encaminhar o processo ao COFECI para apreciação do recurso. O julgamento do recurso no COFECI obedecerá ao disposto no seu Regimento Interno.
III - Os documentos solicitados pelo Agente Fiscal devem ser exibidos durante a diligência, sob pena de apresentação obrigatória no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na sede do CRECI, no endereço indicado na notificação, excetuando-se desta concessão o instrumento de contrato de intermediação imobiliária, cuja exibição deve ser incontinenti.
05 - O Processo Disciplinar terá por base o Auto de Infração e o Termo de Representação. O Auto de Infração será lavrado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) contra pessoas físicas ou jurídicas que transgridam normas disciplinares.
10 - No auto de infração, o agente de fiscalização autuante poderá imputar ao autuado mais de uma infração, desde que faça a descrição circunstanciada dos fatos e elementos que as caracterizem.
15 - Quando a autuação se fundamentar em anúncio, impresso ou documento de qualquer natureza, o autuante deverá juntá-lo ao auto de infração. Na impossibilidade da juntada de documento, o autuante deverá individualizá-lo e mencionar a causa impeditiva no auto de infração.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
O quórum para funcionamento regular das reuniões de
diretoria será de maioria simples e as deliberações serão
tomadas por maioria absoluta.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
As reuniões ordinárias de diretoria serão realizadas em
número mínimo de uma a cada semestre e convocadas
com antecedência mínima de trinta dias.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
Nos últimos quatro meses de cada mandato, são
permitidos aumentos salariais além dos previstos em lei
ou dissídio coletivo.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
São proibidas as contratações de pessoal, de parentes
consanguíneos e afins, até o quarto grau, de
conselheiros, membros da diretoria e do conselho fiscal,
exceto se aprovados em processo de seleção pública.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis é
constituído por quatro representantes de cada regional,
sendo dois efetivos e dois suplentes, eleitos entre seus
membros efetivos para um mandato de dois anos e
designados como conselheiros regionais
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
O Cofeci fica obrigado a contratar seguro sobre seus
bens móveis e imóveis, sob pena de responsabilidade
para seus ordenadores de despesa.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
A decisão sobre o processo de prestação de contas pode
ser preliminar ou definitiva, sendo que as contas serão
julgadas como regulares quando expressarem, de forma
clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
contábeis, a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
Caso o Cofeci deseje realizar a doação de bens móveis e
veículos automotores entre órgãos do sistema
Cofeci/Creci e destes para entidades sem fins lucrativos
ligadas ao mercado imobiliário, ela deverá ser
autorizada pelo presidente do Cofeci.