Questões de Concurso Comentadas sobre legislação estadual
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( ) O cronograma de implantação das fases do PRADA deverá prever a sua conclusão em até 10 anos, abrangendo, no mínimo, a recomposição de 1/10 da área total a ser recuperada a cada 3 anos, priorizando-se a recomposição das Áreas de Preservação Permanente.
( ) A declaração no SICAR-SP, por parte dos proprietários ou possuidores dos imóveis rurais, da adoção de eventuais ações corretivas necessárias ao alcance dos indicadores de recomposição da vegetação nativa será facultativa, bastando o registro das informações referentes aos indicadores.
( ) O reconhecimento, no curso do acompanhamento, do não atingimento dos indicadores de recuperação nos prazos inicialmente previstos no PRADA, não implicará inadimplemento do projeto de recuperação, sempre que este puder ser aditado ou corrigido para atender as finalidades inicialmente previstas.
I- Área de inundação na cota do nível de água normal de até 30.000 metros quadrados (2ha) e volume de armazenamento total, nessa cota, de até 60.000 metros cúbicos.
II- Inexistência de vegetação nativa protegida, do Bioma Cerrado ou Mata Atlântica, nos estágios inicial, médio ou avançado nas áreas de preservação permanente que sofrerão intervenção com a construção do barramento ou reservatório e com seu enchimento, somente sendo admitida a supressão de vegetação pioneira ou exótica.
III- Não apresentem, a jusante do maciço do barramento, habitações ou empreendimentos, numa distância mínima de duas vezes o comprimento do reservatório formado.
Qual(is) item(ns) contraria(m) a Resolução Conjunta SAA/SIMA 04/2022, de 29/07/2022?
I- Para o exercício de suas atribuições, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, contará com a colaboração de uma Secretaria Executiva – SECOFEHIDRO.
II- Caberá ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente determinar a adoção dos procedimentos necessários à formalização de qualquer dos instrumentos jurídicos previstos no art. 1º, do Decreto n.º 65499/2021.
III- O exercício das atividades previstas no § 1º, art. 1º, do Decreto n.º 65499/2021, pelos agentes técnicos acarretará às pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, o impedimento de receber recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Qual alternativa completa o texto?
( ) O Programa Município VerdeAzul – PMVA – tem como objetivo estimular e auxiliar as prefeituras paulistas na elaboração e execução de políticas públicas, estratégicas locais, visando desenvolvimento sustentável do estado de São Paulo.
( ) A participação dos municípios no Programa Município VerdeAzul – PMVA – é obrigatória, devendo ser formalizada por maio da assinatura do Termos de Adesão, a cada nova gestão municipal.
( ) Ao final de cada Ciclo PMVA, a comprovação das ações será feita por documentos que atestem o cumprimento de cada tarefa, a serem inseridos pelos municípios no Sistema Informatizado, conforme critérios estabelecidos no Manual de Orientação.
I- O Decreto n.º 67430/2022, institui o Zoneamento Ecológico-Econômico, do Estado de São Paulo - ZEE-SP, instrumento de planejamento ambiental e territorial, que estabelece diretrizes de ordenamento e gestão do território, de acordo com as potencialidades, vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas das diferentes regiões do Estado.
II- A Rede ZEE-SP e sua Base de Informação Territorial serão, continuamente, atualizadas de acordo com a periodicidade de dados, indicadores e informações do ZEE-SP, incluindo aqueles compartilhados por órgãos governamentais, não-governamentais e demais usuários.
III- A Zona de Gestão IX, compreende a Região Administrativa de São José dos Campos e é caracterizada por maior vulnerabilidade em relação às diretrizes estratégicas de Resiliência às Mudanças Climáticas, de Redução das Desigualdades Regionais e maior potencialidade na diretriz estratégica de Salvaguarda da Biodiversidade.
Os indicadores deverão demonstrar os impactos positivos ou negativos decorrentes das ações de soltura sobre, exceto:
I- Os interessados na criação de abelhas-nativas-sem-ferrão, para quaisquer fins ou tamanho da criação, deverão se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de interesse.
II- A inclusão de novas espécies no plantel de Meliponário com Autorização de Uso e Manejo vigente, poderá ocorrer a qualquer tempo mediante solicitação, resultando na emissão de nova Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre, contemplando todas as espécies autóctones de interesse e prazo restante da autorização anterior que será cancelada.
III- As colônias adquiridas por meio de ninhos-isca, resgatadas na natureza, recebidas em depósito ou guarda provisória, não poderão ser comercializadas ou transferidas do plantel do Meliponário, ao qual foi primariamente destinada, estando autorizadas as atividades previstas no caput para as colônias resultantes de sua multiplicação.
IV- O funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, que vendam produtos e subprodutos das abelhas-nativas-sem-ferrão, está dispensado dos procedimentos autorizativos definidos por esta Resolução, exceto quando não envolver partes da colônia ou espécimes.
São verdadeiros somente os itens:
I- Todos os empreendimentos ou atividades que utilizem ou manejem fauna silvestre, deverão estar cadastrados no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo – GEFAU - manter seus dados atualizados para fins de solicitação e emissão de autorizações e, ainda, para consultas e fiscalização dos órgãos ambientais.
II- As informações requeridas pelo Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN - dos empreendimentos ou atividades, independentemente do cadastro ou sistema federal, deverão ser inseridas no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU - para fins de regularidade perante o órgão ambiental estadual.
III- O transporte de animais silvestres com origem em empreendimentos ou atividades de uso ou manejo de fauna silvestre, cadastrados no Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN, deverá ser realizado acompanhado de Autorização de Transporte para a finalidade a que se destina.
É correto o que está posto no(s) item(ns):
Assinale a alternativa que finalize, apropriadamente, a lacuna.
Poderão ser emitidos Autos de Infração Ambiental, prescindindo da fiscalização in loco, considerando-se como provas materiais para este fim as informações geradas por meio do MAIS, desde que demonstrem a existência do: