Questões de Concurso Sobre lei n° 6.374 de 1989 – icms; ricms em legislação estadual

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Q49024 Legislação Estadual
Legislação Tributária do Estado de São Paulo II

A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.

Caso parte do lote de tintas e vernizes seja vendido por R$ 5.000,00, para a fábrica de móveis BRAGATINO, localizada em Bragança Paulista-SP, que o utilizará como insumo na sua produção, a loja HELP deverá emitir NF - Nota Fiscal
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Q49023 Legislação Estadual
Legislação Tributária do Estado de São Paulo II

A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.

Considere que todo o lote de tintas e vernizes adquirido pela empresa HELP seja vendido, com a margem de valor agregado de 35%, para a Paróquia de São Benedito, localizada em Bueno Brandão-MG, que o utilizará na reforma da sua igreja. Nesse caso, a empresa HELP
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Q49022 Legislação Estadual
Legislação Tributária do Estado de São Paulo II

A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.

Nessa venda feita à loja HELP, o valor do ICMS retido antecipadamente pela fábrica de tintas e vernizes de São Bernardo do Campo-SP foi
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Q41058 Legislação Estadual
A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá ser declarada nula, ou a sua eficácia poderá ser cassada ou suspensa, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 da Lei nº 6.374/89. NÃO corresponde à hipótese de cassação, mas de nulidade da inscrição, o caso de
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Q41054 Legislação Estadual
O crédito acumulado gerado e devidamente apropriado com prévia autorização da Secretaria da Fazenda poderá ser transferido, nas condições definidas no art. 73 do RICMS. Com base nesse dispositivo, é permitida a transferência de crédito acumulado do estabelecimento detentor ao estabelecimento fornecedor, para pagamento pela aquisição de
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Q41053 Legislação Estadual
Com frequência, estabelecimentos apresentam saldo credor do imposto quando, em sua conta gráfica, o total dos créditos for superior ao total dos débitos, em determinado período de apuração. Quando esses créditos tiverem origem nos eventos descritos no art. 71 do RICMS, são considerados créditos acumulados gerados; em outras hipóteses, são considerados créditos simples ou saldo credor. Considere que, em todas as seguintes situações hipotéticas, os créditos foram maiores do que os débitos.

I. Indústria de celulose de Suzano-SP vende papel destinado à fabricação de apostilas para concurso a uma editora sediada em Piracicaba-SP.

II. Atacadista de louças e porcelanas de Santos-SP vende azulejos a preços promocionais para empresa de construção civil de Niterói-RJ.

III. Loja de armarinhos de Campinas-SP, em grande liquidação de estoque, vende camisas a 90% do preço de custo.

IV. Mineradora exporta ferro fundido ao exterior.

V. Atacadista do Gasômetro (São Paulo-SP) vende madeiras compensadas para loja de Campo Grande-MS.

É correto afirmar que trata-se de
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Q41052 Legislação Estadual
A Indústria Química Bonfante produz anticorrosivos e desinfetantes industriais. Para a fabricação de seus produtos, utiliza alguns componentes químicos importados do exterior. Considerando que no mês de abril de 2009 realizou diversas importações desses insumos,
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Q459433 Legislação Estadual
É INCORRETO afirmar que
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Q459430 Legislação Estadual
Considere o artigo 8o da Lei Estadual no 6.374/89:

“Artigo 8o - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:
......

III - quanto a combustível ou lubrificante, derivado ou não de petróleo, relativamente ao imposto devido nas operações antecedentes ou subseqüentes:

a) o fabricante, o importador ou o distribuidor de combustíveis, este como definido na legislação federal; ......”

A norma legal, acima,
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Q459428 Legislação Estadual
Considere o seguinte encadeamento de três operações sujeitas à legislação do ICMS, todas ocorridas em território paulista, considerando que a alíquota é uniforme de 20%.

- Operação 1: A Sociedade Anônima O2B vende à empresa Laranjeira Ltda. matérias-primas no valor de R$ 100,00, em operação sujeita ao ICMS.

- Operação 2: A partir das matérias-primas adquiridas de O2B e de energia elétrica, adquirida ao custo de R$ 20,00 da concessionária local, tributada normalmente, a empresa Laranjeira Ltda. aplica mão-de-obra ao custo de R$ 10,00 para elaborar produtos e os vende, com isenção do ICMS, à empresa Pinto da Silva e Cia., para quem tais produtos são insumos para a sua produção.

- Operação 3: A empresa Pinto da Silva e Cia. efetua transformação dos insumos adquiridos, com tributação normal, da Laranjeira Ltda., e vende seu produto em operação tributada ao consumidor final por R$ 200,00.

A carga tributária total do ICMS do produto levado ao consumo é de
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Q459427 Legislação Estadual
A Importadora e Comercial O2B LTDA., contribuinte paulista, com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, mas não no de Pernambuco, negocia a importação de mercadorias por sua matriz localizada na capital paulista e as importa, desembaraçando-as no porto de Recife - PE, de onde são enviadas diretamente para seu cliente, situado no mesmo Estado. Nesse caso,
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Q459425 Legislação Estadual
As Fazendas Reunidas M. A. da Silva adquirem terreno com árvores em pé, carregadas de frutos, com a intenção de vender os frutos e a madeira dessas árvores. Incide o ICMS no momento
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Q459424 Legislação Estadual
Ocorre o fato gerador do ICMS,
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Q459423 Legislação Estadual
A pizzaria O2B, que ainda não está inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não tem salão para receber clientes em seu estabelecimento. As pizzas são preparadas e vendidas no balcão, para serem consumidas fora do estabelecimento ou entregues no domicílio da clientela, no próprio bairro da pizzaria, mediante uma taxa de entrega. Essa pizzaria
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Q459422 Legislação Estadual
A Indústria A. P. da Silva, localizada em Campinas/SP, adquire por R$ 1 milhão, da Fábrica de Máquinas C. Lopes, localizada em Poços de Caldas/MG, uma prensa e a instala no setor produtivo de seu parque industrial, em operação sujeita ao ICMS. Em relação ao ICMS incidente nessa operação interestadual, considere que ambas as alíquotas internas do imposto dos Estados envolvidos sejam de 18%, que não haja isenção alguma nessa operação, nem no Estado remetente, nem no Estado destinatário.

A Indústria A.P. da Silva deve pagar ao fisco paulista
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Q459421 Legislação Estadual
A Indústria A. P. da Silva, localizada em Campinas/SP, adquire por R$ 1 milhão, da Fábrica de Máquinas C. Lopes, localizada em Poços de Caldas/MG, uma prensa e a instala no setor produtivo de seu parque industrial, em operação sujeita ao ICMS. Em relação ao ICMS incidente nessa operação interestadual, considere que ambas as alíquotas internas do imposto dos Estados envolvidos sejam de 18%, que não haja isenção alguma nessa operação, nem no Estado remetente, nem no Estado destinatário.

A fábrica de máquinas C. Lopes deve pagar ao fisco mineiro
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Q459420 Legislação Estadual
Considere a Cláusula primeira do Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização e que, embora ele tenha sido aprovado anteriormente à Constituição de 1988, foi por ela recepcionado:

“Cláusula primeira. Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.”

Compreendendo-se por “signatários” as unidades federadas, por “estabelecimento remetente” aquele que efetua a referida remessa interestadual e por “estabelecimento industrializador” aquele que procede ao conserto, reparo ou industrialização, é correto afirmar que
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Q459419 Legislação Estadual
Considere a Decisão Normativa seguinte (I) e o julgado que o segue (II), a respeito do ICMS:

I. “O crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o § 2o do artigo 38 da Lei no 6.374/89 (artigo 61, § 2o , do RICMS), observado o prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, § 3o , do RICMS), e nos termos do artigo 65 do RICMS.” (Item 7 da Decisão Normativa CAT 1/2001).

II. “EMENTA: ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2o , I): precedentes.” (AI-AgR 491086/MG; Relator: Min. Sepúlveda Pertence; Julgamento: 09/08/2005; Órgão Julgador: Primeira Turma do STF)

Em relação aos textos I e II acima, é correto afirmar que
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Q459418 Legislação Estadual
C. Lopes Ltda., contribuinte paulista estabelecido em Santos – SP, adquire e recebe em seu estabelecimento mercadoria em operação originada em Estado localizado na região centro-oeste do país. No documento fiscal emitido pelo vendedor, consta destaque do valor do ICMS calculado a 12%, por se tratar de operação realizada entre contribuintes. Considerando que tal operação foi realizada ao abrigo de ato normativo concessivo de benefício fiscal não-autorizado por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7/1/1975, e que redundou em carga tributária efetiva inferior ao imposto destacado no documento fiscal, cabe ao fisco paulista
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Q459416 Legislação Estadual
Foi publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2005 o seguinte Convênio, ratificado nacionalmente em 09.01.06, pelo Ato Declaratório 01/06:

“CONVÊNIO ICMS 131/05 (Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não-temperada).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120a reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:

Cláusula primeira: Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo autorizados a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não-temperadas, classificadas no código 1106.20.00 Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2007.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.”

Em relação ao referido Convênio, é correto afirmar que
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Respostas
41: D
42: A
43: C
44: D
45: E
46: C
47: B
48: C
49: E
50: E
51: C
52: E
53: D
54: B
55: A
56: C
57: D
58: C
59: A
60: C