Questões de Legislação Estadual - Lei nº 3.938 de 1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual para Concurso

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Q948659 Legislação Estadual

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sobre os casos de intimação por meio de Edital de Notificação em meio oficial, Sílvia, após consulta à referida lei, concluiu corretamente que tal intimação poderia ser feita
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Q948658 Legislação Estadual

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sobre os modos de intimação que poderiam ser formalizados ao sujeito passivo, Sílvia, após debruçar-se sobre a Lei estadual n° 3.938/1966, concluiu, com base no art. 225-A, que as referidas intimações poderiam ser formalizadas
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Q948615 Legislação Estadual

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

A “Indústria Sabor Catarinense” (empresa fictícia), de Chapecó/SC, também tem interesse em beneficiar-se dos efeitos das respostas dadas às consultas formuladas pela “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.”, pois ambas atuam no mesmo ramo de atividade e ambas estão sujeitas à mesma legislação tributária estadual. Nesse caso, a “Indústria Sabor Catarinense”
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Q948614 Legislação Estadual

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

Quando a referida indústria protocolizou a primeira das quatro consultas formuladas, relativamente às alíquotas do ICMS,
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Q948613 Legislação Estadual

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:


I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

Relativamente às consultas acima mencionadas, é VEDADO o recebimento daquelas que versem sobre
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Respostas
6: A
7: B
8: A
9: D
10: A