O conceito de gênero, historicamente construído, atualmente, está contemplado em leis nacionais e estaduais, tal qual a Lei
Nº 12.212/2011 – que modificou a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo
Estadual e deu outras providências. Quanto à citação e à proposição que envolve a questão de gênero, a referida lei