Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação do estado de são paulo em legislação estadual
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Luciana, AFR, em visita de fiscalização ao estabelecimento comercial paulista Y, constata o aproveitamento de créditos fiscais suportados por três notas fiscais de emissão do contribuinte X, listadas na tabela a seguir:

Ao ser informado por Luciana do teor da cassação da inscrição do contribuinte X, o contribuinte Y refutou aquelas informações com os seguintes argumentos:
? As operações foram efetivamente realizadas, apresentando, para tanto, um suposto recibo de quitação, referente à Nota Fiscal de emissão em 22/02/09.
? O contribuinte não tem meios de verificar se seu fornecedor está regularmente inscrito.
? A declaração de inidoneidade pelo Fisco só poderia produzir efeitos após a sua publicação, que ocorreu em 10/02/09.
Diante de tais argumentos do contribuinte, Luciana procede corretamente quando
I. Crédito levado a efeito por comerciante, em julho de 2009, referente ao ICMS efetivamente pago por meio de guia de recolhimentos especiais, por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas ocorrido em 31/07/09, sendo que as mercadorias ingressaram no estabelecimento do comerciante apenas em 03/08/09.
II. Crédito do ICMS, destacado em Nota Fiscal de aquisição de ferramentas e peças de reposição de veículos de passeio, feito por empresa fabricante de suco de laranja.
III. Crédito do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida na fabricação de pães e doces, efetuado por panificadora.
IV. Crédito do ICMS, na aquisição de óleo diesel para abastecimento de caminhões próprios, utilizados por empresa distribuidora de refrigerantes, na entrega das mercadorias cujo ICMS fora retido antecipadamente por substituição tributária.
Com base na atual legislação do ICMS, estão corretos os lançamentos
I. Em 15/06/09, recebeu em devolução, por empresa capixaba, um lote de camisas no valor de R$ 10.000,00. Na saída, o remetente capixaba emitiu Nota Fiscal com o mesmo valor pelo qual havia recebido as mercadorias, porém destacou imposto alterando a alíquota de 7% para 12% pelo fato de estar remetendo as mercadorias para São Paulo.
II. Em 19/06/09, recebeu máquina adquirida para utilizar na produção, com ICMS destacado no valor de R$ 14.400,00.
III. Em 24/06/09, recebeu mesa, cadeiras, estantes, quadros e outros objetos de decoração, tudo destinado à sala de reuniões da diretoria. O ICMS destacado em Nota Fiscal foi de R$ 2.400,00.
Considere que, em junho de 2009, as operações de saídas de mercadorias da empresa foram integralmente tributadas pelo ICMS, e que não há redução da base de cálculo em nenhuma dessas operações.
Em relação aos eventos I, II e III, o valor do crédito fiscal que poderá ser escriturado em junho de 2009 é
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
I. não poderá exigir o imposto do arrendatário, posto que o IPVA incide sobre a propriedade do veículo.
II. somente poderá exigir o imposto da Instituição Financeira arrendante, posto que ela é a proprietária do veículo, contribuinte do imposto.
III. poderá exigir o imposto tanto do arrendante quanto do arrendatário, uma vez que existe responsabilidade solidária para o pagamento do IPVA nos termos da legislação.
IV. poderá exigir o imposto da concessionária em que o veículo foi adquirido.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Indústria de celulose de Suzano-SP vende papel destinado à fabricação de apostilas para concurso a uma editora sediada em Piracicaba-SP.
II. Atacadista de louças e porcelanas de Santos-SP vende azulejos a preços promocionais para empresa de construção civil de Niterói-RJ.
III. Loja de armarinhos de Campinas-SP, em grande liquidação de estoque, vende camisas a 90% do preço de custo.
IV. Mineradora exporta ferro fundido ao exterior.
V. Atacadista do Gasômetro (São Paulo-SP) vende madeiras compensadas para loja de Campo Grande-MS.
É correto afirmar que trata-se de
I. Uma motocicleta de 1200 cilindradas, com motor movido a gasolina, importada do exterior, sendo sua base de cálculo, para fins de IPVA, equivalente a R$ 200.000,00, desembaraçada em 20 de abril de 2009.
II. Um automóvel novo, com motor movido exclusivamente a álcool, adquirido em 29 de junho de 2009 pelo valor de R$ 20.000,00.
III. Uma camioneta nova, de cabine simples, com motor movido a álcool/gasolina, adquirida em 10 de fevereiro de 2009 pelo valor de R$ 60.000,00.
IV. Um automóvel usado, com motor movido a gasolina/GNV, fabricado e já adaptado para GNV em 2006, com valor venal de R$ 10.000,00, para o exercício de 2009, conforme tabela de IPVA divulgada pela SEFAZ.
V. Um caminhão novo, com motor movido a gasolina, adquirido em 10 de maio de 2009 pelo valor de R$ 100.000,00.
O valor do IPVA incidente sobre os veículos indicados nos itens I, II, III, IV e V, no exercício de 2009, será, respectivamente, em R$,