Questões de Concurso Comentadas sobre legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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I. A decisão denominada Final é a decisão pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos da lei. II. O processo de tomada de contas abrange os ordenadores de despesa, gestores e demais responsá- veis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, sendo instruído internamente no Tribunal de Contas antes de seu julgamento. III. Os juros de mora a que forem condenados os responsáveis, bem como a atualização monetária, contar-se-ão sempre da data da mora ou omissão.
Está correto o que consta APENAS em
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Na prestação de contas que o TCE/RN deve fazer anualmente à Assembleia Legislativa do estado, deverão estar incluídos os relatórios trimestral e anual de suas atividades, bem como suas demonstrações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Cabe ao TCE/RN julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado.
A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.
Os auditores do TCE/RN, no exercício de substituição dos conselheiros, têm garantias e impedimentos em grau idêntico ao dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e, no exercício das demais atribuições da judicatura, ao dos desembargadores do tribunal de justiça.
Estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCE/RN quaisquer unidades administrativas dos três poderes, bem como as entidades da administração indireta, e outras instituídas ou mantidas pelo poder público.
Uma vez nomeado o conselheiro, sua posse dependerá da comprovação do exercício, por um período mínimo de dez anos, de atividades relacionadas aos conhecimentos especializados exigidos. A decisão a respeito, contra a qual caberá recurso na esfera administrativa, competirá ao TCE/RN, que deverá tomá-la em sessão pública.
De acordo com os termos da lei de diretrizes orçamentárias, a autonomia financeira do TCE/RN é assegurada mediante a prerrogativa de elaboração de sua proposta orçamentária anual, o que implica submissão dessa propositura à Assembleia Legislativa, para inclusão na proposta conjunta do Poder Legislativo.
O TCE/RN não pode sustar previamente a execução de contratos, uma vez que isso compete ao Poder Legislativo, mas pode determinar a suspensão dessa execução diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público.
Se uma proposição for julgada mediante votação simbólica, haverá adesão total ao voto do relator.
Na essência, as decisões sobre requerimentos e moções são monocráticas, ou seja, é facultativo ao conselheiro atrelar sua decisão ao aparato régio, ao passo que as decisões de origem colegiada de autoria do Pleno do Tribunal limitam-se aos casos que exigem fundamentação em dispositivo legal para sua plena conformidade.
Decisão que negue a aplicação de determinada lei devido ao fato de esta ter sido considerada inconstitucional deve ser acompanhada das razões que motivarem tal decisão por parte da Corte.