Questões de Concurso
Sobre legislação do município de garanhuns em legislação dos municípios do estado de pernambuco
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Com base na legislação, julgue as seguintes afirmativas:
I. Coordenar e supervisionar as atividades dos cursos.
II. Distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre os professores, respeitando suas especialidades, e coordenar suas atividades.
III. Executar os projetos de ensino, pesquisa e extensão aprovados pelo Conselho de Administração. IV. Emitir pareceres sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos e diplomados.
Assinale a alternativa CORRETA:
(__) O docente pode receber advertência por não cumprir os prazos estabelecidos nas Leis e Regulamentos da Autarquia.
(__) O docente pode ser advertido quando não comparecer a ato escolar de sua obrigação ou para o qual tenha sido convocado, sem motivo justificado.
(__) A falta ao trabalho por período igual e sucessivo a dez dias, de forma injustificada, também é motivo para aplicação de advertência.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
Consoante estipulado na legislação local identificada como Lei Municipal nº 5.156, promulgada no ano de 2023, os montantes correspondentes à remuneração por hora-aula e aos proventos inerentes aos postos ocupados nas Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral serão recalibrados de acordo com a cadência de atualização estabelecida para os profissionais do Magistério da localidade de Garanhuns.
Seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.156/23 do município de Garanhuns-PE, os postos designados como agente de disciplina e agente administrativo constituem elementos integrantes da Estrutura Organizacional das Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral, conforme preconizado pela legislação local.
O vencimento para o cargo de professor especialista de acordo com a Lei nº 5.156/2023 do município de Garanhuns-PE será de R$ 20,31 por hora aula trabalhada.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, município de Garanhuns, a estrutura organizacional das Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral (EFITI) é constituída apenas pelo Gestor Escolar e Coordenador Pedagógico.
A Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, estabelece que o valor da hora-aula e vencimentos dos cargos públicos de Professor de Referência e Professor Especialista serão atualizados no mesmo percentual e periodicidade dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Poder Executivo Municipal de Garanhuns.
A Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, município de Garanhuns, estabelece que o provimento dos cargos públicos de Professor de Referência e Professor Especialista dar-se-á mediante estrita observância da ordem de classificação em concurso público de provas e títulos no âmbito do Poder Executivo Municipal, de acordo com a natureza e complexidade do cargo.
O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.719 estabelece que os proprietários de imóveis que implementarem medidas sustentáveis, conforme definidas pelo Programa IPTU Verde, terão direito a descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) conforme a natureza e o alcance das práticas adotadas.
Julgue o item que se segue.
Os ocupantes dos cargos públicos da Administração Municipal de Garanhuns (PE) a que se refere o art. 6º-A da Lei Municipal nº 5.156/23 estão vinculados ao regime geral de previdência social (INSS), devendo contribuir com o recolhimento de até 11% da sua remuneração base - após descontados os benefícios - para esse regime de previdência. Ainda de acordo com esse artigo, a alíquota de contribuição para a previdência será reajustada anualmente de acordo com o IGP-M.
De acordo com o Artigo 1º da lei municipal nº 5.156/23, do município de Garanhuns-PE, as receitas oriundas do ISS recolhido em atraso devem ser utilizadas para a construção de novas escolas municipais.
Com base no Artigo 7º da Lei Municipal 3930/2013 de Garanhuns-PE, a Vigilância Sanitária está encarregada de participar ativamente da formulação e execução da política de formação de recursos humanos para a saúde, uma vez que a capacitação adequada dos profissionais é essencial para garantir não apenas a eficácia das ações de vigilância sanitária, mas também para promover uma abordagem integrada e holística à saúde pública, englobando aspectos preventivos, curativos e de promoção da saúde, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais saudável e resiliente.
A Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de 2020, institui o Programa IPTU Verde em Garanhuns, visando conceder benefícios fiscais aos proprietários de imóveis que adotem práticas sustentáveis, como a instalação de sistemas de captação de água da chuva, energia solar, áreas verdes, entre outras medidas ambientalmente responsáveis.
Os agentes sanitários e/ou fiscais sanitários são os únicos responsáveis pela implantação e implementação das ações de vigilância sanitária, conforme estipulado no Artigo 12 da Lei Municipal 3930/2013 de Garanhuns-PE.
A legislação municipal de Garanhuns, representada pela Lei nº 5.156/2023, define os parâmetros da organização da EFITI (Escola Fundamental Inova em Tempo Integral), especificando a composição de sua equipe administrativa, que engloba funções como Diretor Escolar e Supervisor Pedagógico.
Os ajustes nos valores da hora-aula e nos vencimentos dos cargos das Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral, conforme estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.156/2023, seguem a mesma periodicidade dos servidores do Magistério de Garanhuns.