Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais - Lei nº 11.189 de 2019 - Plano Diretor do Município de Belo Horizonte para Concurso
Foram encontradas 7 questões
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Provas:
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Arquiteto
|
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia de Segurança do Trabalho |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Sanitária |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Química |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Geológica |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Mecânica |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Civil |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Agronômica |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Ambiental |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia de Agrimensura |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Elétrica |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Analista de Políticas Públicas: Educação Física |
Q2335179
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em conformidade com a Lei nº 11.181/19, Operação Urbana (OU)
é um instrumento voltado para viabilizar projetos urbanos do
interesse público, que prevê intervenções e medidas
coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes
públicos e da sociedade.
Sobre as propriedades de uma Operação Urbana, assinale a afirmativa correta.
Sobre as propriedades de uma Operação Urbana, assinale a afirmativa correta.
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Provas:
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Arquiteto
|
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia de Segurança do Trabalho |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Sanitária |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Química |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Geológica |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Mecânica |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Civil |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Agronômica |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Ambiental |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia de Agrimensura |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Engenheiro - Engenharia Elétrica |
FGV - 2023 - SMPOG de Belo Horizonte - MG - Analista de Políticas Públicas: Educação Física |
Q2335178
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, instituído pela
Lei nº 11.181/19, inclui conceitos, instrumentos e parâmetros
norteadores da política urbana atrelados à Nova Agenda Urbana
(NAU), de forma a estabelecer o comprometimento do Município
com os compromissos globais.
Este comprometimento objetiva, em especial,
Este comprometimento objetiva, em especial,
Ano: 2019
Banca:
FGR
Órgão:
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Prova:
FGR - 2019 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Guarda Civil Municipal |
Q1065286
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Os itens abaixo contêm algumas das diretrizes norteadoras do Novo Plano Diretor do Município
de Belo Horizonte, respectivamente, as subseções IV, V, VI e IX, do Capítulo III, Título II, da Lei
Nº 7.165 de 27 de agosto de 1996 e suas atualizações.
I - Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural: proteger os elementos paisagísticos; promover a desobstrução visual da paisagem e dos conjuntos de elementos de interesse histórico e arquitetônico; estimular ações que visem à recuperação de edifícios e conjuntos, conservando as características que os particularizam; proteger o patrimônio cultural, por meio de pesquisas, inventários, tombamentos, etc.; compensar os proprietários de bens protegidos; criar o arquivo de imagens dos bens culturais tombados no Município. II - Da Política de Segurança Pública: promover a implantação descentralizada dos equipamentos necessários à melhoria das condições de segurança pública, visando reduzir os índices de criminalidade; Incluir as áreas de risco geológico e as sujeitas a enchentes na programação da defesa civil; adotar sistema de comunicação de emergência com populações de áreas sujeitas a catástrofes; implantar sistema de controle e proteção dos bens municipais, incluída a criação da guarda municipal. III - Do Sistema Viário e de Transportes: articular o sistema viário com as vias de integração metropolitanas e as rodovias estaduais e as federais; reduzir o caráter da área central de principal articuladora do sistema viário; buscar uma melhor articulação das periferias, entre si e com os centros; implantar pistas especiais para transporte de massa; implantar ciclovias, áreas de travessia e de circulação de pedestres; possibilitar o acesso do transporte coletivo e de veículos de serviço às áreas ocupadas por população de baixa renda. IV - Do Meio Ambiente: promover o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação para a presente e futuras gerações; promover a articulação com os municípios da Região Metropolitana, para desenvolver programas urbanísticos de interesse comum; delimitar espaços que tenham potencialidade para se tornarem áreas verdes; promover a recuperação e a preservação dos lagos, represas e lagoas municipais; garantir maior permeabilidade do solo em áreas públicas e particulares.
Sobre os enunciados I a IV, estão CORRETOS os itens:
I - Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural: proteger os elementos paisagísticos; promover a desobstrução visual da paisagem e dos conjuntos de elementos de interesse histórico e arquitetônico; estimular ações que visem à recuperação de edifícios e conjuntos, conservando as características que os particularizam; proteger o patrimônio cultural, por meio de pesquisas, inventários, tombamentos, etc.; compensar os proprietários de bens protegidos; criar o arquivo de imagens dos bens culturais tombados no Município. II - Da Política de Segurança Pública: promover a implantação descentralizada dos equipamentos necessários à melhoria das condições de segurança pública, visando reduzir os índices de criminalidade; Incluir as áreas de risco geológico e as sujeitas a enchentes na programação da defesa civil; adotar sistema de comunicação de emergência com populações de áreas sujeitas a catástrofes; implantar sistema de controle e proteção dos bens municipais, incluída a criação da guarda municipal. III - Do Sistema Viário e de Transportes: articular o sistema viário com as vias de integração metropolitanas e as rodovias estaduais e as federais; reduzir o caráter da área central de principal articuladora do sistema viário; buscar uma melhor articulação das periferias, entre si e com os centros; implantar pistas especiais para transporte de massa; implantar ciclovias, áreas de travessia e de circulação de pedestres; possibilitar o acesso do transporte coletivo e de veículos de serviço às áreas ocupadas por população de baixa renda. IV - Do Meio Ambiente: promover o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação para a presente e futuras gerações; promover a articulação com os municípios da Região Metropolitana, para desenvolver programas urbanísticos de interesse comum; delimitar espaços que tenham potencialidade para se tornarem áreas verdes; promover a recuperação e a preservação dos lagos, represas e lagoas municipais; garantir maior permeabilidade do solo em áreas públicas e particulares.
Sobre os enunciados I a IV, estão CORRETOS os itens:
Ano: 2013
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
BHTRANS
Provas:
FUNDEP - 2013 - BHTRANS - Pedagogo
|
FUNDEP - 2013 - BHTRANS - Técnico em Eletrônica |
Q330110
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
São objetivos da Política Municipal de Mobilidade Urbana em Belo Horizonte ditado pela legislação local aplicável, EXCETO:
Ano: 2013
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
BHTRANS
Provas:
FUNDEP - 2013 - BHTRANS - Pedagogo
|
FUNDEP - 2013 - BHTRANS - Técnico em Eletrônica |
Q330109
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Política Municipal de Mobilidade Urbana instituída em lei estabelece que o Plano Diretor de Mobilidade de Belo Horizonte deve prever a delimitação de áreas prioritárias a serem tratadas por meio de, EXCETO: