Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação do município de palmeiras de goiás em legislação dos municípios do estado de goiás
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I. direito do indivíduo de obter informações e esclarecimentos sobre assuntos pertinentes a promoção, proteção e recuperação de sua saúde e da coletividade;
II. organização de distritos sanitários, com alocação de recursos técnicos e práticos de saúde adequada à realidade epidemiológica local;
III. integridade na prestação das ações de saúde;
IV. planejamento e execução de política de saneamento básico, em articulação com o Estado e União.
São diretrizes apenas as afirmativas:
I. Ser leal às instituições a que servir.
II. Observar as normas legais e regulamentares.
III. Atender com presteza apenas os chefes de repartições.
IV. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
Estão corretas apenas as afirmativas:
( ) na educação, o município deve garantir o atendimento ao educando de ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (artigo 170, VI da Lei Orgânica).
( ) é dever do município, na educação, garantir progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio (artigo 170, II da Lei Orgânica).
( ) cabe ao município à criação e manutenção do arquivo do acervo histórico-cultural de Palmeiras de Goiás (artigo 178, parágrafo único da Lei Orgânica).
( ) o município deverá fomentar as práticas desportivas formais, e não formais, por meio do respeito à integridade física e mental do desportista e também, pelo tratamento diferenciado para o desporto profissional e amador (artigo 179, I e IV da Lei Orgânica).
(I) para o serviço militar
(II) prêmio por assiduidade
(III) por motivo de doença em pessoa da família
(IV) para atividade política
I - Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
III - Acesso universal e igualitário, de todos os habitantes do Município, as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer descriminação.
IV - Serviços de alimentação, nutrição e de vigilância sanitária.